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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2025 · pág. 26

DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025

150

III - Comissões Inventariantes Intermediárias da PMCE:

IV - Comissões Inventariantes Suplementares da PMCE:

c) Os auxiliares devem ser classificados por ordem de relevância, como Auxiliar 01 e Auxiliar 02.

II - Auxiliar 01: TEN CEL PM PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA, M.F.: 125.360-1-7;

III – Auxiliar 02: CAP PM FRANCISCO WASHINGTON DE JESUS MELO, M.F.: 127.486-1-2;

IV - Auxiliar 03: 1º TEN PM ROBERTO ALEXANDRE MARQUES GONÇALO, M.F.: 110.782-1-4;

II - Auxiliar 01: 1ºTEN PM FRANCISCO ERIVALDO SALES, M.F.: 101.185-1-4 (COLOG);

III - Auxiliar 02: 1ºTEN PM ANTÔNIA RAVANA RODRIGUES DA SILVA, MF 843.968-9-3 (DPGI);

IV - Auxiliar 03: 1ºTEN RAFAEL IVES CAVALCANTE CAMELO, M.F.: 843.977-0-9 (CODIP);

V - Auxiliar 04: 1°TEN PM CLEBER ARAÚJO FONTINELI, MF. 110.149-1-7 (COGEPRO);

VI - Auxiliar 05: 2º TEN PM JOSÉ RICARDO DA COSTA SERAFIM, MF.: 104.493-1-6 (COAFI).

Art. 5º – A criação das Comissões Intermediárias e Suplementares, nas mais diversas Unidades da Polícia Militar do Ceará, serão publicadas no Boletim do Comando Geral da PMCE, face a necessidade de agilizar as mudanças advindas das movimentações de efetivo.

Art. 6º - As alterações na composição da Comissão Inventariante Superior da PMCE são de responsabilidade do Comandante Logístico da PMCE, que deve documentá-las e informar ao Coronel Comandante Geral da PMCE, no prazo de 72 horas após sua efetivação.

Art. 7º - Qualquer alteração na composição das Comissões Inventariantes Intermediárias e Suplementares, durante o exercício vigente, é de responsabilidade do Comando da respectiva Unidade. As alterações realizadas deverão ser registradas e publicadas em Boletim Interno da OPM, com a indicação da data exata da modificação. Em seguida, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, deverá ser encaminhada, por meio do sistema SUITE, cópia do referido Boletim Interno ao Comandante Logístico da PMCE, acompanhada de justificativa da mudança, identificação dos membros substituídos e dados completos dos novos integrantes. As seguintes informações são obrigatórias para a alteração da Comissão Inventariante Permanente:

I – Dados pessoais: posto/graduação, nome completo, numeral, matrícula funcional e CPF;

II – Meios de comunicação: e-mail e telefone de contato atualizados;

III – Posição na comissão: Presidente, Auxiliar 01 ou Auxiliar 02.

Art. 8º – A indisponibilidade de membros das Comissões Inventariantes por até 30 (trinta) dias deverá ser administrada pelo Comandante da respectiva Unidade, que poderá substituir o membro indisponível ou prosseguir os trabalhos com apenas 02 (dois) membros, assumindo o Auxiliar 01 a presidência da comissão de forma interina. Em caso de indisponibilidade superior a 30 dias, o Comandante da Unidade deverá seguir o disposto no Art. 7º. A indisponibilidade deverá ser publicada em boletim interno para registro.

Art. 9º - Ao Comandante de cada OPM será atribuída a responsabilidade pelos bens de sua Unidade. Compete-lhe supervisionar as atividades realizadas pela Comissão Inventariante, a qual estará subordinada à sua autoridade. Cabe ainda ao Comandante garantir os recursos necessários para o pleno desempenho das funções da referida comissão.

Art. 10 - Concluída a elaboração do Inventário Anual, o Comandante da OPM deverá assiná-lo após a assinatura dos membros da Comissão Inventariante, ratificando as informações nele constantes.

Art. 11 - O inventário anual deve ser finalizado pela Comissão Suplementar e enviado à Comissão Intermediária até o 5º (quinto) dia útil de janeiro do ano seguinte ao exercício. A Comissão Intermediária deverá concluir sua avaliação e encaminhar os resultados à Comissão Superior até a data de 15 de janeiro do ano subsequente.

Art. 12 - A Assessoria de Controle Interno (ASCOI), Ouvidoria (OUVID) e a Célula de Promoção de Oficiais (CPO) ficarão dispensadas de constituir Comissão Inventariante, ficando os bens patrimoniais sob sua carga, sob a responsabilidade da Comissão Intermediárias do Comando Geral, assim como a Célula de Promoção de Praças (CPP), que ficará sob a responsabilidade da Comissão Intermediária do Subcomando Geral.

Art. 13 - A Diretoria de Planejamento e Gestão de Operações (DPGO) e o Comando Logístico (COLOG) constituirão comissões suplementares, as quais ficarão diretamente subordinadas à Comissão Inventariante Superior da PMCE.

Art. 14 - Fica facultado ao Comando de cada Unidade o direito de constituir uma Comissão Inventariante Básica no âmbito das subunidades a ele subordinadas. O Comando exercerá autoridade sobre as atividades dessas comissões, que deverão seguir os parâmetros estabelecidos para as comissões intermediárias e suplementares. Todas as suas atividades deverão ser publicadas por meio de Boletim Interno da Unidade.

Art. 15 - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Comissão Inventariante Superior que poderá expedir normas complementares que deverão ser cumpridas pelas Comissões de Bens Imóveis, Intermediárias e Suplementares.

Art. 16 - Ficam revogadas, a partir da publicação desta Portaria, todas as disposições em contrário, bem como as comissões inventariantes anteriormente constituídas no âmbito da PMCE. 8907 termos da legislação referenciada, apenas para o período supracitado. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

QUARTEL DO COMANDO GERAL, Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE

PORTARIA Nº3950/2025 - BPGEP - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade SOLICITAÇÃO DA JUSTIÇA e com o objetivo de ESCOLTA DE CUSTODIADO A COMARCA DE QUIXADA-CE PARA SER OUVIDO EM TERMO DE AUDIENCIA DE CUSTODIA, PROCESSO N 0200688-26.2025.8.06.0303, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 4º § 5º DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 4 de agosto de 2025.

Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3950/2025 - BPGEP

Despesas com pagamento de diárias

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
1ºSGT FRANCISCO 11/04/2025 FORTALEZA/
WALDNER SANTOS DA
- 11/04/2025
CE - QUIXADÁ/CE R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
SILVA, M.F.: 12740816 - FORTALEZA/CE
3ºSGT ITALO ANDRE PONTES
MOREIRA, M.F.: 3026021X
11/04/2025
- 11/04/2025
FORTALEZA/
CE - QUIXADÁ/CE
- FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89