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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2025 · pág. 45

DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025

185

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
11 20250814155345 LEANDRO BATISTA ANDRADE
12 20250814134415 MARA KAROELLY FEITOSA SOUSA
13 20250813200601 MARCOS RENATO MAGALHAES ARAUJO
14 20250814151545 MARCUS VINICIUS LIMA DE FREITAS
15 20250813122853 PATRICK HANDERSON CARVALHO MARTINS
16 20250814134404 PAULO SERGIO GARCIA QUIRINO
17 20250813141142 PEDRO SERGIO CORREIA CARVALHO
18 20250813144741 RAFAEL COLARES PEREIRA
19 20250814091446 ROGERIO ALVES DA SILVA
20 20250814134550 SALATIEL OLIVEIRA CARDOSO
21 20250813135445 ZAQUEU ELEUTERIO LINHARES

Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº11/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP

REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 11/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, da componente curricular de Tiro Policial em Curta Distância, do Curso de Noções de Entradas Táticas - Turma I/2025, regulamentado pelo PAE nº 21/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.003267/2025-92, a ser realizado em Fortaleza-CE e Região Metropolitana. OBJETIVO Capacitar os discentes a compreender e aplicar, com segurança, coordenação e técnica, os princípios fundamentais das entradas táticas em ambientes confinados e de alto risco , promovendo a atuação integrada e eficiente em situações que demandem tomada rápida de decisão, domínio de áreas e preservação de vidas, em conformidade com os protocolos operacionais e legais vigentes. CURSO CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - TURMA I/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Serão designados cinco (05) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 4 (quatro) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais da Polícia Civil, e aprov ados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 20 (vinte) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão em ambientes confinados e emprego de armamento em situações de combate a curta distância. A fase teórica abrangerá os fundamentos doutrinários, princípios operacionais, medidas de segurança e padronização de procedimentos de entrada, movimentação e comunicação. Conteúdo Prático: Por se tratar de conteúdo técnico-operacional restrito e exclusivo às forças de segurança pública do Estado do Ceará, os exercícios e procedimentos práticos não serão divulgados publicamente. Todas as atividades estão detalhadas exclusivamente na Nota de Instrução específica, documento específico que orienta a condução da instrução prática. Restrições e Normas Técnicas: Proibido o uso de munição recarregada; Serão utilizadas exclusivamente armas calibre .40 S&W; É obrigatória a utilização de colete balístico, óculos de proteção e abafadores auriculares; Os EPIs só poderão ser retirados após encerramento da atividade, com autorização do instrutor. Obrigatória a utilização de toda a munição destinada, vedado o desvio de finalidade; Assinatura de termo de responsabilidade pela utilização das munições. Comandos de Instrução: “Pista fria” – início e encerramento das instruções; “Pista quente” – autorização para prática de tiro; “Atenção, atiradores, enumerar”; “Óculos e abafadores, equipar”; “Municiar carregador com ‘X’ cartuchos”; “Alimentar, carregar e ficar prontos”; Sinal sonoro: um silvo longo (atenção) seguido de um silvo breve (execução); “À frente dos alvos, conferir impactos e substituir/obrear alvos.” Procedimentos Pós-Instrução: Conferência e assinatura dos alvos pelo instrutor-chefe de linha, instrutor auxiliar e o discente; caso exista avaliação prática com disparos; Não será fornecida munição suplementar em caso de falha de cartucho (nega); Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; Cada discente é responsável por seus próprios EPIs, incluindo a bandoleira. Recolhimento obrigatório dos estojos deflagrados pelos discentes. EXECUÇÃO Local: Clube de Tiro – Gun House, Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE. Postos de Tiro: 10 (dez) postos Cronograma: Data: 11 de julho de 2025 Horário: 08h00 às 17h00 – totalizando 8 horas-aula. Uniforme: Discentes: Uniforme institucional de origem + EPI completo; Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE ou uniforme tático da unidade de origem (conforme normativo vigente). Munições: Para garantir a plena efetividade da instrução e o cumprimento dos objetivos propostos na disciplina, é fundamental o fornecimento do seguinte quantitativo de munições:

ORD
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
01
.40 S&W
23 50
1.150

Observação: O quantitativo de 23 (vinte e três) alunos inclui o acréscimo de 03 (três) vagas adicionais, por indicação da Diretoria da AESP e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). Observações obrigatórias: As Munições não utilizadas e o quantitativo mínimo de 90% dos estojos deflagrados devem ser devolvidos ao Núcleo de Almoxarifado - NUALM, em conjunto com a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais - CEGRE e Célula de Práticas Educacionais Policial Civil - CEPEPC, no prazo de até 48h após a atividade. Material fornecido pela AESP/CE:

ITEM TIPO QUANTIDADE
Alvo NRA 20 unidades
Alvo Silhueta Armada 20 unidades
Obreias PRETAS 1 rolo com 1.000 uni

DISPOSIÇÕES FINAIS Casos omissos ou situações não previstas na Nota de Instrução em referência serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 19 de setembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO DE CONTRATO Nº15/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: BIOTEC DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Prestação, por parte da CONTRATADA, dos serviços de dedetização geral, desinsetização, descupinização, desratização, desalojamento de pombos e morcegos, controle de pragas e vetores, nas áreas internas e externas , dos seguintes equipamentos turísticos de responsabilidade da Secretaria do Turismo do Ceará: Centro de Convenções do Cariri – Crato/CE,abrangendo uma área de 14.976,59m², nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência integrante do edital do pregão eletrônico 20240009 – SETUR e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240009-SETUR, e seus anexos, notadamente o seu Termo de Referência, os preceitos do direito público, A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94, ambos da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 16.650,0000 dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339039. 1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Renato Felipe Aguiar Rosário Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR - ASJUR