DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
é por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
4.267 Escada enclausurada protegida (EP): escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada
de portas corta-fogo.
4.268 Escada não enclausurada ou escada comum (NE): escada que embora possa fazer parte de uma rota de saída se comunica diretamente com os
demais ambientes como corredores, halls e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.
4.269 Escoamento (E): número máximo de pessoas possíveis de abandonar um recinto dentro do tempo máximo de abandono.
4.270 Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável
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|(neblina ou compacto) ou de jato compacto.
4.271 Esguicho agulheta: esguicho utilizado para ser acoplado à conexão de uma mangueira, servindo para reduzir o diâmetro desta e aumentar a
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|velocidade da água.
4.272 Esguicho-canhão: canhão-monitor montado sobre uma viatura de bombeiro, barco de bombeiro, autoescada, “snorkel” ou edificação.
4.273 Esguicho regulável: acessório hidráulico que dá forma ao jato, permitindo o uso de água em forma de chuveiro de alta velocidade.
4.274 Esguicho universal: esguicho dotado de válvula destinada a formar jato sólido ou de neblina ou fechamento da água. Permite ainda acoplar
um dispositivo para produção de neblina de baixa velocidade.
4275 Esaamento: é a menor distância livre entre os euiamentos unidades de roduão instalaões de armazenamento e transferência edifi-|
|. pç qp, pç, ç ,
cações, vias públicas, cursos d’água e propriedades de terceiros.
4.276 Espaço confinado: local onde a presença humana é apenas momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas, tubulações
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|e sistemas.
4.277 Espaço compartimentado: parte de uma edificação, compreendendo uma ou mais salas ou espaços, construída para prevenir propagação de
incêndio por um período de tempo pré-determinado.
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|4.278 Espaço livre exterior: espaço externo à edificação para o qual abram seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído por logradouro
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|público ou pátio amplo.
4.279 Espaços comuns “communicating space”: espaços dentro de uma edificação com comunicação com espaços amplos adjacentes, nos quais a
fumaça proveniente de um incêndio pode se propagar livremente. Os espaços comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espaços amplos ou|
|podem conectar-se por meio de passagens abertas.
4.280 Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: área descompartimentada, geralmente com dois ou mais pavimentos interligados interna-
mente, onde a fumaça de um incêndio pode se movimentar ou acumular-se livremente. Exemplos de espaços amplos incluem átrios e shoppings cobertos.
4.281 Espaços separados “separated spaces”: espaços dentro de edificações que são isolados das áreas grandes por barreiras de fumaça, os quais
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|no poem ser uzaos no suprmeno e ar, vsano a resrngr o movmeno a umaça.
4.282 Espetáculo pirotécnico: evento onde se realiza a ignição de fogos de artifício das classes “C” ou “D”, também chamado de “queima” ou
“ ”|
|show pirotécnico.
4.283 Espuma de alta expansão: é recomendada para áreas confinadas, tais como subsolos, edificações, poços de minas, esgotos e outros lugares
geralmente inacessíveis aos bombeiros, espuma que tem uma razão de expansão maior do que 200 (geralmente, cerca de 500).
4.284 Espuma de baixa expansão: espuma que tem uma razão de expansão de até 20 (geralmente, cerca de 10).
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|4.285 Espuma de combate a incêndio: é uma suspensão aquosa fluida composta de ar ou gás na forma de pequenas bolhas, separadas por películas
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|da solução. A espuma extingue o fogo envolvendo os líquidos combustíveis ou inflamáveis.
4.286 Espuma de expansão média: espuma que tem uma razão de expansão entre 20 e 200 (geralmente, cerca de 100).
4.287 Espuma extintora: agente extintor composto de uma massa de bolhas formada mecânica ou químicamente por um líquido.
4.288 Espuma formadora de filme aquoso (AFFF): líquido gerador de espuma que forma um filme aquoso que flutua na superfície dos hidrocar-
bonetos sob condiões definidas|
|ç .
4.289 Espuma mecânica: agente extintor constituído por um aglomerado de bolhas produzidas por agitação da água com líquido gerador de espuma
LGE|
|() e ar.
4.290 Espuma química: espuma extintora formada pela reação de uma solução de sal alcalino com uma solução ácida, na presença de um agente
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|estabilizante de espuma.
4.291 Estabilidade ao fogo: capacidade de um elemento de construção, estrutural ou não estrutural, de resistir ao colapso por certo período de tempo,
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|sob ação do fogo, no decorrer de um ensaio normalizado de resistência ao fogo.
4.292 Estação central de alarme de incêndio: centro com constante permanência humana, normalmente não pertencente à edificação, protegida pelo
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|sistema de alarme, o qual recebe um chamado de incêndio e comunica imediatamente ao Corpo de Bombeiros local.
4.293 Estação de carregamento: instalação especialmente construída para carregamento de caminhões tanques ou de vagões tanques.
4.294 Estação fixa de emulsificação: local onde se situam bombas, dosadores, válvulas e reservatórios de líquido gerador de espuma.
4.295 Estação móvel de emulsificação: veículo especificado para transporte de líquido gerador de espuma (LGE) e o seu emulsionamento com a água.|
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4.296 Estado de flutuação: condição em que a bateria de acumuladores elétricos recebe uma corrente necessária para a manutenção de sua capaci-|
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dade nominal.
4.297 Estado de funcionamento do sistema: condição na qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente os dispositivos da iluminação de
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|emergência.
4298 Etd d d it diã l it fi iibid d ili itdt Tt iibid lt li|
|. sao e repouso o ssema: conço na qua o ssema o no e umnar proposaamene. ano no manuamene com re-
gamento automático ou por meio de célula fotoelétrica, para conservar energia e manter a bateria em estado de carga para uso em emergência, quando do
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|escurecimento da noite.
4.299 Estado de vigília do sistema: condição em que a fonte de energia alternativa (sistema de iluminação de emergência) está pronta para entrar
em funcionamento na falta ou na falha da rede elétrica da concessionária.
4.300 Estanqueidade: (1) Propriedade de um vaso de não permitir a passagem indesejável do fluido nele contido. (2) Propriedade de um elemento
construtivo em vedar a passagem de gases quentes e/ou chamas, por um período de tempo.|
|4.301 Evacuação: procedimento de deslocamento e realocação de pessoas e de bens, desde um local onde ocorreu ou haja risco de ocorrer um|
|sinistro, até uma área segura e isenta de risco.
4.302 Exaustão: princípio pelo qual os gases e produtos de combustão são retirados do interior do túnel.
4.303 Exercício simulado: atividade prática realizada periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações com condições de|
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enfrentar uma situação real de emergência.
4.304 Exercício simulado parcial: atividade prática abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
4.305 Expedidor: pessoa responsável pela contratação do embarque e transporte de logística envolvendo produtos perigosos expressos em nota
fiscal ou conhecimento de transporte internacional. É responsável pela segurança veicular, compatibilidade entre os produtos e a identificação de seus riscos.
4.306 Explosão: fenômeno acompanhado de rápida expansão de um sistema de gases, seguida de uma rápida elevação na pressão; seus principais
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|efeitos são o desenvolvimento de uma onda de choque e ruído.
4.307 Explosivos: substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
4.308 Expositor: Equipamento que pode ser removível, com capacidade máxima de 1.560 Kg de GLP, construído em metal ou outro material resis-|
|tente ao fogo, destinado, exclusivamente, a acondicionar recipientes transportáveis de GLP expostos para comercialização e os equipamentos exigidos pela
legislação, tais como balança, extintor(es), material para teste de vazamento e placa(s).
4.309 Extinção ou supressão de incêndio: redução drástica da taxa de liberação de calor de um incêndio e prevenção de seu ressurgimento pela|
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aplicação direta de quantidade suficiente de agente extintor através da coluna de gases ascendentes gerados pelo fogo até atingir a superfície incendiada do
material combustível.
4.310 Extintor de incêndio: aparelho de acionamento manual, portátil ou sobre-rodas, destinado a combater princípios de incêndio.
4311 Extintor de incêndio com pressão armazenada: extintor no qual o agente extintor está permanentemente armazenado com o gás propelente e|
|. ,
desta forma, está constantemente sujeito à sua pressão.
4.312 Extintor de incêndio de água: extintor de incêndio contendo água, com ou sem aditivos, como agente extintor.
4.313 Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO2): extintor de incêndio contendo dióxido de carbono como agente extintor sob pressão.
4.314 Extintor de incêndio de espuma: extintor de incêndio contendo solução de espuma como agente extintor.
4.315 Extintor de incêndio de espuma (químico): extintor de incêndio do qual uma espuma química é expelida quando se permite que as soluções
químicas, separadas dentro do corpo do extintor, se misturem e reajam.
4.316 Extintor de incêndio de halon: extintor contendo o halon como agente extintor.|
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4.317 Extintor de incêndio de pó: extintor contendo pó como agente extintor.
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4.318 Extintor de incêndio operado por cartucho de gás: extintor no qual a pressão para a expulsão do agente do corpo do extintor é produzida pela