DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025
185
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 11 | 20250814155345 | LEANDRO BATISTA ANDRADE |
| 12 | 20250814134415 | MARA KAROELLY FEITOSA SOUSA |
| 13 | 20250813200601 | MARCOS RENATO MAGALHAES ARAUJO |
| 14 | 20250814151545 | MARCUS VINICIUS LIMA DE FREITAS |
| 15 | 20250813122853 | PATRICK HANDERSON CARVALHO MARTINS |
| 16 | 20250814134404 | PAULO SERGIO GARCIA QUIRINO |
| 17 | 20250813141142 | PEDRO SERGIO CORREIA CARVALHO |
| 18 | 20250813144741 | RAFAEL COLARES PEREIRA |
| 19 | 20250814091446 | ROGERIO ALVES DA SILVA |
| 20 | 20250814134550 | SALATIEL OLIVEIRA CARDOSO |
| 21 | 20250813135445 | ZAQUEU ELEUTERIO LINHARES |
Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº11/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP
REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 11/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, da componente curricular de Tiro Policial em Curta Distância, do Curso de Noções de Entradas Táticas - Turma I/2025, regulamentado pelo PAE nº 21/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.003267/2025-92, a ser realizado em Fortaleza-CE e Região Metropolitana. OBJETIVO Capacitar os discentes a compreender e aplicar, com segurança, coordenação e técnica, os princípios fundamentais das entradas táticas em ambientes confinados e de alto risco , promovendo a atuação integrada e eficiente em situações que demandem tomada rápida de decisão, domínio de áreas e preservação de vidas, em conformidade com os protocolos operacionais e legais vigentes. CURSO CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA I/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Serão designados cinco (05) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 4 (quatro) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais da Polícia Civil, e aprov ados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 20 (vinte) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão em ambientes confinados e emprego de armamento em situações de combate a curta distância. A fase teórica abrangerá os fundamentos doutrinários, princípios operacionais, medidas de segurança e padronização de procedimentos de entrada, movimentação e comunicação. Conteúdo Prático: Por se tratar de conteúdo técnico-operacional restrito e exclusivo às forças de segurança pública do Estado do Ceará, os exercícios e procedimentos práticos não serão divulgados publicamente. Todas as atividades estão detalhadas exclusivamente na Nota de Instrução específica, documento específico que orienta a condução da instrução prática. Restrições e Normas Técnicas: Proibido o uso de munição recarregada; Serão utilizadas exclusivamente armas calibre .40 S&W; É obrigatória a utilização de colete balístico, óculos de proteção e abafadores auriculares; Os EPIs só poderão ser retirados após encerramento da atividade, com autorização do instrutor. Obrigatória a utilização de toda a munição destinada, vedado o desvio de finalidade; Assinatura de termo de responsabilidade pela utilização das munições. Comandos de Instrução: “Pista fria” – início e encerramento das instruções; “Pista quente” – autorização para prática de tiro; “Atenção, atiradores, enumerar”; “Óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com ‘X’ cartuchos”; “Alimentar, carregar e ficar prontos”; Sinal sonoro: um silvo longo (atenção) seguido de um silvo breve (execução); “À frente dos alvos, conferir impactos e substituir/obrear alvos.” Procedimentos Pós-Instrução: Conferência e assinatura dos alvos pelo instrutor-chefe de linha, instrutor auxiliar e o discente; caso exista avaliação prática com disparos; Não será fornecida munição suplementar em caso de falha de cartucho (nega); Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; Cada discente é responsável por seus próprios EPIs, incluindo a bandoleira. Recolhimento obrigatório dos estojos deflagrados pelos discentes. EXECUÇÃO Local: Clube de Tiro – Gun House, Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE. Postos de Tiro: 10 (dez) postos Cronograma: Data: 11 de julho de 2025 Horário: 08h00 às 17h00 – totalizando 8 horas-aula. Uniforme: Discentes: Uniforme institucional de origem + EPI completo; Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE ou uniforme tático da unidade de origem (conforme normativo vigente). Munições: Para garantir a plena efetividade da instrução e o cumprimento dos objetivos propostos na disciplina, é fundamental o fornecimento do seguinte quantitativo de munições:
| ORD CALIBRE |
QUANTIDADE DE ALUNOS | DISPAROS POR ALUNO TOTAL |
|---|---|---|
| 01 .40 S&W |
23 | 50 1.150 |
Observação: O quantitativo de 23 (vinte e três) alunos inclui o acréscimo de 03 (três) vagas adicionais, por indicação da Diretoria da AESP e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). Observações obrigatórias: As Munições não utilizadas e o quantitativo mínimo de 90% dos estojos deflagrados devem ser devolvidos ao Núcleo de Almoxarifado - NUALM, em conjunto com a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais - CEGRE e Célula de Práticas Educacionais Policial Civil - CEPEPC, no prazo de até 48h após a atividade. Material fornecido pela AESP/CE:
| ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Alvo | NRA | 20 unidades |
| Alvo | Silhueta Armada | 20 unidades |
| Obreias | PRETAS | 1 rolo com 1.000 uni |
DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº15/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: BIOTEC DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Prestação, por parte da CONTRATADA, dos serviços de dedetização geral, desinsetização, descupinização, desratização, desalojamento de pombos e morcegos, controle de pragas e vetores, nas áreas internas e externas , dos seguintes equipamentos turísticos de responsabilidade da Secretaria do Turismo do Ceará: Centro de Convenções do Cariri – Crato/CE,abrangendo uma área de 14.976,59m², nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência integrante do edital do pregão eletrônico 20240009 – SETUR e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240009-SETUR, e seus anexos, notadamente o seu Termo de Referência, os preceitos do direito público, A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94, ambos da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 16.650,0000 dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339039. 1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Renato Felipe Aguiar Rosário Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR - ASJUR