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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2025 · pág. 26

DOE 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº186 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2025

CULTURAL PITAGUARY, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - FOTOGRAFIA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (Trinta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3302-2, Conta Corrente nº **.404- 1.6 FISCAL José Ferreira Mota Neto, Matrícula nº 3000898-7

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - FOTOGRAFIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 26 de setembro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Paulo Sérgio Pereira de Sousa AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº018/2025

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.669.682/0001-79. OBJETO: A CESSÃO DE USO n° 018/2025 celebrada entre a SDA e o Município de NOVA OLINDA/CE tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VAL
OR ESTIMADO R$
TRATOR
01(um)
59910
R$ 164.200,00
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da CESSÃO DE US
período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2
implementos agrícolas na Cessão de Uso nº. 018/2025, a seguir descritos:
O n° 018/2025, cujo novo
. A inclusão dos seguintes
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA
CARRETA AGRÍCOLA
01 (uma)
59830
R$ 37.945,00
10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
01(uma)
59870
R$ 22.702,00
10

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$ 60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do CESSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da CESSÃO DE USO n° 018/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Representante Legal do Município de NOVA OLINDA/CE (CESSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº049/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS A CAMINHO DA VERDADEIRA JUSTIÇA , em QUIXERAMOBIM /CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.212.479/0001-20. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 049/2025 celebrada entre a SDA e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS A CAMINHO DA VERDADEIRA JUSTIÇA, em QUIXERAMOBIM /CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
TRATOR
01(um)
59894
R$ 164.200,00
objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 049/2025, cujo nov
eríodo de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguinte
mplementos agrícolas na Permissão de Uso nº.049/2025, a seguir descritos:
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA
CARRETA AGRÍCOLA
01 (uma)
59814
R$ 37.945,00
10
GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS
01(uma)
59854
R$ 22.702,00
10

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 049/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº.049/2025, a seguir descritos:

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 049/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº057/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE GUASSUSSE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.118.397/0001-05. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 057/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE GUASSUSSE, tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :

IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$
TRATOR 01(um) 59899 R$ 164.200,00

O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 057/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 057/2025, a seguir descritos: