DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
149
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.029549/2025-84, referente ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação nº 0210909-53.2015.8.06.0001, resolve PROMOVER o Capitão QOPM JOSÉ WALDER DE AGUIAR SERRA JÚNIOR , Mat. 091.182-1-7, ao posto de Major QOPM, a contar de 25/12/1997, e ao posto de Tenente-Coronel QOPM, a contar de 22/12/2005, sem pagamentos de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº080/2025-GC (FORA DO ESTADO) O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.058178/2025-45, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 05/09 a 07/09/2025, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE - Salgueiro/ PE -Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de escoltar Policial Militar, para acompanhar tratamento de familiar junto ao Hospital Regional Inacio de Sá, no município Salgueiro/PE, concedendo-lhes diárias, de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art. 15, art. 16, classes II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025. Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº080/2025-GC
| NOME | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS | AJUDA DE | PASSAGENS |
TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ACRÉSC. | SUBTOTAL | CUSTO | AÉREAS | |||||
| Jose Luiz Cordeiro | 05/09 | Fortaleza/CE | |||||||||
| Girão Filho, MF: 306.933-1-0 |
CB PM | II | a 07/09/2025 |
- Salgueiro/PE - Fortaleza/CE |
2,5 | 371,98 | - | - | - | - | 929,95 |
| Francisco de Assis | 0/09 | Fortaleza/CE | |||||||||
| da Silva Costa, MF: 107.092-1-0 |
SD PM | II | 5 a 07/09/2025 |
- Salgueiro/PE - Fortaleza/CE |
2,5 | 371,98 | - | - | - | - | 929,95 |
| José Albuquerque | 0/09 | Fortaleza/CE | |||||||||
e Silva Neto, MF: 308.826-4-4 |
SD PM | II | 5 a 07/09/2025 |
- Salgueiro/PE - Fortaleza/CE |
2,5 | 371,98 | - | - | - | - | 929,95 |
| TOTAL | R$ 2.789,85 |
PORTARIA Nº288/2025 – GC.
DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES INVENTARIANTES PERMANENTES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NO ÂMBITO DA PMCE – INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MEMBROS. O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que foi estabelecido no PROCESSO Nº 33803/2023-7, que trata do Termo de Ajustamento de Gestão firmado pelo Estado do Ceará, representado por seus Órgãos, dentre eles, subscreve a Polícia Militar do Ceará, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE; CONSIDERANDO que o citado instrumento tem como objetivo estabelecer uma cooperação entre as instituições subscreventes, a fim de definir e construir critérios para dirimir eventuais divergências encontradas na gestão dos imóveis públicos estaduais, a serem desenvolvidos por intermédio de ações relativas ao levantamento de bens existentes e atualização do acervo imobiliário; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, especialmente o disposto em seu art. 3º, o qual estabelece que o levantamento de todos os bens pertencentes ao Estado do Ceará é de responsabilidade de cada órgão/entidade, devendo ser realizado através de Comissão constituída por ato do dirigente máximo do órgão/entidade, e considerando a necessidade de assegurar o controle e a gestão eficiente dos bens patrimoniais da Polícia Militar do Ceará e CONSIDERANDO o que prevê a cláusula 5.1, do referido Termo de Ajustamento de Gestão, que requer que as Comissões
Inventariantes, instituídas por ato do gestor máximo do órgão subscrevente, seja publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Instituir a estrutura organizacional das Comissões Inventariantes da PMCE, com a devida atribuição de funções gerenciais.
-
I - Comissão Inventariante Superior - é a comissão do mais alto nível, com a responsabilidade de supervisionar e orientar todas as comissões abaixo
-
dela em toda a PMCE.
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a) Definir normas gerais para execução do Inventário anual da PMCE;
-
b) Monitorar o cumprimento de procedimentos adotados;
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c) Supervisionar as comissões intermediárias e suplementares;
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d) Atualizar os bens patrimoniais da PMCE junto à Célula de Gestão Patrimonial da PMCE.
II - Comissão Inventariante de Bens Imóveis - Essa comissão responde diretamente à Comissão Inventariante Superior da PMCE. Suas atribuições
incluem:
-
a) Estabelecer normas gerais para a execução do inventário anual dos bens imóveis da PMCE;
-
b) Realizar o levantamento, avaliação, reavaliação e os devidos ajustes contábeis do acervo de bens imóveis sob responsabilidade da Corporação,
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em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, demais normativos aplicáveis e recomendações da SEPLAG;
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c) Atualizar as informações dos bens patrimoniais imóveis junto aos Sistemas de Controle patrimonial;
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d) Executar o inventário anual de bens imóveis e reportar os resultados à Comissão Inventariante superior no prazo estipulado;
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e) Realizar as diligências pós inventário anual de bens imóveis no intuito conciliar possíveis divergências patrimoniais;
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f) Coletar informações e realizar diligências para verificar a situação documental dos bens imóveis.
III - Comissões Inventariantes Intermediárias - Essas comissões atuam em um nível intermediário e respondem à Comissão Inventariante Superior da PMCE. Ela tem autoridade sobre as comissões suplementares nas Unidades sob sua responsabilidade e faz a ponte entre o nível superior e o nível de execução. Suas atribuições incluem:
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a) Implementar as diretrizes da Comissão Superior;
-
b) Garantir o cumprimento das normas deliberadas pela Comissão Superior junto às Comissões Subordinadas;
-
c) Reunir as informações necessárias e encaminhar à Comissão Superior.
IV - Comissões Inventariantes Suplementares - Este nível é responsável pelo controle físico dos bens móveis nas Unidades subordinadas, respondendo diretamente à Comissão Intermediária. Suas atribuições incluem:
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a) Executar o inventário anual da Unidade e reportar os resultados às comissões intermediárias dentro do prazo estipulado avaliando os bens de
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acordo com o Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, no seu Art.4º, I a VI;
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b) Coletar e reportar dados relacionados à necessidade de aquisição de bens;
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c) Gerenciar a incorporação e a baixa dos bens sob sua responsabilidade;
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d) Coletar informações e realizar diligências sobre a situação documental dos bens imóveis.
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e) Coordenar a movimentação dos bens móveis entre as subUnidades;
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f) Controlar o registro e tombamento dos bens, facilitando o acompanhamento da localização e situação dos itens;
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g) Realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade do inventário com os registros oficiais, identificando possíveis divergências e corri-
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gindo-as de imediato;
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h) Observar o estado de conservação dos bens, sugerindo manutenção preventiva ou substituição quando necessário;
Art. 2º - As Comissões Inventariantes deverão ser compostas conforme a estrutura estabelecida a seguir, respeitando os requisitos mínimos para a formação de seus membros, funções e lotações:
I - Comissão Inventariante Superior da PMCE: