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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 8

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025

Administrativo-Financeiro - Presidente;Ulisses José de Lavor Rolim – Matrícula no 3000082X - Representante dos Gestores – Membro; Marcilia Marques Vieira – Matricula no 30001052 – Representante dos Servidores – Membro; Paula Érica Rodrigues Pimentel– matrícula 30001389– Representante da área de recursos humanos – Membro.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de setembro de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


PORTARIA INTERNA Nº104/2025.

INSTITUI A COMISSÃO MISTA DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E DO PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual no 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual no 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, e em conformidade com o disposto no anexo único do Art. 1º do Decreto no 29.936, de 15 de outubro de 2009, Regulamento que dispõe sobre os procedimentos da concessão da medalha do mérito funcional a servidores/empregados públicos estaduais, alterado pelo Decreto nº 35.674 de 14 de setembro de 2023 – DOE 15 de setembro de 2023;

RESOLVE INSTITUIR a Comissão Mista para que realize o processo de seleção de (um) servidor público para concorrer à “Medalha do Mérito Funcional 2025”, e do “Prêmio do Mérito Funcional” a qual será composta pelos seguintes servidores: Maik dos Santos Barbosa – Matricula 30000471- Coordenador Administrativo-Financeiro – Presidente da Comissão e Wilma Jales de Brito– Matrícula nº 3000095-1 - Diretora Administrativa Financeira e Presidente da Comissão Setorial da SEMACE.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de setembro de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA CONJUNTA Nº01/2025 – SEMACE/ SEMA/PGE.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR E INTERINSTITUCIONAL PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DAS QUESTÕES RELACIONADAS AO EMPREENDIMENTO “CONDOMÍNIO LOGÍSTICO AEROTROPOLIS”, LOCALIZADO NA RODOVIA BR 116, BASE AÉREA DE FORTALEZA, BAIRRO AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, a SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e poderes delegados pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, CONSIDERANDO os fatos noticiados e as denúncias recebidas na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, relatando possíveis irregularidades na condução do procedimento de supressão vegetal nº 2023.8.2023.25049 (ASV - 06878069/2023), relacionados, em especial, ao manejo inadequado da fauna silvestre afetada com a implantação do Condomínio Logístico Aerotropolis, de titularidade da empresa Aerotrópolis Empreendimentos S.A, localizado no entorno do aeroporto de Fortaleza, bem como notícias relacionadas à possível intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e descumprimento de condicionantes expressas, tanto na licença ambiental concedida (LIAM 62/2023 – SPU 01806248/2023), quanto na autorização ambiental para supressão de vegetação das obras de ampliação do empreendimento em tela. CONSIDERANDO os fatos técnicos e fundamentos jurídicos narrados na Decisão Administrativa nº 04/2025 - SUPER, que determinou a suspensão, com efeito imediato, da Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) nº 62/2023, e a Autorização de Supressão de Vegetação nº 2023.8.2023.25049 concedidas à empresa Aerotrópolis Empreendimentos S.A., até ulterior deliberação administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo, análise técnica integrada e articulação interinstitucional para definição de providências decorrentes da referida decisão; RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional destinado a acompanhar, analisar e propor encaminhamentos técnicos, jurídicos

e administrativos relacionados ao empreendimento “Condomínio Logístico Aerotropolis”, de titularidade da empresa Aerotrópolis Empreendimentos S.A. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá, dentre outras, as seguintes atribuições principais:

I – monitorar o cumprimento das medidas determinadas na Decisão Administrativa nº 04/2025 - SUPER/SEMACE;

II – avaliar, de forma integrada, os aspectos ambientais, jurídicos e administrativos pertinentes ao deslinde da questão;

III – elaborar relatórios propondo encaminhamentos e eventuais medidas a serem adotadas sobre a matéria, no âmbito dos órgãos e entidades competentes. Parágrafo único: O grupo de trabalho sempre que necessário realizará vistorias in loco, com a finalidade de avaliar: se as áreas suprimidas, extrapolaram os limites da autorização concedida; identificar a presença de eventuais impactos em Áreas de Preservação Permanente (APP); averiguar eventual manejo inadequado da fauna; e, dimensionar se houve o efetivo cumprimento das condicionantes das licenças e autorizações concedidas.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho representantes seguintes órgãos e entidades:

II – Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA;

III – Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentar relatório conclusivo das atividades, podendo solicitar prorrogação devidamente justificada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se

Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERITENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Rafael Machado Moraes

PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE/CE

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA – SEM Nº91/2025 - A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais, nos termos do art. 52, VIII, da Lei nº 16.710/2018, da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria – SEM nº. 06/2025, publicada no DOE de 12 de fevereiro de 2025, CONSIDERANDO os termos e disposições constantes no processo NUP 62000.001732/202531, RESOLVE DESIGNAR , como Gestor a Sra. GRAYCE CAVALCANTE DE SOUSA , CPF: 067.881.713-86 – Matrícula: 3000043-9, nos contratos relacionados a seguir:

SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2025.

Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA