DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1092/2024 NUP: 27001.005207/2024-01 - PRÉ-RESERVA: 1407235
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO DA CULTURA EM EXERCÍCIO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e ANTÔNIO ELIONARDO DA SILVA SARAIVA , brasileiro, regularmente inscrita no CPF .468.913-*, residente e domiciliada em, Maracanaú, CE, BR, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural e no processo acima epigrafados. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1092/2024** . VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 07/12/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Antônio Elionardo da Silva Saraiva AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 01º TERMO ADTIVO DO CONTRATO Nº259/2024 NUP: 27001.004537/2025-51 - PRÉ-RESERVA: 1407221
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 259/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT E SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR DELINEADAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.954.555/0001-11, com sede no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, daqui em diante apenas CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito na matrícula n.° 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.° 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, n.° 60, bairro Alto da Balança, CEP: 60.851-195, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superintendente do Vale-Transporte, sr. PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, portador do RG n.° 02042*, SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º .204.053-, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 107 da Lei Federal n.° 14.133/2021, bem como nas disposições do item 12.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato n.° 0259/2024 e do processo administrativo em epígrafe. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Contrato n°259/2024* , para: a) Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses; b) Renovar o saldo do valor contratual; c) Substituição da gestora do contrato. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo terá início no 2° dia de outubro de 2025 e terminará no dia 1° de outubro de 2026. DO VALOR: Fica renovado o valor contratual de R$ 25.612,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos), nos termos do processo administrativo NUP: 27001.004537/2025-51. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: - 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. Elemento de Despesa: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Item de Despesa: 33903902214 – VALE-TRANSPORTE MAPP: 800 - MANUTENÇÃO – SECULT Programa de Trabalho: 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. Entrega PPA: 1886 - UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA Ação: 20172 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – SECULT PF: 2700018042024M Dotação: 13757- 27100003.13.122.421.20172.03.339039.1.5009100000.0 DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será gerida por DÉBORA VARELA MAGALHÃES, analista cultural, inscrita na matrícula no. 3000923-1, atualmente Coordenadora Administrativo-Financeira, lotada na Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual n.° 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. FORO: As demais cláusulas e condições do Contrato e de seus Aditivos que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXECÍCIO CONTRATANTE
Paulo César Barroso Vieira SINDIÔNIBUS CONTRATADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N°280/2018
NUP: 27001.001543/2023-95 - PRÉ-RESERVA: 1406959
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 280/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E CLÁUDIO HENRIQUE TOMAZ IVO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e CLÁUDIO HENRIQUE TOMAZ IVO , brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .885.253-*, residente e domiciliado em, Fortaleza/CE, doravante denominada AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação Financeira nº 280/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no art. 45 do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, bem como nas disposições do Termo de Cooperação Financeira n° 280/2018 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Cooperação Financeira n°280/2018** , com novo término em 15/12/2025, bem como proceder com a atualização da contrapartida em bens e serviços para a data mencionada, conforme novo Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela área técnica, a Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural - COEF. VIGÊNCIA: Em razão do presente Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Cooperação Financeira n° 280/2018 para a data de 15/12/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Cláudio Henrique Tomaz Ivo
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA