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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 7

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025 75

TERMO DE DÍVIDA Nº240/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.021340/2024-22

CREDOR: RENAN CHAVES LIMA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer nº 2340/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de RENAN CHAVES LIMA, referente a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições especiais, inclusive em risco de vida no exercício de 2024, bem como o valor recolhido do Sistema único de Previdência Social do Estado do Ceará SUPSEC, correspondente à contribuição patronal. VALOR: R$ 2.303,18 (dois mil, trezentos e três reais e dezoito centavos) e R$ 586,65 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.501.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE DÍVIDA Nº254/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.104147/2024-26

CREDOR: SERVIDORES DO DETRAN, RELACIONADOS NA PORTARIA N.º 607/2025; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer nº 2379/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face dos SERVIDORES DO DETRAN, RELACIONADOS NA PORTARIA N.º 607/2025, relativo a concessão de gratificação de Operação Radar aos servidores deste Departamento pela participação nas operações, no período de 10/10/2024 a 09/11/2024. VALOR: R$ 6.863,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e três reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.501.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA CONJUNTA Nº01/2025/SEIR/PGE/SEPLAG.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA APRIMORAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL (Seir), o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (PGE) e o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (Seplag), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição do Estado do Ceará, que assegura a promoção da igualdade e o combate às desigualdades sociais e raciais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.432, de 2021, que institui política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.197, de 2017, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e institui, dentre outras, a Secretaria da Igualdade Racial – Seir; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos institucionais voltados à implementação e à efetividade das ações afirmativas no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho interinstitucional com a finalidade de promover o aprimoramento dos procedimentos administrativos e o fortalecimento da efetividade das ações afirmativas no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos órgãos signatários, conforme listagem constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar, sempre que necessário, especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, pesquisadores ou profissionais para colaborar com os trabalhos, sem ônus para a Administração Pública.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – promover reuniões de alinhamento técnico e institucional;

II – propor regulamentações e aperfeiçoamentos nos procedimentos relacionados às ações afirmativas;

III – desenvolver estratégias operacionais e normativas de curto, médio e longo prazo;

IV – sistematizar práticas e diretrizes voltadas à efetivação das políticas afirmativas no Estado.

Art. 4º As deliberações do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em atas e encaminhadas aos titulares dos órgãos signatários, para as providências

cabíveis.

Art. 5º Caberá à Secretaria da Igualdade Racial – Seir exercer a coordenação executiva do Grupo de Trabalho, responsabilizando-se pela convocação das reuniões e elaboração das atas.

Art. 6º À Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) caberá prestar suporte técnico ao Grupo de Trabalho, especialmente no que se refere à gestão de pessoas e à disponibilização e análise dos dados referentes às ações afirmativas e aos concursos públicos no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 7º A Procuradoria-Geral do Estado poderá, mediante provocação do Grupo de Trabalho, prestar orientação jurídica sobre os temas em debate, inclusive quanto à constitucionalidade e legalidade de eventuais propostas normativas.

Art. 8º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, preferencialmente, com periodicidade mensal, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, por convocação da coordenação ou por solicitação de qualquer dos membros.

Art. 9º As propostas normativas e recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas, para análise e adoção das providências cabíveis, aos titulares da Seir, da PGE e da Seplag, bem como, quando pertinente, ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data da sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2025.

Maria Zelma de Araújo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CONJUNTA Nº01/2025/SEIR/PGE/SEPLAG

NOME CARGO/ÁREA
ÓRGÃO
Emanuela dos Santos Silva Procuradora do Estado
PGE
Bruno Alexandre Braga Analista de planejamento e orçamento
COGEP/CEPROV - SEPLAG
Kaiany Joyce Vasconcelos Rodrigues Orientadora da Célula de Ações Afirmativas
SEIR
Thamira Reis Santana Neves Coordenadora jurídica
SEIR
Carlos Wellyson dos Santos Aguiar Coordenador COEPPPIR
SEIR
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA INTERNA Nº103/2025.

INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual no 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, e em conformidade com o disposto no anexo único do Art. 1o do Decreto no 29.936, de 15 de outubro de 2009, Regulamento que dispõe sobre os procedimentos da concessão da medalha do mérito funcional a servidores/empregados públicos estaduais, alterado pelo Decreto no 35.674 de 14 de setembro de 2023 – DOE 15 de setembro de 2023;

RESOLVE INSTITUIR a Comissão Setorial para que realize o processo de seleção de (um) servidor público para concorrer à “Medalha do Mérito Funcional 2025”, e do “Prêmio do Mérito Funcional” a qual será composta pelos seguintes SERVIDORES: Maik dos Santos Barbosa – Matricula 30000471- Coordenador