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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2025 · pág. 23

DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025

23

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº671/2025 NUP: 27001.005277/2025-31 – PRÉ-RESERVA: 1406099000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ALAN AVELINO DE OLIVEIRA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.494.683- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, QUIXERAMOBIM, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural O MESTRE TÁ EM CASA?, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - FOTOGRAFIA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALORDO REPASSE R$ 30,000.00 (Trinta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.09.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0536-3, Conta Corrente nº *.444- 1.6 FISCAL José Ferreira Mota Neto, Matrícula nº 3000898-7

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - FOTOGRAFIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de setembro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

Alan Avelino de Oliveira

AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°071-2024

IG: 1405704

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MARIA TEREZA GOMES DE SOUZA, doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 605.985.153-30. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 795,50 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº071/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da mandiocultura com aquisição de equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 071/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.6612/2025-32 e no Parecer Jurídico nº 1040/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 22 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MARIA TEREZA GOMES DE SOUZA. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº017/2025 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DE ÁGUAS DO AÇUDE PÚBLICO DIAMANTINA II – ASSUSA DIAMANTINO II , em MARCO-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.211.497/0001-20. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 017/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DE AGUÁS DO AÇUDE PÚBLICO DIAMANTINA II - ASSUSA DIAMANTINO II, em MARCO-CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :

IMPLEMENTO QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VAL
OR ESTIMADO R$
TRATOR 01(um)
57393
R$ 164.200,00
O objeto do presente TERMO DE
período de vigência será de 10 (de
implementos agrícolas na Permiss
ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE US
z) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2
ão de Uso nº. 017/2025, a seguir descritos:
O n° 017/2025, cujo novo
. A inclusão dos seguintes
IMPLEMENTO QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR ESTIMADO R$
VIGÊNCIA
DISTRIBUIDOR DE CALCARIO 01 (um)
55294
R$ 12.756,00
10
ROÇADEIRA HIDRÁULICA 01 (um)
59931
R$ 26.162,00
10
PULVERIZADOR 01(um)
59932
R$ 31.459,00
10

O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$ 70.377,00 (setenta mil trezentos e setenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 017/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e VANDERLEI SÁVIO VASCONCELOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR