Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 29

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025 97

providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO ofício 097/2025 – Direção Geral/SCMS Plano de Trabalho e Parecer Técnico da Santa Casa de Misericódia de Sobral; CONSIDERANDO a Resolução 40/2024 do Cesau - 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária Virtual Conjunta, com a participação dos conselheiros(as) presentes, conforme listagem adenta, no que após amplo debate, os presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar Aporte Financeiro à Santa Casa de Misericódia de Sobral no valor de R$ 9.093.240,00 (nove milhões e noventa e três mil e duzentos e quarenta reais); Art. 2º. Que seja elaborado um plano estratégico de recuperação financeira para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com a participação da SESA, Superintendência Regional de Saúde da Região Norte, Santa casa de Sobral, SMS de Sobral;

Art. 3º. Que a Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Sobral apresente um Plano de Ação, para a execução do aporte Financeiro em discussão e com posterior prestação de contas da execução; Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 18 de setembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2025

NUP: 24001.082549/2025-29

A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 14.190,23 (catorze mil, cento e noventa reais e vinte e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARA- COOPENORDESTE – CE , inscrita no CNPJ sob o nº19.521.941/0001-07, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº913/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de Auxiliar de Saúde Bucal – ASB no período de 21.08 à 20.09.2025 para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I, CEO-CENTRO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2025

NUP: 24001.082550/2025-53

A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 6.213,95 (seis mil, duzentos e treze reais e noventa e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARA- COOPENORDESTE – CE , inscrita no CNPJ sob o nº19.521.941/0001-07, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº173/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de enfermagem no período de 21.08 à 20.09.2025 para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I, CEO-CENTRO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº121/2025 PROCESSO: NUP 24001.039110/2025-86

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 6.272,80 (seis mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), junto ao NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA DO CEARÁ LTDA ., CNPJ 11.158.345/0001-94, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento do mês de ABRIL de 2025, em decorrência do Contrato nº614/2023, vigente até 05 de junho de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ronaldo Beserra de Sousa

ORIENTADOR DA CÉLULA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE CEMAS/CORAC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº129/2025

PROCESSO: NUP 24001.061484/2025-88

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 14.105,52 (quatorze mil, cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos),