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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2025 · pág. 73

DOE 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO O
INSCRITAS
EM RESTOS
A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(B)
7 - JULHO
8
- AGOSTO
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(A)|FICIAL DO

73.263,58
12.860,07
471.684,70
0,00
35.045.604,69
250.487.763,17
587.393.158,25
741.911,43
0,00
0,00
21.368.323,00
0,00
283.117.444,18
310.571.919,96 3.531.448.297,82
0,00|ESTA
0,00
0,00
0,00
0,00|DO
693.705,35
601.745,11
8.626.572,96
0,00|| SÉRI
0,00
0,00
0,00
0,00
1.304.772.217,63 1.263.721.442,83 15.744.829.032,84
89.537.335,27|E 3 | ANO XVII Nº184
% SOBRE A RCL AJUSTADA
-
-
-
-
-
-
41,59
49,00
46,55
44,10|| FORTALEZA, 3
: 24/09/2025 23:00:04;
o do MDF de 29/04/2025 que estabelece que nos “termos
do a publicação for do 3º quadrimestre;
dos pelo PREVMILITAR que constitui-se no Sistema de
do os custos desses profissionais integralmente assumidos|133
0 DE SETEMBRO DE 2025
estão fiscal, é de 49% da Receita Corrente Líquida para os
º 92 extinguiu o TCM, passando os 0,4% daquele tribunal
ão fiscalizador federal, considera, para o Poder Executivo
E, órgão fiscalizador estadual, considera o limite máximo| |---|---|---|---|---|---|---|---| |6 - JUNHO|17.721,96
33.734.478,60
0,00
266.628.626,42|0,00|489.767,58|0,00
1.829.556.089,58
|38.124.082.863,08
48.642.357,00
185.504,00
0,00
0,00
38.075.255.002,08
15.834.366.368,11
18.656.874.951,02
17.724.031.203,47
16.791.187.455,92|atualizados em
5 da 14ª ediçã
referência quan
ares são atendi
Pessoal;
fonte 604), sen|sabilidade na g
ição Estadual n
nal – STN, órg
estadual, o TC| |ESES)
5 - MAIO|41.276,00
30.390.205,64
0,00
38.856.575,89|0,00|923.643,71|0,00
93.911.915,98|R|155 - Dados
g 489, versão
e do ano de
. Já os milit
Despesa com
a da União (|ara a respon
da Constitu
souro Nacio
rçamentárias| |(ÚLTIMOS 12 M
4 - ABRIL|14.185,05
34.718.087,80
0,00
294.784.420,02
3|0,00|826.731,18|0,00
.281.682.570,34 1.2|VALO|ltas 11387 e 11
o disposto na p
o quadrimestre
EV e PREVID
cido Limite de
ajuda financeir|licas voltadas p
mas a Emenda
ecretaria do Te
de Diretrizes O
AL
STADUAL| |DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
LIQUIDADAS
9
-
SETEMBRO
10
-
OUTUBRO
11
-
NOVEMBRO
12
-
DEZEMBRO
1 - JANEIRO
2
-
FEVEREIRO
3 - MARÇO|Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
108.027,31
1.412,00
114.927,30
40.124,79
38.824,11
7.544,53
1.518,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
Período Anterior ao da Apuração
28.234.220,54
27.061.836,42
27.205.846,80
27.309.217,82
24.768.988,01
32.186.890,79
36.250.017,97
Despesas de Exercícios Anteriores de
Período Anterior ao da Apuração
13.232.161,42
2.571.247,22
3.093.819,56
2.471.094,80
0,00
0,00
0,00
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
267.285.533,01
276.614.525,43
282.453.519,32
511.937.760,65
202.225.449,44
250.830.743,33
246.141.780,17
|Agentes Comunitários de Saúde e de
Combate às Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198, 11)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00|
Parcela Dedutível Referente ao
Piso Salarial do Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem Auxiliar
875.122,52
713.307,81
815.513,86
1.334.068,05
349.098,54
605.297,42
398.571,83|
de Enfermagem e Parteira
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL (III) = (I - II)
1.159.661.821,71 1.184.189.238,14
1.159.928.341,98 1.764.162.491,75
1.087.593.043,45
1.209.972.714,29
1.205.677.145,16 1|APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao vencimento
dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art . 198, §11) (VI)
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)|FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
1: Demonstração elaborada de acordo com a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF - mapeamento de 29/08/2025. Consu
2: Não foram incluídas as despesas com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta atendendo a
do Parecer SEI nº 3974/2024/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 04 de novembro de 2024.
3: Restos a Pagar Não-Processados inscritos – são utilizadas as inscrições do ano anterior quando a publicação for do primeiro e do segund
4: O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social -, que atende aos servidores civis, é composto pelos planos previdenciários FUNAPR
Proteção Social dos Militares – SPSM conforme estatui a Lei Federal nº 13.954/2019;
5: Os valores apresentados incluem as despesas da Defensoria Pública Geral do Estado, órgão autônomo para o qual não foi ainda estabele
6: Não houve dedução de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados, visto que não recebemos
l Etd d Cá|peo sao o ear;
7: O limite da despesa com pessoal do Poder Executivo definido na lei complementar federal nº 101, que estabelece normas de finanças púb
estados que não possuem Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e 48,6% para os estados que o possuem. O Estado do Ceará já o teve,
para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado – TCE, que recebeu as atribuições e quadros do TCM. Assim sendo, a S
do Estado do Ceará, o limite máximo como sendo de 49%; prudencial, 46,55%; e de alerta, 44,1%. Por conta de dispositivo da LDO – Lei
como sendo de 48,6%; prudencial, 46,17%; e de alerta, 43,74%.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
CHEFE DO PODER EXECITIVO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
CONTROLADOR E OUVIDOR-GER
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E
E METAS FISCAIS
Roberto Daniel Foltz
ORIENTADOR DE CÉLULA
CONTADOR CRC-CE 36.307/O-3|