DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
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SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº030/2025 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MAYARA VERAS GOMES LIMA , ocupante do cargo Orientador de Célula, matrícula nº 3000033-1, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de Uberlândia - MG, no período de 05 a 14/10/2025 e de 19 a 28/10/2025, a fim de acompanhar a Delegação do Ceará, nos Jogos da Escolares Brasileiros 2025, concedendo-lhe 19 diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 9.101,65 (nove mil cento e um reais e sessenta e cinco centavos ), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro de, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.
Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2022/1396713
- I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE TARIA DO ESPORTE E A EMPRESA ENTHEOS SERVIÇOS COMBINADOS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista; IV - CONTRATADA: ENTHEOS SERVIÇOS COMBINADOS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Deputado João Lopes, nº 100, Sala 02, Centro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP: 42001.001780/2025-10 (SUITE); VII- FORO: Fortaleza - Ceará ; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº032/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de setembro de 2025 até o dia 29 de setembro de 2026, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 398.988,00 (trezentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais), inerentes à execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 398.988,00 (trezentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de setembro de 2025 até o dia 29 de setembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 26 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e Mariana da Silva Virginio ENTHEOS SERVIÇOS COMBINADOS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram a SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, com sede nesta Capital, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO e a ASSOCIAÇÃO CHILDREN´S AID (ONDA SOLIDÁRIA) , organização sem fins lucrativos, com sede estabelecida no Largo do Machado, nº 11, sala 1204 – Rio de Janeiro- RJ- CEP: 22221-020, registrada no CNPJ nº 12.904.070/0001-53, doravante denominada PARCEIRO SOCIAL, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos e condições constantes nas Cláusulas a seguir: DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação institucional entre as partes para mobilização, engajamento, comunicação, formação e reconhecimento de educadores, estudantes, organizações da sociedade civil e comunidades no âmbito da campanha socioambiental “Gols pela Terra”. 1.2. O objeto inclui, de forma especial: a) O apoio institucional do PARCEIRO PÚBLICO à campanha, por meio da divulgação da iniciativa junto a seus programas educacionais e junto a suas redes esportivas, comunitárias e educativas. b) disponibilização de materiais pedagógicos, cronograma, kits e certificações, por parte do PARCEIRO SOCIAL, para implementação da campanha no território estadual. DAS RESPONSABILIDADES: 1-Do PARCEIRO PÚBLICO (SESPORTE): a) Apoiar institucionalmente a campanha “Gols pela Terra” por meio de canais de comunicação, redes internas e eventos; b) Incentivar a participação de professores, coordenadores, técnicos e lideranças comunitárias de sua rede; c) Divulgar a campanha em seus canais oficiais (site, redes sociais, boletins e comunicados); d) Designar pessoa responsável para interlocução com o PARCEIRO SOCIAL; e) Acompanhar e registrar formalmente as ações apoiadas, mantendo documentação comprobatória para fins de controle e transparência; 2-Do PARCEIRO SOCIAL (Onda Solidária): a) Disponibilizar materiais pedagógicos e informativos da campanha (kits digitais, cronograma, formulários e canais de apoio); b) Realizar formações com os educadores indicados pelo PARCEIRO PÚBLICO; c) Apresentar critérios, prazos e condições de participação e reconhecimento; d) Enviar atualizações regulares sobre o andamento da campanha; e) Apresentar relatório final com resultados no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da campanha. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo não envolve qualquer repasse de recursos financeiros entre as partes. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação. DATA DE ASSINATURA - 19 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS - Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário Titular SESPORTE e Ricardo Augusto Calcado, Representante legal – Onda Solidária Fortaleza, em Ceará, 30 de setembro de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104291/2025-99 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL CONTABIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor GABRIEL COSTA SANTOS DANTAS , matrícula n° 800331-4-1 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 25/03/2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA N°269/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ADRIANA AQUINO DE SOUZA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular VITOR ROCHA DA SILVA, em virtude de ter participado do 12º Contratos WEEK – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, no período de 09 de Junho de 2025 a 13 de Junho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº92/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 171 e 172 /2025 (publicado no D.O.E. de 16/09/2025) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua