DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO N°25/2024 – FSPDS/IG 1406867152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025
I – ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato n° 25/2024 – FSPDS. II – CONTRATANTE: FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ n° 07.261.661/0001-10. III – ENDEREÇO: Av. Mister Hull, n° 3835, BR 222, km01, Bairro Padre Andrade, Fortaleza-CE, CEP n° 60.356415. IV – CONTRATADA: Empresa IDEAL SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA , CNPJ n° 44.663.450/0001-30. V – ENDEREÇO: Rua Doutor Atualpa, 672 - Bairro Ellery, Fortaleza/CE, CEP 60.321-070. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente termo de aditivo fundamenta-se nos art. 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no item 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato n° 25/2024 – FSPDS VII – FORO: Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIII – OBJETO: O Termo de Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 25/2024 – FSPDS por mais 12 meses, a partir de 05 de dezembro de 2025, passando o item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA a viger com a seguinte redação: “O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 05 de dezembro de 2025, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021.” SACC 1355059. IX – VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) X – DA VIGÊNCIA: A contar de 05 de dezembro de 2025. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 25/2024 – FSPDS, a que se refere o presente termo de aditivo. XII – DATA: 26 de setembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO, CPF n° 256.643.953-20 e VERA BEZERRA FÉLIX, CPF n° 430.719.293-15.
George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS/ORDENADOR DE DESPESAS – FSPDS-CPM MAT. N°084.201-1-4
Registre-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº41/2025 PROCESSO NUP 10061.048893/2025-70
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 203.744,05 (Duzentos e Três Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinco Centavos), junto a ISM GOMES DE MATOS , inscrita no CNPJ sob o n° 04.228.626/0001-00, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 0371/2019, que teve por objeto a prestação de serviços de fornecimento de refeições durante o período 01/07/2025 a 31/07/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº54/2025 PROCESSO NUP 10061.051770/2025-16
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$16.788,80 (Dezesseis mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.014.448/0001-49, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 068/2025, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de ELETRICISTA durante o período 01/07/2025 a 31/07/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº58/2025 PROCESSO NUP 10061.051783/2025-95
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$65.437,70 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos), junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.014.448/0001-49, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 100/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de Auxiliar administrativo II, III E IV, Bombeiro Hidráulico e Copeiro durante o período 01/07/2025 a 31/07/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº59/2025 PROCESSO NUP 10061.053777/2025-72
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 174.577,25 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos), junto a ISM GOMES DE MATOS , inscrita no CNPJ sob o n° 04.228.626/0001-00, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 0371/2019, que teve por objeto a prestação de serviços de fornecimento de refeições durante o período 01/08/2025 a 31/08/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM
MAT. FUNC. 061.578.1-5