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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2025 · pág. 20

DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SECULT Nº247/2025 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024, com fundamento no § 8º do art. 57 da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da PORTARIA SECULT Nº 230/2025, que cria a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas do 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição dos membros da referida Comissão, de acordo com as novas designações feitas pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas do 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025, que será formada por 15 (quinze) PARECERISTAS titulares e 05 (cinco) pareceristas suplentes, cujos membros seguem abaixo:

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025 TITULARES

NOME CPF/MAT REPRESENTATIVIDADE
ALEXANDRA DE LIMA CAVALCANTI *.018.334- SOCIEDADE CIVIL
ALEXANDRE HERMES OLIVEIRA ASSUNÇÃO *.643.073- SOCIEDADE CIVIL
ANDREIA RIBEIRO *.900.486- SOCIEDADE CIVIL
DÉBORA DE SOUZA SIMÕES *.366.956- SOCIEDADE CIVIL
DENISE CAPOANI *.356.090- SOCIEDADE CIVIL
EDILBERTO FLORÊNCIO DOS SANTOS *.228.143- SOCIEDADE CIVIL
ELMA MARIA DA SILVA ABRANTES *.751.104- SOCIEDADE CIVIL
FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES *.480.707- SOCIEDADE CIVIL
FERNANDA DA SILVA BRITO *.225.927- SOCIEDADE CIVIL
IAGO VEIGA CONFORT LORENA *.378.986- SOCIEDADE CIVIL
JONARA SALETE FABIANE *.402.210- SOCIEDADE CIVIL
LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES *.214.404- SOCIEDADE CIVIL
LUCIVAN MOURA SANTOS *.429.983- SOCIEDADE CIVIL
MARCOS PRADO RABELO *.235.657- SOCIEDADE CIVIL
RENATE STEPHANES SOBOLL *.255.988- SOCIEDADE CIVIL
SUPLENTES
NOME CPF/MAT REPRESENTATIVIDADE
EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES 3000940-1 REPRESENTANTE SECULT
JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB 3000946-0 REPRESENTANTE SECULT
ELTHON GOMES FERNANDES DA SILVA *.937.914- SOCIEDADE CIVIL
LEANDRO EUSTÁQUIO GOMES *.467.856- SOCIEDADE CIVIL
LUCAS NEIVA PEREGRINO *.890.064- SOCIEDADE CIVIL

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da PORTARIA SECULT Nº 230/2025. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº798/2024 NUP: 27001.004781/2024-33 - PRÉ-RESERVA: 1406941

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO DA CULTURA EM EXERCÍCIO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e THAIS FREITAS SILVA , brasileira, regularmente inscrita no CPF .764.103-*, residente e domiciliada, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural e no processo acima epigrafados. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº798/2024** . VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 28/01/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Thais Freitas Silva AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1063/2024 NUP: 27001.005303/2024-41 - PRÉ-RESERVA: 1407403

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1063/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MARIENE DE SALES SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MARIENE DE SALES SILVA , brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .591.543-*, residente e domiciliado(a) no, Centro, Sobral, CE, BR, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1063/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1063/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1063/2024** , com novo término para a data de 30 de novembro de 2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1063/2024 para a data de 30 de novembro de 2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Mariene de Sales Silva

AGENTE CULTURAL

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA