DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
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60.351-620, resultando com o retorno do AR nº OY520182663BR (aviso de recebimento) com a informação de recusa do recebimento da notificação de defesa prévia do Parc, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, conforme previsto no Art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento dos Itens 11.1 e 11.2 do Termo de Participação Nº 20250008, da Cotação Eletrônica Nº 2025/05430, que possui como objeto: aquisição de material de expediente para atendimento as ações da Crede 10 Russas, tendo em vista que a Contratada se comprometeu a entregar 300 (trezentas)folhas de PLACA EM BORRACHA, E.V.A (ETIL, VINIL, ACETATO), MEDINDO 40 CM X 48 CM, CORES VARIADAS, AVULSO 1.0 FOLHA (50 MARRON, 50 ROXO, 50 VERDE, 50 SALMÃO, 50 BEGE, 50 NUDE-PASTEL) MARCA EVAMAX, em parcela única. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas nos Itens 14.3 e 14.5, do Termo de Participação Nº 20250008, bem como nos incisos I e II do art. 156, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal. Ademais, a circunstância do descumprimento contratual pode constituir motivo para a extinção do contrato pela Administração Pública, nos termos do artigo 137, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo Nup 22001.062012/2025-17 encontram-se à disposição para vista do interessado, na COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 10 RUSSAS, na Célula Administrativa Financeira – Sala Cegaf, de segunda feira à sexta feira, de 8:00 às 17:00, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa prévia. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Russas-CE., 30 de setembro de 2025. Atenciosamente, DINARDO ALVES DA SILVA - CPF Nº 017.392.233-30 – MATRÍCULA Nº 478806-1-0 - GESTOR DE CONTRATO DA CREDE 10 RUSSAS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº061/2023 - NUP 22001.122248/2025-10
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, a Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, RG nº 20085421795– SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARREIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.632/0001-05, representado por seu prefeito, MÁRCIO GLEY NASCIMENTO SILVA, portador do CPF 035.982.063-80 resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 061/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 061/2023, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de uma Escola de Ensino Profissionalizante. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 11 de janeiro de 2026 até 10 de janeiro de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 061/2023 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de setembro de 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição, MÁRCIO GLEY NASCIMENTO SILVA - Prefeito Municipal de Barreira. TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES, 2. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.034005/2023-63
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.034005/2023-63 resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA R$ 11.129,92 (onze mil, cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº257/2024 IG: 1404801; SACC:1324662
NUP 22001.065366/2024-32
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr(a). FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, representado por seu Prefeito(a), JOEL MADEIRA BARROSO, portador(a) do RG nº 2003031008378 SSPCE e CPF nº 006.775.813-43, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 257/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº257/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), passando o seu valor de R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinquenta e dois mil reais), para R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de Setembro de 2025 Francisca de Assis Viana Moreira Secretária da Educação em substituição Joel Madeira Barroso Prefeito(a) Municipal de Santa Quitéria/CE TESTEMUNHAS : ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO Nº194/2025 IG: 1407272 SACC: 1394551
NUP 22001.091141/2025-12
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a),portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERTA CARDOSO BARBOSA DE ALMEIDA portador(a) do CPF nº 651.717.483-49,residente na Rua Genésio André de Oliveira Nº 225, Bairro: Centro, CEP 62.802-075, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na