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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 2

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025

510

20.1. O candidato será instruído antes de cada etapa de aplicação do Teste de Aptidão Física apresentar-se frente a câmera, retirar os óculos, se aplicável, e informar em voz alta seu nome completo e o seu número de identificação. 21. Se, durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação do Teste de Aptidão Física de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado da CEV/ UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso.

21.1. A SSPDS e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com a realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação ou outros gastos porventura realizados pelo candidato em virtude de remarcação da(s) datas(s) de aplicação do Teste de Aptidão Física. 22. A descrição dos testes e metodologia de execução consta no subitem 10.8 do Edital Nº 01-PC/CE, de regulamentação do Concurso.

  1. A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail [email protected], até o dia de sua apresentação para a realização dos testes, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.

23.2. A candidata que não enviar o atestado médico citado e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 23.3. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

23.4. A candidata deverá enviar, para o e-mail [email protected], em período a ser informado no Comunicado de resultado preliminar do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do médico que o emitiu.

23.5. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso.

23.6. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 23.7. As candidatas enquadradas no disposto nestes subitens serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de Comunicado específico. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

  1. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e na análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 1134/2022

  2. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal e será Coordenada pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, com a participação imprescindível dos Órgãos de Inteligência das vinculadas da SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.

  3. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo III deste Comunicado, com a situação “Habilitado TAF/IS” ficam convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link: (https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic) e envio dos documentos listados a seguir:

26.4. O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido, em que o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pelo número de pedido e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema.

  1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada e dentro do prazo de validade específico.

  2. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

  3. Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Republicado por incorreção.

ANEXO III

EDITAL Nº03 – PC/CE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA (1ª FASE) DO CONCURSO PARA OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

PEDIDO NOME SEGMENTO RESULTADO D A PROVA ESCRITA NOTA SITUAÇÃO
OBJETIVA DISCURSIVA
4519 Abidiel das Neves Silva Ampla 80,00 26,50 106,50 Habilitado/TAF/IS
39896 Abnadab de Melo Martins Negro (condicional) 74,00 30,00 104,00 Habilitado/TAF/IS
6975 Abnadabe Ferreira Goncalves Rodrigues Ampla 72,00 23,75 95,75 Habilitado/TAF/IS
28483 Abner Carvalho de Albuquerque Terceiro Ampla 71,00 28,00 99,00 Habilitado/TAF/IS
30270 Abner Luis dos Santos Silva Negro (condicional) 68,00 30,00 98,00 Habilitado/TAF/IS
5383 Abraao Mota Alves Ampla 68,00 28,50 96,50 Habilitado/TAF/IS
22043 Abraao Vieira Carneiro Ampla 77,00 30,00 107,00 Habilitado/TAF/IS