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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 25

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025

149

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.029549/2025-84, referente ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação nº 0210909-53.2015.8.06.0001, resolve PROMOVER o Capitão QOPM JOSÉ WALDER DE AGUIAR SERRA JÚNIOR , Mat. 091.182-1-7, ao posto de Major QOPM, a contar de 25/12/1997, e ao posto de Tenente-Coronel QOPM, a contar de 22/12/2005, sem pagamentos de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº080/2025-GC (FORA DO ESTADO) O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.058178/2025-45, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 05/09 a 07/09/2025, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE - Salgueiro/ PE -Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de escoltar Policial Militar, para acompanhar tratamento de familiar junto ao Hospital Regional Inacio de Sá, no município Salgueiro/PE, concedendo-lhes diárias, de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art. 15, art. 16, classes II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2025. Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº080/2025-GC

NOME CARGO/
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ RIAS AJUDA DE PASSAGENS
TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR ACRÉSC. SUBTOTAL CUSTO AÉREAS
Jose Luiz Cordeiro 05/09 Fortaleza/CE
Girão Filho, MF:
306.933-1-0
CB PM II a
07/09/2025
- Salgueiro/PE
- Fortaleza/CE
2,5 371,98 - - - - 929,95
Francisco de Assis 0/09 Fortaleza/CE
da Silva Costa,
MF: 107.092-1-0
SD PM II 5 a
07/09/2025
- Salgueiro/PE
- Fortaleza/CE
2,5 371,98 - - - - 929,95
José Albuquerque 0/09 Fortaleza/CE

e Silva Neto, MF:
308.826-4-4
SD PM II 5 a
07/09/2025
- Salgueiro/PE
- Fortaleza/CE
2,5 371,98 - - - - 929,95
TOTAL R$ 2.789,85

PORTARIA Nº288/2025 – GC.

DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES INVENTARIANTES PERMANENTES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NO ÂMBITO DA PMCE – INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MEMBROS. O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que foi estabelecido no PROCESSO Nº 33803/2023-7, que trata do Termo de Ajustamento de Gestão firmado pelo Estado do Ceará, representado por seus Órgãos, dentre eles, subscreve a Polícia Militar do Ceará, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE; CONSIDERANDO que o citado instrumento tem como objetivo estabelecer uma cooperação entre as instituições subscreventes, a fim de definir e construir critérios para dirimir eventuais divergências encontradas na gestão dos imóveis públicos estaduais, a serem desenvolvidos por intermédio de ações relativas ao levantamento de bens existentes e atualização do acervo imobiliário; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, especialmente o disposto em seu art. 3º, o qual estabelece que o levantamento de todos os bens pertencentes ao Estado do Ceará é de responsabilidade de cada órgão/entidade, devendo ser realizado através de Comissão constituída por ato do dirigente máximo do órgão/entidade, e considerando a necessidade de assegurar o controle e a gestão eficiente dos bens patrimoniais da Polícia Militar do Ceará e CONSIDERANDO o que prevê a cláusula 5.1, do referido Termo de Ajustamento de Gestão, que requer que as Comissões

Inventariantes, instituídas por ato do gestor máximo do órgão subscrevente, seja publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º. Instituir a estrutura organizacional das Comissões Inventariantes da PMCE, com a devida atribuição de funções gerenciais.

II - Comissão Inventariante de Bens Imóveis - Essa comissão responde diretamente à Comissão Inventariante Superior da PMCE. Suas atribuições

incluem:

III - Comissões Inventariantes Intermediárias - Essas comissões atuam em um nível intermediário e respondem à Comissão Inventariante Superior da PMCE. Ela tem autoridade sobre as comissões suplementares nas Unidades sob sua responsabilidade e faz a ponte entre o nível superior e o nível de execução. Suas atribuições incluem:

IV - Comissões Inventariantes Suplementares - Este nível é responsável pelo controle físico dos bens móveis nas Unidades subordinadas, respondendo diretamente à Comissão Intermediária. Suas atribuições incluem:

Art. 2º - As Comissões Inventariantes deverão ser compostas conforme a estrutura estabelecida a seguir, respeitando os requisitos mínimos para a formação de seus membros, funções e lotações:

I - Comissão Inventariante Superior da PMCE: