DOE 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº185 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2025
101
de Desenvolvimento Institucional e Comunicação – ADINS, para análise da disponibilidade orçamentária, seguindo-se os demais atos.
§2º Ocorrendo a abertura do processo pela própria Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação – ADINS, esta dará prosseguimento aos trâmites subsequentes, sem necessidade de novo encaminhamento.
DA CONVOCAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 4º A convocação dos participantes aprovados será realizada exclusivamente pela Gerência de Gestão de Pessoas, por meio de seu endereço eletrônico institucional, enviado ao e-mail informado pelo participante no momento da inscrição.
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§1° A convocação deverá respeitar a quantidade de vagas solicitadas por perfil, devidamente autorizada pela autoridade competente, bem como à
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ordem crescente de classificação dos participantes.
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§2º O ato de convocação conterá, no mínimo, as seguintes informações:
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a) o número do Edital Regulador do certame;
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b) o perfil do participante;
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c) a modalidade da bolsa;
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d) os prazos para manifestação de interesse ou recusa por parte do participante convocado; e
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e) os prazos estabelecidos para a apresentação dos documentos necessários à outorga da bolsa, conforme as disposições contidas no Edital Regulador
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do certame.
Art. 5º A convocação dos participantes aprovados nas vagas destinadas às ações afirmativas será realizada de acordo com a legislação vigente à época, observados os critérios estabelecidos e resultados no respectivo Edital.
DA MANIFESTAÇÃO, POSTERGAÇÃO, DESISTÊNCIA E NOVA CONVOCAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 6° O participante convocado deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de envio da convocação, manifestar sua intenção de aceitar ou recusar a concessão da bolsa.
§1º O participante convocado poderá solicitar a postergação de sua convocação, uma única vez, sendo reposicionado ao último da lista de resultado final, respeitado o prazo de validade do certame. Neste caso, a Gerência de Gestão de Pessoas incluirá os documentos comprobatórios da solicitação de postergação no processo administrativo.
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§2º Será considerado desistente o participante que:
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a) não responder ao e-mail de convocação;
II – não encaminhar, no prazo estabelecido, os documentos necessários à outorga da bolsa;
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c) não manifestar textualmente interesse em aceitá-la; ou
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d) recusar a convocação após a segunda chamada.
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§3° Caso o participante convocado solicite a postergação da chamada, ou na situação de ser considerado desistente da seleção, outro participante
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será convocado, respeitadas as regras do edital regulador.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PELO PARTICIPANTE
Art. 7° Após manifestar interesse em aceitar a bolsa, o participante convocado deverá apresentar os documentos necessários à outorga da bolsa, conforme especificado no Edital Regulador do certame, nos seguintes prazos:
I – Para convocação na modalidade de bolsa de supervisor: até 07 (sete) dias úteis a contar da data de envio da convocação;
II – Para convocação das demais modalidades de bolsas: até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de envio da convocação.
§1º Após a análise da documentação pela Gerência de Gestão de Pessoas, caso haja inconformidade total ou parcial com o estabelecido no Edital, o participante poderá realizar ajustes, retificar ou apresentar documentos complementares aos já enviados, dentro do prazo estabelecido neste artigo.
§2º O participante será desistente caso não apresente os documentos necessários para a implantação da bolsa, conforme estabelecido no Edital Regulador do certame, dentro dos prazos previstos no caput.
DO TERMO DE OUTORGA
Art. 8º Constatada a conformidade dos documentos apresentados com as exigências do Edital Regulador, a Gerência de Gestão de Pessoas, notificará formalmente o participante convocado acerca da data prevista para a assinatura do Termo de Outorga. §1º O Termo de Outorga será assinado, preferencialmente, de forma digital, cuja assinatura seguirá a ordem hierárquica estabelecida abaixo: I – Bolsista;
II – Chefia da área solicitante (Coordenador (a), Diretor (a) ou Gerente); e
III – Superintendente da Escola de Saúde Pública.
§2º Cada signatário será responsável pela revisão do conteúdo do Termo de Outorga antes de sua assinatura, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, bem como pela integridade e veracidade das informações nele contidas.
§ 3º A assinatura do Termo de Outorga é condição indispensável para a formalização da concessão da bolsa e o início das atividades do bolsista, momento em que ocorrerá sua inserção no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), a qual será realizada exclusivamente pela Gerência de Gestão de Pessoas.
§4º A Gerência de Gestão de Pessoas remeterá ao bolsista, por e-mail, uma via digital do Termo de Outorga, devidamente assinada por todas as partes, registrando a remessa no respectivo processo administrativo.
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 9° Após a assinatura do Termo de Outorga, a Gerência de Gestão de Pessoas produzirá a lista de convocados, constando o(s) nome(s) do(s) participante(s) convocado(s) e o status atualizado de cada convocação, providenciando sua publicação no site institucional da ESP/CE para assegurar total transparência e precisão nas etapas do processo.
Parágrafo único. A solicitação para a publicação da lista de convocados no site institucional da ESP/CE é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas, que será a única responsável por formalizar o pedido junto à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação, garantindo a centralização e o controle das informações no processo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 A convocação de participantes somente será válida atendidos os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, sujeitando-se ao contrário às medidas administrativas e legais pertinentes.
Art. 11 As disposições contidas nesta Instrução Normativa não se aplicam às convocações para as modalidades de Bolsa Residência Médica e Bolsa de Residência em Área Profissional de Saúde, que seguirão regulamentos e procedimentos específicos estabelecidos para cada uma dessas modalidades. Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança, podendo ser consultadas outras áreas, se necessário. Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº3787/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.024201/2025-06, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3787/2025-GS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº102-361/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| José Domingos de Almeida Júnior | Policial Militar | 308.689-8-6 | 01 revólver cal.38; | 612,00 | 61,20 |
| Wesbter Pinheiro Costa Júnior | Policial Militar | 300.475-5-9 | 03 munições cal.38 | 61,20 | |
| Rogério Antônio Braga dos Santos Filho | Policial Militar | 300.120-7-0 | 61,20 | ||
| André Pontes de Oliveira | Policial Militar | 300.511-6-5 | 61,20 |