DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de outubro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | Caderno 8/8 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) EDITAL Nº03 – PC/CE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e suas alterações, na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025 e na Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, considerando os Editais Nº 01-PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam públicos o resultado definitivo da Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso, a convocação para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e envio de Certidões para a etapa da Investigação Social do Concurso .
DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA
-
A Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso Público Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, foi composta por Prova Objetiva e Prova Discursiva.
-
No Anexo I deste Edital consta o resultado definitivo da Prova Objetiva com a situação de cada candidato convocado para esta etapa.
-
Foram habilitados para a correção da Prova Discursiva, os candidatos com melhores pontuações até as posições limites estabelecidas no subitem 8.11.5 do Edital Nº 01-PC/CE, de regulamentação do Concurso, retificado pelo item 2 do Edital Nº 02-PC/CE, bem como os candidatos empatados nas posições limites.
-
No Anexo II deste Edital, consta o resultado definitivo da Prova Discursiva, com a situação de todos os candidatos que tiveram esta prova corrigida.
-
A Prova Discursiva tem valor máximo de 30 pontos, devendo o candidato obter o mínimo de 15 pontos para ser considerado aprovado nesta prova.
-
A nota de cada candidato na 1ª Fase (Prova Escrita) é igual à soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
-
No Anexo III deste Edital consta o Resultado Definitivo da Prova Escrita (1ª Fase) do Concurso para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.
-
Os candidatos cujos nomes constam no Anexo III deste Edital, ficam convocados para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e para o envio da documentação para a fase de Investigação Social do Concurso. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
-
O Teste de Aptidão Física, 2ª Fase do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, possui caráter eliminatório. 10. O Teste de Aptidão Física será aplicado no Instituto de Educação Física e Esportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rua Pernambuco, 1944, Demócrito Rocha, CEP 60440-140, Fortaleza/CE, nos dias e horários que constam do Comunicado de convocação da CEV/UECE. 11. O teste de aptidão física consistirá em:
-
a) teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino);
-
b) teste de impulsão horizontal;
-
c) teste dinâmico de flexão abdominal;
-
d) teste de corrida de 12 minutos.
- O candidato deverá comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 (quinze) dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional, conforme o modelo disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/oippcce).
-
12.1. No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.
-
12.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pela CEV/UECE. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
-
12.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
- Após a sua identificação o candidato receberá o seu número de identificação no Teste de Aptidão Física.
- 13.1. O número de identificação deverá ser preso a camisa/blusa do candidato com alfinetes de segurança número 04, trazidos pelo candidato (4 alfinetes de segurança).
-
Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização do Teste de Aptidão Física após o início dos trabalhos de sua Turma.
-
Somente o candidato, em seu horário de realização do Teste de Aptidão Física terá acesso ao local de realização dos testes, não sendo permitida a entrada e permanência de terceiros e/ou acompanhantes.
-
No dia da realização do Teste de Aptidão Física não será permitido aos candidatos portar durante aplicação das etapas de avaliação: a) armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza (celular, fones de ouvido etc.);
-
b) óculos de sol (exceto, óculos de grau).
-
16.1. Será entregue ao candidato um saco porta-objetos para acondicionar os itens não permitidos durante a realização da avaliação. O aparelho celular deverá ser guardado desligado.
-
16.2. Evitar trazer bolsa/mochila de grande volume, pois o candidato terá que se deslocar durante todas as etapas com os seus pertences.
-
16.3. Todo e quaisquer objetos de propriedade do candidato é de sua exclusiva responsabilidade, devendo ele fazer a guarda do seu saco porta-objetos e outros pertences durante toda aplicação da avaliação.
-
Não será fornecida água e alimentação aos candidatos no local de realização do Teste de Aptidão Física, sendo permitido ao candidato levar água e lanche para se alimentar.
-
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
-
Será eliminado do Teste de Aptidão Física e, consequentemente, do concurso, dentre outros motivos, o candidato que:
-
a) não atender a chamada para a execução das avaliações físicas;
-
b) deixar de apresentar o documento original de identificação oficial com foto;
-
c) deixar de apresentar o atestado médico específico (original) ou apresentá-lo em desconformidade;
-
d) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
-
e) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das avaliações;
-
f) tratar com falta de urbanidade com os avaliadores, auxiliares ou autoridades presentes;
-
g) receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros para realização das avaliações;
-
h) deixar de atender às normas contidas no Edital do concurso e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação;
-
i) O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
- Todas as etapas do Teste de Aptidão Física serão filmadas exclusivamente pela equipe especializada contratada pela CEV/UECE.