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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2025 · pág. 32

DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.049254/2025-41

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 45.300,00 (quarenta cinco mil e trezentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 10(dez) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI e 4 (quatro) sistema de Alto Fluxo para uso em domicílio, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de MAIO/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.001599/2025-13

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a Dívida de exercício anterior, no valor de R$ 1.520,58 (mil e quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), junto ao LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DR. GASPAR VIANA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº07.215.031/0001-09, cujo objeto é serviço especializado de exames laboratoriais, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a DEZEMBRO/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2025.

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONVOCAÇÃO DE PARTICIPANTES APROVADOS NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023; Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a convocação de participantes aprovados nos processos seletivos simplificados desenvolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues; Considerando que o assunto foi incluído na pauta da 3ª Reunião do COMGO/ESP/CE, realizada em 12 de fevereiro de 2025, na forma contida no Art. 30, incisos IX do Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, ocasião em que se deliberou pela necessidade de elaboração de normativa acerca de procedimentos operacionais para convocação de participantes aprovados nos processos seletivos simplificados desenvolvidos pela ESP/ CE; Considerando que constituem atribuições básicas do Superintendente a expedição de atos normativos sobre a organização administrativa interna da ESP/ CE, na forma contida no inciso XII, do Art. 5º do Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; Considerando os elementos trazidos no processo administrativo NUP 24022.001046/2025-12, RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:

DO OBJETO E FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos operacionais para a convocação de participantes aprovados em Processos Seletivos Simplificados desenvolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).

§1° A convocação citada no caput se trata de ato interno, com vistas à concessão de bolsa, mediante celebração de Termo de Outorga, para a execução de atividades constantes nos planos de trabalho das ações, projetos ou programas desenvolvidos pela ESP/CE.

§2º A concessão de bolsa, formalizada por meio do Termo de Outorga, não gera vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza com a ESP/CE, não se configurando como contrato de trabalho ou prestação de serviços, tratando-se exclusivamente de instrumento jurídico destinado à sua regulamentação. DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO Art. 2º A convocação de participante aprovado em processo seletivo realizado pela ESP/CE somente poderá ser efetivada se atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:

I – Após a publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme as disposições do Edital e da legislação vigente;

II – Estar dentro do prazo de vigência do Edital;

III – Haver disponibilidade de vaga e/ou a previsão de cadastro reserva no perfil solicitado do referido processo seletivo; IV – Obedecer à ordem de classificação dos participantes, conforme estabelecida no resultado final do processo seletivo; V – Ter disponibilidade orçamentária e financeira para custeio das despesas decorrentes da convocação;

VI – Obter anuência da chefia imediata da área solicitante e autorização do Superintendente da ESP/CE para a convocação, exceto nos casos de convocação de professor visitante, que requer apenas a anuência da chefia imediata da área solicitante. VII – Atender aos demais requisitos e condições estabelecidos no Edital correspondente ao processo seletivo.

Parágrafo único – Caso o processo administrativo seja aberto por quaisquer das Diretorias ou Assessorias, será necessária somente a autorização do Superintendente da ESP/CE.

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 3º Para fins de solicitação e autorização da convocação deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – A área solicitante deverá elaborar comunicação interna à chefia imediata, com abertura de processo administrativo voltado à convocação, contendo as seguintes informações:

a) o número do Edital;

b) o perfil do participante;

c) Modalidade de bolsa;

d) a carga horária;

e) o período de vigência da bolsa (data de início e término das atividades);

f) o nome do projeto ou programa vinculado;

g) a quantidade de participantes aprovados a serem convocados; e

h) os dados relativos à dotação orçamentária, incluindo: MAPP (Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários), PF (Projeto Finalístico) e fonte de recurso; I) Repercussão financeira subscrita pela chefia da área.

II – Após a devida instrução, a área solicitante encaminhará o processo à chefia imediata para análise e anuência; III – A chefia imediata receberá a demanda da área solicitante, emitirá manifestação favorável ou contrária à autorização e, em caso de positivo, encaminhará o processo à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação para análise da disponibilidade orçamentária; IV – Caso seja confirmada a disponibilidade orçamentária, a Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação encaminhará o processo à Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi), que realizará a análise da disponibilidade financeira, registrará a dotação orçamentária e anexará ao processo a Declaração do Ordenador de Despesas, comprovando a disponibilidade de recursos para a convocação;

V – Após a assinatura da declaração pelo (a) Ordenador (a) de Despesas:

a) no caso de professor visitante, a DIAFI encaminhará o processo à Gerência de Gestão de Pessoas para efetivação da convocação;

b) quando se tratar de convocação de participantes para demais modalidades de bolsa, a DIAFI encaminhará o processo ao Superintendente, que realizará a análise da solicitação e emitirá manifestação favorável ou contrária à autorização.

VI – Caso o Superintendente autorize a convocação, o processo será encaminhado à Gerência de Gestão de Pessoas, para adoção das providências necessárias à efetivação do procedimento. Caso a autorização não seja concedida, o processo retornará à área solicitante, para ciência e, caso for, arquivamento. §1º Caso o processo administrativo seja aberto e instruído por quaisquer das Diretorias ou Assessorias deverá ser realizado o envio direto à Assessoria