DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025
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COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº011/2025
PROCESSO: 13001.000390/2022-73 MODALIDADE: DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE ASSARÉ , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº07.587.983/0001-53, com sede na Rua Dr. Paiva, nº415, Vila Mota, Assaré/CE, CEP: 63.140-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário cadastrado no SGBI sob nº1322 , localizado na Rua Padre Agamenon Coelho Matos, nº148, bairro: Centro, Assaré/CE, CEP: 63.140-000, (Antigo Destacamento da Polícia Militar e Cadeia Pública), para o fim exclusivo de transformação do espaço em um Centro Cultural onde serão ofertados cursos, oficinas, exposições, apresentações de dança e teatro, etc., do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº35.505/2023 e Resolução nº006/2023 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, conforme decisão aprovada na 03ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 25 de maio de 2023 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, realizada em 24 de agosto de 2023. FINALIDADE: Transformação do espaço em um Centro Cultural onde serão ofertados cursos, oficinas, exposições, apresentações de dança e teatro, etc.. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ, representado por JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, Prefeito de Assaré/CE. FORO: Fortaleza/CE. Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº154/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará e com fundamento no art. 31 da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990; CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, o qual visa assegurar maior eficiência, transparência e controle interno na execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria da Infraestrutura; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP: 08001.002963/2025-14; RESOLVE: Art. 1º – DELEGAR COMPETÊNCIA , a partir de 1º de setembro de 2025, até ulterior deliberação, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS e ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES , para, concorrentemente, e sem prejuízo das competências originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e demais legislações aplicáveis, praticarem atos de ordenação de despesa e exercerem, no âmbito de suas respectivas áreas, as seguintes atribuições: I – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; III – subscrever contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações (aditivos, apostilamentos e similares); IV – instaurar sindicâncias; V – instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC, nos casos de impedimento para licitar e contratar com o Poder Público e nos casos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; VI – autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; VII – assinar, em nome da SEINFRA e no interesse da Administração: a) editais de licitação, atas de registro de preços, atos referentes à alienação de bens, termos de ajustamento de conduta – TAC, termos de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos; b) o ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação; c) portaria de autorização para órgão ser gestor de registro de preços; d) referendar pareceres técnicos; e) documentos necessários à execução das despesas decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres da SEINFRA (empenho, liquidação e pagamento); f) termos de Reconhecimento de Dívidas, quando decorrentes de despesas de exercícios anteriores ou de indenizações, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; VIII – conceder diárias, ajuda de custo, passagens aéreas ou terrestres e licenças previstas no art. 68 da Lei nº 9.826/1974; IX – designar gestor e fiscal dos contratos e convênios da SEINFRA. X – autorizar o pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEINFRA; o pagamento de serviço extraordinário dos servidores; afastamentos de servidores para trato de interesse particular; afastamentos previstos no art. 110 da Lei nº 9.826/1974. PARÁGRAFO ÚNICO – Compete aos Secretários Executivos a responsabilidade pelos atos e matérias previstos no art. 1º, no âmbito de suas respectivas áreas de competência. Art. 2º – Determinar que todos os processos, documentos e solicitações originados nos setores da Secretaria da Infraestrutura, bem como aqueles apresentados pelos contratados ou terceiros que mantenham relação com a Secretaria, sejam obrigatoriamente submetidos à ciência do Secretário Titular, em conjunto com a ciência do Secretário Executivo da área de competência. Art. 3º – Estabelecer que a comunicação e o encaminhamento dos documentos mencionados no artigo anterior deverão ser realizados de forma clara, completa e tempestiva, cabendo aos Secretários Executivos, Coordenadores, Orientadores de Célula e Gestores de Contratos assegurarem o cumprimento desta Portaria e a devida ciência ao Secretário Titular. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 83/2024 (DOE 28/06/2024) e nº 118/2024 (DOE 13/09/2024). Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1947/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013 e considerando o NUP 08012.122169/2025-59, Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem a Comissão De Operação Radar, durante o período de 15/08/2025 a 06/09/2025, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes (s) diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1947/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | CARGO |
CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIARIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | CRUZ/CE - | 21/08/2025 à 01/09/2025 |
11.5 | R$ 137,78 | R$ 1.584,47 | R$ 0,00 | R$ 1.584,47 |
| ALANA FEITOSA MORAIS | SUPERVISOR REGIONAL | II | BATURITE/CE - | 22/08/2025 à 25/08/2025 |
3.5 | R$ 137,78 | R$ 482,23 | R$ 0,00 | R$ 482,23 |
| ALBA LUCIA MOREIRA ALBINO CESAR |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | PENTECOSTE/CE - | 25/08/2025 à 31/08/2025 |
6.5 | R$ 137,78 | R$ 895,57 | R$ 0,00 | R$ 895,57 |
| ALBA LUCIA MOREIRA ALBINO CESAR |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | BEBERIBE/CE - | 15/08/2025 à 23/08/2025 |
8.5 | R$ 137,78 | R$ 1.171,13 | R$ 0,00 | R$ 1.171,13 |
| ALBERTO ANDERSON BARROS ALVES |
DAS 1 | II | GRANJA/CE - | 16/08/2025 à 29/08/2025 |
13.5 | R$ 137,78 | R$ 1.860,03 | R$ 0,00 | R$ 1.860,03 |
| ALEXANDRE ALVES ARAUJO | CHEFE DE POSTO | II | FORTALEZA/CE - | 30/08/2025 à 01/09/2025 |
2.5 | R$ 137,78 | R$ 344,45 | R$ 0,00 | R$ 344,45 |