DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025
96
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 129/2025
PROCESSO Nº24001.036019/2025-17/SUITE/SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar: implante coclear constando parte interna e parte externa da marca Cochlear , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, conforme Termo de Referência (fls. 17-26), pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: O Hospital Geral de Fortaleza (HGF), referência em otorrinolaringologia e cirurgias de alta complexidade, identifica a necessidade da aquisição de dispositivos auditivos implantáveis — implante coclear e endoprótese osteointegrada com processador de condução óssea — com o objetivo de garantir a reabilitação auditiva de pacientes com surdez severa a profunda ou malformações congênitas do ouvido médio e externo. O implante coclear solicitado é composto por parte interna com 22 eletrodos intracocleares perimodolares e cápsula de titânio biocompatível, capaz de realizar telemetria intra e pós-operatória, além de permitir a remoção do ímã interno para exames de ressonância magnética. A parte externa inclui processador retroauricular, microfones, baterias recarregáveis, pilhas, antena e acessórios essenciais, com compatibilidade com sistema FM. Já a endoprótese osteointegrada é indicada para surdez condutiva, mista ou neurossensorial unilateral, sendo composta por pilar de titânio e processador digital multicanal com recursos como compressão WDRC, microfone direcional adaptativo, redução de ruído e entrada de áudio direta. A aquisição desses dispositivos visa atender à crescente demanda por reabilitação auditiva de alta complexidade, assegurando inclusão social, desenvolvimento cognitivo e comunicativo, especialmente de crianças, e redução de custos futuros com tratamentos prolongados. Trata-se de uma medida de alto impacto social e assistencial, alinhada aos princípios do SUS e ao interesse público. VALOR GLOBAL: R$ 1.671.121,92 ( um milhão seiscentos e setenta e um mil cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.30 - 2767 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/202 CONTRATADA: POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 24/09/2025- Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 24/09/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 130/2025
PROCESSO Nº24001.020208/2024-89/SUITE/SESA OBJETO: aquisição, com instalação, de autoclave a vapor gravitacional pulsante, de mesa , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, além de treinamento para a equipe do Centro de Materiais e Esterilização (CME) por conta do fornecedor, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: O Hospital Geral de Fortaleza é referência em várias especialidades de procedimentos e como símbolo de qualidade de tratamentos e sistema, é cabível dar todo o amparo necessário para os profissionais da saúde que buscam dar o melhor para com seus pacientes. O Centro de Materiais e Esterilização (CME) do HGF atende alta demanda cirúrgica, de pequeno e grande porte. Assim, para o atendimento da demanda do CME, é necessário que haja autoclaves suficientes para esterelizar um quantitativo de instrumentais suficientes para suprir uma programação cirúrgica que envolve desde de procedimentos na pequena cirurgia a procedimentos no centro cirúrgico. Conforme o Memo nº115/2024 do Centro de Materiais e Esterilização (CME), a demanda atual é da aquisição de 2 equipamentos, tendo em vista que não há nenhum em funcionamento e a falta dos equipamentos impacta todo o processo de atendimento. No momento, a Engenharia Clínica do hospital está providenciando junto ao fornecedor o conserto do equipamento pertencente ao parque tecnológico do HGF que está quebrado. Todavia, além do conserto, será necessária a aquisição de outra autoclave de cassete que realize as esterilizações com rapidez e segurança. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 122.350,00 ( cento e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.10895.03.449052.2.601.9000000.1.40-556197 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: H. STRATTNER E CIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 26/09/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 26/09/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 24001.069288/2025-51 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: DOC - Nº187/2025 14º Termo Aditivo ao Convênio nº120/2018, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE ; II - OBJETO: alterar os dados bancarios do Convênio nº120/2018 , que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médico hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no município de Itapiúna/CE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na ContaCorrente nº575243038-7, Agência 3703, Operação 1111, da Caixa Econômica Federal, específica para execução deste instrumento, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao concedente ou aplicação no mercado financeiro.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.; V - DATA E ASSINANTES: 24/09/2025 Ícaro Tavares Borges e Raimundo Lopes Junior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.073273/2025-98 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº153/2022
I - ESPÉCIE: DOC - Nº188/2025 5º Termo Aditivo ao Convênio Nº153/2022, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA e o MUNICÍPIO DE SAO LUIS DO CURU/CE ; II - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do convênio nº153/2022, que tem como objeto o repasse de Recursos para apoio de ações na área da saúde do município de São Luis do Curu/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 23 de outubro de 2025 e findando em 23 de outubro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem acordes lavrou-se este termo que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas. ; V - DATA E ASSINANTES: 24/09/2025 Ícaro Tavares Borges e Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº42/2025.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE, APORTE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL NO VALOR R$ 9.093.240,00. PLANO ESTRATÉGICO DE RECUPERAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL. PLANO DE AÇÃO; O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras