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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 17

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.088501/2025-07

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEIDER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GUSTAVO SANTIAGO DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140287019, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088501/2025-07. Caucaia, 30 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.115990/2025-79

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PADRE ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA DA SILVA SOUZA , matrícula nº 2220014008861X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.115990/2025-79. Fortaleza, 12 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.106852/2025-07

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ÍCARO DE SOUSA MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZABEL NOGUEIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140389555, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.106852/2025-07. Fortaleza, 28 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.059474/2025-57

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERASMO ROSENDO MARTINS , matrícula nº 22200140369899, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.059474/2025-57. Crateús, 01 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.118788/2025-07

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANASTÁCIO ALVES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDERSON NASCIMENTO DE ANDRADE , matrícula nº 22200140186115, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.118788/2025-07. Itapipoca, 18 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do município de Crateús, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial : 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Crateús, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, implicará a imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano X, nº 136, de 23 de julho de 2018, que publicou o Ato de nomeação de KELLY CRISTINA RIBEIRO DANTAS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação: Onde se lê : KELLY CRISTINA RIBEIRO CORREIA Leia-se : KELLY CRISTINA RIBEIRO DANTAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO