DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
150
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a) Presidente, Auxiliar 01 e Auxiliar 02: membros da Célula de Gestão Patrimonial (CEGPA);
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b) Auxiliar 03: Membro da Célula de Suprimentos (CESUP);
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c) Contador (a): Integrante do Núcleo Contábil e Financeiro da PMCE.
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II - Comissão Inventariante de Bens Imóveis da PMCE:
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a) Presidente, Auxiliar 01 e Auxiliar 02;
III - Comissões Inventariantes Intermediárias da PMCE:
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a) Composta por, no mínimo, 03 (três) membros: 01 (um) Presidente e 02 (dois) Auxiliares;
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b) O Presidente da comissão deverá ser o Oficial mais antigo entre os membros da comissão;
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c) Os auxiliares devem ser classificados por ordem de relevância, como Auxiliar 01 e Auxiliar 02.
IV - Comissões Inventariantes Suplementares da PMCE:
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a) Composta por, no mínimo, 03 (três) membros: 01 (um) Presidente e 02 (dois) Auxiliares;
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b) O Presidente da comissão deve ser um Oficial, preferencialmente pelo Oficial que exerce as funções de P4 da Unidade;
c) Os auxiliares devem ser classificados por ordem de relevância, como Auxiliar 01 e Auxiliar 02.
- Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Inventariante Superior da PMCE, com suas respectivas funções designadas: I - Presidente: TEN CEL PM ALLAN KARDEK BARBOSA FERREIRA, M.F.: 135.907-1-0;
II - Auxiliar 01: TEN CEL PM PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA, M.F.: 125.360-1-7;
III – Auxiliar 02: CAP PM FRANCISCO WASHINGTON DE JESUS MELO, M.F.: 127.486-1-2;
IV - Auxiliar 03: 1º TEN PM ROBERTO ALEXANDRE MARQUES GONÇALO, M.F.: 110.782-1-4;
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V - Contadora: MARIA BERNADETE RODRIGUES LACERDA, CRC - 11475.
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Art. 4º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Inventariante de Bens Imóveis da PMCE, com suas respectivas funções: I - Presidente: MAJ PM JOSÉ FERREIRA DA COSTA, M.F.: 105.629-1-0 (ASCOI);
II - Auxiliar 01: 1ºTEN PM FRANCISCO ERIVALDO SALES, M.F.: 101.185-1-4 (COLOG);
III - Auxiliar 02: 1ºTEN PM ANTÔNIA RAVANA RODRIGUES DA SILVA, MF 843.968-9-3 (DPGI);
IV - Auxiliar 03: 1ºTEN RAFAEL IVES CAVALCANTE CAMELO, M.F.: 843.977-0-9 (CODIP);
V - Auxiliar 04: 1°TEN PM CLEBER ARAÚJO FONTINELI, MF. 110.149-1-7 (COGEPRO);
VI - Auxiliar 05: 2º TEN PM JOSÉ RICARDO DA COSTA SERAFIM, MF.: 104.493-1-6 (COAFI).
Art. 5º – A criação das Comissões Intermediárias e Suplementares, nas mais diversas Unidades da Polícia Militar do Ceará, serão publicadas no Boletim do Comando Geral da PMCE, face a necessidade de agilizar as mudanças advindas das movimentações de efetivo.
Art. 6º - As alterações na composição da Comissão Inventariante Superior da PMCE são de responsabilidade do Comandante Logístico da PMCE, que deve documentá-las e informar ao Coronel Comandante Geral da PMCE, no prazo de 72 horas após sua efetivação.
Art. 7º - Qualquer alteração na composição das Comissões Inventariantes Intermediárias e Suplementares, durante o exercício vigente, é de responsabilidade do Comando da respectiva Unidade. As alterações realizadas deverão ser registradas e publicadas em Boletim Interno da OPM, com a indicação da data exata da modificação. Em seguida, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, deverá ser encaminhada, por meio do sistema SUITE, cópia do referido Boletim Interno ao Comandante Logístico da PMCE, acompanhada de justificativa da mudança, identificação dos membros substituídos e dados completos dos novos integrantes. As seguintes informações são obrigatórias para a alteração da Comissão Inventariante Permanente:
I – Dados pessoais: posto/graduação, nome completo, numeral, matrícula funcional e CPF;
II – Meios de comunicação: e-mail e telefone de contato atualizados;
III – Posição na comissão: Presidente, Auxiliar 01 ou Auxiliar 02.
