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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2025 · pág. 39

DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº184 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 99

sócio administrador da empresa L.S. DONADEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - ME – CGF 06.459.868-3, sobre uma ação fiscal. Foi constatada diferença mensal entre os valores declarados pela Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), no âmbito do Convênio ICMS nº 134, de 2016, e os montantes informados pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD)/PGDAS-D, no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, totalizando R$ 1.453.137,11. Tal irregularidade, caracterizada pela ausência de emissão de documento fiscal, pode ensejar a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso III, alínea “b - 1”, da Lei nº 18.665, de 2023, e a cobrança do ICMS devido, conforme o Art. 146 §4 c/c §7, XI c/c §10 I, V e IX da Lei nº 18.665, de 2023, combinado com os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 2024. A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acréscimos pode ser imputada ao sócio administrador, de acordo com os artigos 134 a 137 do CTN; arts. 28 e 29 da Lei nº 18.665/2023; arts. 18 e 19 do Decreto nº 33.327/2019; e arts. 10 e 11 da IN nº 10/2024. Diante disso, o sócio administrador é intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar ou justificar os valores, sob pena de sanções previstas na legislação do ICMS., contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, Em Água Fria, 15 de setembro de 2025.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº032/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.26443 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.21182

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2025.26443 , o contribuinte: TOP LINE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIOS LTDA EPP , CGF nº 06.214.069-8 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, -Em atendimento ao disposto nos artigos 39 § 10, e 38 § 2o,iI , DO DECRETO No34.605/2022 c/c com o artigo 5o da Norma d Execução no 03/2020. Fica o contribuinte ciente por meio deste Termo de Intimação da conclusão da análise Fiscal realizada na empresa sob ação fiscal iniciada por meio do Mandado de Ação Fiscal (MAF) 2025.21182 com a Ciência efetivada em15/09/2025. Fato este que cessa para todos os efeitos legais a espontaneidade do contribuinte para o cumprimento das obrigações tributárias. As irregularidades constatadas se referem a falta de recolhimento do ICMS Substituição Tributária nas entradas interestaduais das compras de mercadorias realizadas no período de 01/01/2020 a 31/05/2022, conforme as planilhas do relatório do SITRAM em anexo com as operações realizadas nesse período, contendo as Notas Fiscais registradas no SITRAM com valores, data da operação e ICMS a recolher. Todas realizadas no período da ação fiscal, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do art. 177, inciso I , alinea “d” , da lei 18665/2023, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, Em Água Fria, 17 de setembro de 2025.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº33/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.26434 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20598

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2025.26434 , o senhor: JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS , CPF nº 063.145.043-25 junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, -Este Termo de Intimação fundamentado no Artigo 39, §10 do Decreto nº 34.605 de 2022, combinado com o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03 de 2020, comunica ao sócio administrador sobre uma Ação Fiscal. Foi constatada diferença mensal entre os valores declarados pela Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), no âmbito do convênio ICMS nº 134 de 2016, e os montantes informados pelo contribuinte na escrituração fiscal digital (EFD)/PGDAS-D, no período de 01/01/2023 a 31/12/2024. Tal irregularidade, caracterizada pela ausência de emissão de documentos fiscais, pode ensejar a lavratura de Auto de Infração nos termo do Artigo 177, inciso III, alínea “b-1” , da Lei nº 18.665 de 2023 e a cobrança do ICMS devido conforme o Artigo nº 146, § 4º , c/c o § 7º, XI C/C o § 10, I ,V e IX da Lei nº 18.665 de 2023, combinado com os Artigos 10 e 11 da Instrução Normativa nº 10 de 2024. A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acréscimos pode ser imputada ao sócio administrador, de acordo com os Artigos 134 a 137 do CTN; artigos 28 e 29 da Lei nº 18.665 de 2023; artigos 18 e 19 do Decreto nº 33.327/2019; e artigos 10 e 11 da Instrução Normativa nº 10/2024. Diante disso, o sócio administrador é intimado, no prazo de10 dias , ratificar ou justificar os valores, sob pena de sanções previstas na legislação do ICMS, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, Em Água Fria, 17 de setembro de 2025.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº034/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.26425 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20593

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2025.26425, a senhora: NATHALIA ALBANO R PAGLIARI , CPF nº 023.126.083-08 junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA. Este Termo de Intimação, fundamentado no artigo 39, § 10, do Decreto nº 34.605, de 2022, combinado com o artigo 5º da Norma de Execução nº 03, de 2020, comunica a sócia administradora da empresa NORDESTE ALIMENTOS LTDA – CGF 07.165.612-0 , sobre uma ação fiscal. Foi constatada diferença mensal entre os valores declarados pela Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), no âmbito do Convênio ICMS nº 134, de 2016, e os montantes informados pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD)/PGDAS-D, no período de dezembro/2023 a dezembro/2024. Tal irregularidade, caracterizada pela ausência de emissão de documento fiscal, pode ensejar a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso III, alínea “b - 1”, da Lei nº 18.665, de 2023, e a cobrança do ICMS devido, conforme o Art. 146 §4 c/c §7, XI c/c §10 I, V e IX da Lei nº 18.665, de 2023, combinado com os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 2024. A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acréscimos pode ser imputada a sócia administradora, de acordo com os artigos 134 a 137 do CTN; arts. 28 e 29 da Lei nº 18.665/2023; arts. 18 e 19 do Decreto nº 33.327/2019. Diante disso, a sócia administradora é intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar ou justificar os valores, sob pena de sanções previstas na legislação do ICMS., contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, Em Água Fria, 17 de setembro de 2025. José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº35/2025

O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto nº 34.605/2022, combinado com artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, FAZ SABER que o contribuinte JUAPLAST DISTRIBUIDORA LTDA - ME , CGF: 07.179.215-5, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 10 (DEZ) dias, contado a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente Edital, a tomar conhecimento das irregularidades detectadas na fiscalização, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2025.26638, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2025.20783, referente ao período de 01/01/2024 a 31/03/2025, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL, Juazeiro do Norte, 24 de setembro de 2025

Napoleão Duarte Diniz Neto

SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA