DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025 101
Eleição da Sra. Celyne Mary Vasconcelos Costa como membro do Conselho de Administração 2) Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: I - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Todas tomadas à unanimidade do Colegiado, na seguinte ordem: 1) Eleição de membro do Conselho de Administração a) Foi indicada para membro do Conselho de Administração, a Sra. CELYNE MARY VASCONCELOS COSTA, brasileira, casada, enfermeira, portadora de célula de Identidade nº 2001002033720 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 455.937.603-49, residente e domiciliada na Rua Elsa dos Santos Freitas, nº 296, CEP: 61.765-000, Euzébio – Ceará. b) Em votação a indicada foi eleita e empossada à unanimidade dos Conselheiros presentes, recebendo as respectivas ações conforme quadro de cotas, devendo, na forma da lei, cumprir inicialmente o restante do mandato do Conselho de Administração. 2) Assuntos Gerais. A Senhora Presidente facultou a palavra aos presentes e como nenhum deles quis fazer uso, deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada esta ATA, que após lida e aprovada foi a mesma assinada pelos acionistas presentes. Ass) Antônia Jacyara Silva Pereira, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, César Augusto Ribeiro, Barbara Ozarina Rodrigues Barros, Walter Batista de Santana Filho, Aurilene Gomes Ximenes Tavares, David Machado Bastos, Tânia Mara Silva Coelho, Celyne Mary Vasconcelos Costa e Alfredo José Pessoa de Oliveira e, como Presidente de Mesa Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto. Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Confere com o original, lavrado em livro próprio.
Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos SECRETÁRIO DO CONSELHO
CNPJ: 02.003.575/0001-93
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL SOB NIRE – 23300020162 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº006/2025
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº006/2025 DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS METROFOR, REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025. (LAVRADAS SOB FORMA SUMÁRIA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 130, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº6.404/76 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 131).
LOCAL, DATA E HORA: Sala de reunião na sede da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, CNPJ: 02.003.575/0001-93, situada na Rua Senador Jaguaribe nº 501, Bairro Moura Brasil, CEP nº 60.010-010, nesta capital, no dia 23 de setembro de 2025 às 11:00h. PRESENTES: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Antônia Jacyara Silva Pereira, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, Ilanna Moura Azevedo Cirilo, Barbara Ozarina Rodrigues Barros, Walter Batista de Santana Filho, Aurilene Gomes Ximenes Tavares, David Machado Bastos, Tânia Mara Silva Coelho, Celyne Mary Vasconcelos Costa e Alfredo José Pessoa de Oliveira. COMPOSIÇÃO DA MESA: Foi designado por Antônia Jaciara Silva Pereira para exercer esta função de Presidente de Mesa o Conselheiro Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, que ato continuo designou o Sr. Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos para secretariar a reunião. QUORUM: Acionistas representando a totalidade do capital social da Empresa, conforme consta de registro no livro Presença de Acionistas. AVISO DE CONVOCAÇÃO: Entregue a todos os acionistas. Ausência das publicações dos anúncios sanada pela presença da totalidade dos acionistas, conforme artigo 133, § 4º da Lei nº 6404/76. ORDEM DO DIA: I - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1) Alteração do Estatuto Social; 2) Recebimento de renúncia do membro do Conselho, Sr. César Augusto Ribeiro e eleição da Sra. Ilanna Moura Azevedo Cirilo como membro do Conselho de Administração; 3) Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: I - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Todas tomadas à unanimidade do Colegiado, na seguinte ordem: 1) Alteração do Estatuto Social. Foi explanado que o Tribunal de Justiça – 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, através do Processo nº 3018185-53.2024.8.06.0001 julgou improcedente o pedido do METROFOR para isenção de IPTU. O fundamento central foi que, apesar de alteração estatutária, ainda persiste a possibilidade de distribuição de lucros, o que afasta o requisito do Tema 1140 do STF para concessão de imunidade tributária. O Estatuto Social atual não traz uma vedação expressa à distribuição de lucros, apenas retirou previsões antigas. Mas, conforme a sentença destacou, a omissão mantém a possibilidade de distribuição via deliberação da assembleia, com base na Lei 6.404/76. Para adequar o Estatuto à decisão judicial e aos parâmetros do STF (evitando novos indeferimentos), será necessário inserir cláusula expressa vedando a distribuição de lucros ou dividendos aos acionistas. Isto posto sugeriu-se alterar o Capítulo VI – Do Exercício Social, Balanço e Fundos, do Estatuto Social da Companhia, mediante a inclusão do seguinte dispositivo: “Art. 37 Sob nenhuma hipótese, a Companhia distribuirá lucros, dividendos ou quaisquer vantagens de natureza econômica aos acionistas, obrigando-se a destinar integralmente os resultados financeiros obtidos à manutenção, melhoria e expansão dos serviços públicos de transporte metroferroviário sob sua responsabilidade, bem como à constituição das reservas legais previstas em lei. Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de lucros para qualquer finalidade que não esteja vinculada ao interesse público, sendo obrigatória sua reinversão na consecução do objeto social da Companhia.” Após deliberação, a proposta de alteração do Estatuto Social foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho seguindo versão consolidada do Estatuto Social. 2) Recebimento de renúncia do membro do Conselho, Sr. César Augusto Ribeiro e eleição da Sra. Ilanna Moura Azevedo Cirilo como membro do Conselho de Administração; a) Recebimento dos documentos da renúncia da Sr. César Augusto Ribeiro do Conselho de Administração, que alega razões de foro íntimo. Posta a matéria em votação foi a mesma aprovada por todos e foi efetivada a transferência das respectivas ações para a Tesouraria. Na oportunidade, foram tecidos agradecimentos pelo trabalho desenvolvido no período que nos emprestou seu talento e experiência, fundamentais para o sucesso do Governo do Estado do Ceará, desejando sucesso em suas próximas empreitadas; b) Foi indicada para membro do Conselho de Administração, a Sra. ILANNA MOURA AZEVEDO CIRILO, brasileira, casada, psicóloga, portadora de célula de Identidade nº 94002534361 – SSP/ CE, inscrita no CPF sob o nº 657.123.073-91, residente e domiciliada na Rua Oswaldo Cruz, nº 280, apto. 1001, Meireles, CEP: 60.125-150, Fortaleza – Ceará. b) Em votação a indicada foi eleita e empossada à unanimidade dos Conselheiros presentes, recebendo as respectivas ações conforme quadro de cotas, devendo, na forma da lei, cumprir inicialmente o restante do mandato do Conselho de Administração. 3) Assuntos Gerais. A Senhora Presidente facultou a palavra aos presentes e como nenhum deles quis fazer uso, deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada esta ATA, que após lida e aprovada foi a mesma assinada pelos acionistas presentes. Ass) Antônia Jacyara Silva Pereira, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, Ilanna Moura Azevedo Cirilo, Barbara Ozarina Rodrigues Barros, Walter Batista de Santana Filho, Aurilene Gomes Ximenes Tavares, David Machado Bastos, Tânia Mara Silva Coelho, Celyne Mary Vasconcelos Costa e Alfredo José Pessoa de Oliveira e, como Presidente de Mesa Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto. Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Confere com o original, lavrado em livro próprio.
Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos SECRETÁRIO DO CONSELHO
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL CNPJ 02.003.575/0001-93 NIRE 23.3.0002016-2 ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração
Art. 1º A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR é uma sociedade de economia mista estadual de capital fechado, criada por autorização da lei Estadual nº 12.682 de 02 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 08 de maio de 1997, vinculada administrativamente à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, e regida por este estatuto e pela Legislação pertinente a ela aplicável.
Art. 2º O METROFOR tem como sede e foro, o Município de Fortaleza, Estado do Ceará com endereço à Rua Senador Jaguaribe nº 501 – Moura Brasil – CEP: 60010-010.
Parágrafo Único. Por interesse ou necessidade do objeto da Companhia, ouvido o Conselho de Administração, o METROFOR poderá abrir filiais, agências, sucursais ou escritórios fora de sua sede.
Art. 3º A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR tem por objeto o planejamento, a construção, a implantação, a exploração, a operação e a manutenção de obras e serviços de transporte de passageiros e/ou cargas sobre trilhos ou guiados, no Estado do Ceará e nas áreas vizinhas que possam ser a ele integrados, bem como todas as atividades conexas, tais como: a) execução de obras e exploração de serviços complementares e correlatos, necessários à integração do sistema por ele operado ao complexo urbanístico e ao sistema de transporte das cidades do Estado do Ceará;
b) exploração e operação de conexões intermodais de transporte de passageiros no sistema por ele operado, como terminais, estacionamentos e outros correlatos;
c) comercialização de marca, patente, nome e insígnia;
d) comercialização de áreas e espaços para propaganda;
e) prestação de serviços complementares de suporte ao usuário, por si ou por terceiros;
f) comercialização de tecnologia, direta ou indiretamente e prestação de serviços de consultoria, gerenciamento e apoio técnico em matéria de sua especialidade;
g) prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
h) exploração econômica, sob qualquer forma, de seu patrimônio imobiliário.