Art. 8º – A indisponibilidade de membros das Comissões Inventariantes por até 30 (trinta) dias deverá ser administrada pelo Comandante da respectiva Unidade, que poderá substituir o membro indisponível ou prosseguir os trabalhos com apenas 02 (dois) membros, assumindo o Auxiliar 01 a presidência da comissão de forma interina. Em caso de indisponibilidade superior a 30 dias, o Comandante da Unidade deverá seguir o disposto no Art. 7º. A indisponibilidade deverá ser publicada em boletim interno para registro.
Art. 9º - Ao Comandante de cada OPM será atribuída a responsabilidade pelos bens de sua Unidade. Compete-lhe supervisionar as atividades realizadas pela Comissão Inventariante, a qual estará subordinada à sua autoridade. Cabe ainda ao Comandante garantir os recursos necessários para o pleno desempenho das funções da referida comissão.
Art. 10 - Concluída a elaboração do Inventário Anual, o Comandante da OPM deverá assiná-lo após a assinatura dos membros da Comissão Inventariante, ratificando as informações nele constantes.
Art. 11 - O inventário anual deve ser finalizado pela Comissão Suplementar e enviado à Comissão Intermediária até o 5º (quinto) dia útil de janeiro do ano seguinte ao exercício. A Comissão Intermediária deverá concluir sua avaliação e encaminhar os resultados à Comissão Superior até a data de 15 de janeiro do ano subsequente.
Art. 12 - A Assessoria de Controle Interno (ASCOI), Ouvidoria (OUVID) e a Célula de Promoção de Oficiais (CPO) ficarão dispensadas de constituir Comissão Inventariante, ficando os bens patrimoniais sob sua carga, sob a responsabilidade da Comissão Intermediárias do Comando Geral, assim como a Célula de Promoção de Praças (CPP), que ficará sob a responsabilidade da Comissão Intermediária do Subcomando Geral.
Art. 13 - A Diretoria de Planejamento e Gestão de Operações (DPGO) e o Comando Logístico (COLOG) constituirão comissões suplementares, as quais ficarão diretamente subordinadas à Comissão Inventariante Superior da PMCE.
Art. 14 - Fica facultado ao Comando de cada Unidade o direito de constituir uma Comissão Inventariante Básica no âmbito das subunidades a ele subordinadas. O Comando exercerá autoridade sobre as atividades dessas comissões, que deverão seguir os parâmetros estabelecidos para as comissões intermediárias e suplementares. Todas as suas atividades deverão ser publicadas por meio de Boletim Interno da Unidade.
Art. 15 - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Comissão Inventariante Superior que poderá expedir normas complementares que deverão ser cumpridas pelas Comissões de Bens Imóveis, Intermediárias e Suplementares.
Art. 16 - Ficam revogadas, a partir da publicação desta Portaria, todas as disposições em contrário, bem como as comissões inventariantes anteriormente constituídas no âmbito da PMCE. 8907 termos da legislação referenciada, apenas para o período supracitado. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCEPORTARIA Nº3950/2025 - BPGEP - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade SOLICITAÇÃO DA JUSTIÇA e com o objetivo de ESCOLTA DE CUSTODIADO A COMARCA DE QUIXADA-CE PARA SER OUVIDO EM TERMO DE AUDIENCIA DE CUSTODIA, PROCESSO N 0200688-26.2025.8.06.0303, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 4º § 5º DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 4 de agosto de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3950/2025 - BPGEP
Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ºSGT FRANCISCO | 11/04/2025 | FORTALEZA/ |
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| WALDNER SANTOS DA | - 11/04/2025 |
CE - QUIXADÁ/CE | R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| SILVA, M.F.: 12740816 | - FORTALEZA/CE | ||||||||
| 3ºSGT ITALO ANDRE PONTES MOREIRA, M.F.: 3026021X |
11/04/2025 - 11/04/2025 |
FORTALEZA/ CE - QUIXADÁ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |