DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025
24
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2025 IG: 1406450 | SACC: 1379048
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE , inscrita no CNPJ nº 22.016.516/0001-67. ENDEREÇO: Rod. Raimundo Pessoa de Araújo, SN, KM 04, Toco Urucutuba, Caucaia/CE - CEP: 61.685-990. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, destacando a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e ainda pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP Nº. 21001.006681/2025-46 e PARECER JURÍDICO N°. 1055/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do CONTRATO N°066/2025 até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTES BOVINOS: 07 (2.576 litros), 13 (1.160 litros),17 (1.458 litros), 18 (1.321 litros), 29 (2.107 litros), 30 (1.080 litros) e 31 (3.980 litros). com um volume total de Leite BOVINO - 711.464, Litros. O presente aditivo de prazo tem o objetivo de garantir tempo hábil para a plena execução dos serviços contratados, ampliando o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade e incentivando a produção dos agricultores familiares, garantindo renda. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 066/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e RENATA DE ABREU BASTOS Representante da Cooperativa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2025
IG: 1406447 | SACC: 1379065
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS - COTALEITE, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS - COTALEITE , inscrita no CNPJ nº 10.958.269/0001-39. ENDEREÇO: BR 020, KM 82, Fazenda Rabeca, S/N, Sala C, Sede, Tauá/CE - CEP: 63.660-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, destacando a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e ainda pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP Nº. 21001.006684/2025-80 e PARECER JURÍDICO N°. 1060/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do CONTRATO N°069/2025 , até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTES BOVINOS: 08 (2.006 litros), 09 (3.500 litros), 24 (2.475 litros), 25 (1.869 litros), 27 (4.105litros) e 28 (1.354 litros). LOTE CAPRINO: 02 (1.000 litros). com um volume total de Leites BOVINO765.450 e CAPRINO- 48.000 Litros. O presente aditivo de prazo tem o objetivo de garantir tempo hábil para a plena execução dos serviços contratados, ampliando o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade e incentivando a produção dos agricultores familiares, garantindo renda. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 069/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e EUNICE GONÇALVES FEITOSA ALEXANDRINO Representante da Cooperativa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2025
IG: 1406441 | SACC: 1379067
- ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO VALE LTDA – COOPEVALE, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO VALE LTDA – COOPEVALE , inscrita no CNPJ nº 39.611.720/0001-29. ENDEREÇO: Av. Presidente Juscelino, 130, São Pedro, Pentecoste/CE - CEP: 62.540-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, destacando a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e ainda pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP Nº. 21001.006683/2025-35 e PARECER JURÍDICO N°. 1056/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do CONTRATO N°070/2025 até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTES BOVINOS: 01 (1.594 litros), 02 (3.748 litros), 04 (1.877 litros), 06 (2.772 litros), 11 (3.000 litros) e 12 (1.710 litros). com um volume total de Leites BOVINO- 749.751 Litros. O presente aditivo de prazo tem o objetivo de garantir tempo hábil para a plena execução dos serviços contratados, ampliando o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade e incentivando a produção dos agricultores familiares, garantindo renda. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 070/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e CÉZAR RÔMULO CACAU DE MOURA Representante da Cooperativa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2025
IG: 1406428 | SACC: 1379062
- ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL - COOAC, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: inscrita no CNPJ nº 12.983.739/0001-40. ENDEREÇO: Rua 14 de Agosto, 435, Centro, Quixeramobim/ CE- CEP 63.800-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL - COOAC , O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, destacando a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e ainda pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP Nº. 21001.006680/2025-00 e PARECER JURÍDICO N°. 1057/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do CONTRATO N°072/2025 , até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTE BOVINO: 20 (1.204 litros). com um volume total de Leites BOVINO - 61.404 Litros. O presente aditivo de prazo tem o objetivo de garantir tempo hábil para a plena execução dos serviços contratados, ampliando o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade e incentivando a produção dos agricultores familiares, garantindo renda. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 072/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO CARLOS ELOY Representante da Cooperativa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR