DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
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Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 28.154, de 15 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral da Categoria de Parque Estadual denominada Carnaúbas, nos município de Granja e Viçosa do Ceará. CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão do Parque Estadual das Carnaúbas. RESOLVE: Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo do Parque Estadual das Carnaúbas, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos. Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até 02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por igual período. Não será admitida remuneração.
Art.3º O Conselho Consultivo do Parque Estadual das Carnaúbas será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima do Ceará – SEMA;
II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
III - Superintendência Estadual de Meio Ambiente - SEMACE;
IV - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH;
V - Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Sustentabilidade Ambiental de Granja; VII - Secretaria do Meio Ambiente de Viçosa do Ceará;
VIII- Defesa Cívil de Uruburetama;
IX- Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
X- Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI. Sociedade Civil
XI– Associação São Francisco Defensora dos Animais;
XII – Sindicato Rural de Granja;
XIII – Associação Caatinga;
XIV – Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS;
XV – Sindicato das Indústrias de Mármores e Granitos do Estado do Ceará;
XVI – Associação de Agentes de Saúde de Granja;
XVII - Associação Serra de Ubatuba - Coletivo Parque Estadual das Serras de Ubatuba;
XVIII- Universidade Estadual do Vale do Acaraú.
XIX- 02 (dois) representantes da comunidade local, escolhidos pelo Conselho, dentre pessoas físicas de reconhecida atuação socioambiental na região. Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Parque Estadual das Carnaúbas, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho.
Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual das Carnaúbas, será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula do Parque Estadual das Carnaúbas, e seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do Parque Estadual das Carnaúbas, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2025
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de notificação, em conformidade com os julgamentos em primeira instância referente aos autos de infração lavrados pela SEMACE, e considerando a decisão de procedência da autuação em virtude da não apresentação de recurso tempestivo. NOTIFICA-SE todos os DEVEDORES abaixo descritos e notificados para, no prazo de 30(trinta)dias, comparecerem à SEMA, munidos do número do processo em mãos, com o fito de efetuar o pagamento da multa devida. O boleto para pagamento da multa (Documento de Arrecadação Estadual – DAE) poderá ser solicitado junto à SEMA, permitindo-se o parcelamento, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:[email protected],[email protected],[email protected],erica.cavalcante@sema. ce.gov.br, [email protected] e [email protected] Os prazos estabelecidos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo sem manifestação ou pagamento, será dado prosseguimento à inscrição em Dívida Ativa do Estado.
| PROCESSOS | AUTUADO | CPF/CNPJ | NÚMERO DO AR ENVIADO |
|---|---|---|---|
| 04230630/2023 | J A ALVES FILHO ME | 24.754.059/0001-33 | YO042547605BR |
| 06071692/2021 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS TREZE DE MAIO LTDA | 05.980.738/0001-86 | YO048269560BR |
| 00399078/2022 | CARCINICULTURA GAVIÃO EIRELI -ME | 05.523.577/0001-00 | YO052325594BR |
| 06246654/2021 | VITÓRIA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI | 20.991.672/0001-13 | YO050300250BR |
| 06290688/2021 | ZIVATELLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA | 05.475.152/0001-64 | YO052331609BR |
| 08518139/2021 | ERICO LUIZ ALVES GUEDES | 05.443.937/0001-55 | YO048266104BR |
| 02109271/2022 | FRANCISCO ERISVALDO MELO LIMA | 884.223.488-53 | YO050292893BR |
| 06283730/2022 | FRANCISCO SAVIO CAMPOS JUNIOR | 33.361.793/0001-23 | YO051336635BR |
| 06213179/2021 | T C DE ARAÚJO -ME | 22.203.286/0001-45 | YO050268421BR |
Registre-se e publique-se. Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) CICERA LUIZA DE CARVALHO VASCONCELOS , matrícula 30000897, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Outubro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Joao Gabriel Laprovitera Rocha
SUPERINTENDENTE
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.279, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR , CICERA LUIZA DE CARVALHO VASCONCELOS