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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 9

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

209

abertura, quando do uso, de um cartucho de gás comprimido ou liquefeito.

4.319 Extintor de incêndio portátil: extintor que é projetado para ser carregado e operado manualmente.

4.320 Extintor de incêndio sobre rodas (carreta): extintor de incêndio montado em rodas ou patins.

4.321 Fachada: face de uma edificação constituída de vedos e aberturas, que emitirá ou receberá a propagação de um incêndio.

4.322 Fachada de acesso operacional: face da edificação localizada ao longo de uma via pública ou privada com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso operacional dos equipamentos de combate e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve possuir pelo menos um meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos.

4.323 Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1): razão entre o perímetro exposto ao incêndio e a área da seção transversal de um perfil estrutural. 4.324 Filtro de partículas: elemento destinado a realizar retenção de partículas existentes no escoamento de ar e que estão sendo arrastadas por este fluxo. 4.325 Fluxo (F): número de pessoas que passam por unidade tempo (pessoas/min) em um determinado meio de abandono.

4.327 Fluxo luminoso residual: fluxo luminoso medido após o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funcionamento do sistema de iluminação de emergência.

4.328 Fogo: é uma reação química de oxidação (processo de combustão), caracterizada pela emissão de calor, luz e gases tóxicos. Para que o fogo exista, é necessária a presença de quatro elementos: combustível, comburente (normalmente o oxigênio), calor e reação em cadeia.

4.329 Fogo classe A: fogo em materiais combustíveis sólidos que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.

4.330 Fogo classe B: fogo em líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor e queima somente em superfície. 4.331 Fogo classe C: fogo em equipamentos de instalações elétricas energizadas.

4.332 Fogo classe D: fogo em metais pirofóricos.

4.333 Fogos de artifício: peças pirotécnicas com propriedade para produzir ignição para produção de luz, ruído, chamas ou explosões, empregadas normalmente em festividades.

4.334 Fogos de artifício e estampido: artefato pirotécnico, que produz ruídos e efeitos luminosos.

4.335 Fonte de energia alternativa: dispositivo destinado a fornecer energia elétrica na falta ou falha de alimentação na rede elétrica da concessionária. 4.336 Fonte de ignição: fonte de calor (externa) que inicia a combustão.

4.337 Formador de espuma: equipamento posicionado na linha de mangueira para aerar uma solução de espuma.

4.338 Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma): aparelho que induz o concentrado de espuma para o jato de água para fazer a solução de espuma e, em seguida, induz ar sob pressão para formar a espuma.

4.339 Formas de acondicionamento mangueiras: 1) em espiral: forma de acondicionamento em que a mangueira é enrolada a partir de uma das juntas de união. 2) aduchada: forma de acondicionamento em que a mangueira é permeada pelo centro e enrolada de tal forma que as juntas de união permanecem unidas. 3) ziguezague: forma de acondicionamento que a mangueira demonstra um arranjo em forma de zigue-zague. 4.340 Formas de Combustão: as combustões podem ser classificadas, conforme a sua velocidade, em: completa, incompleta, espontânea e explosão. 4.341 Fotoluminescência: efeito alcançado por meio de um pigmento não radioativo, não tóxico, o qual absorve luz do dia ou luz artificial e emite brilho (luz) por no mínimo 10 min. O pigmento armazena fótons claros (como energia) que excita as moléculas de sulfeto, aluminato, silicato etc. e emite brilho intenso, em ambiente escuro, de cor amarelo-esverdeado. 4.342 Fumaça “smoke”: partículas transportadas na forma sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material submetido à pirólise ou combustão que juntamente com a quantidade de ar que é conduzida, ou de qualquer outra forma, misturada formando uma massa. 4.343 Gás limpo: agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados e mistura de gases inertes. Quando utilizado na sua concentração de extinção, permite a respiração humana com segurança. 4.344 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): produto constituído de hidrocarbonetos com 3 ou 4 átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos. 4.345 Gás Natural Liquefeito (GNL): fluído no estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.

4.346 Gerador de espuma: equipamento que se destina a facilitar a mistura da solução com o ar para a formação de espuma.

4.347 Gerenciamento de risco: são os procedimentos a serem tomados em uma edificação ou área de risco, visando ao estudo, planejamento e execução de medidas que venham a garantir a segurança contra incêndio desses locais. 4.348 Grelha de insuflamento: dispositivo utilizado nas redes de distribuição de ar, posicionado no final de cada trecho. Esse elemento terminal é utilizado para direcionar e/ou distribuir de modo adequado o fluxo de ar de determinado ambiente. 4.349 Grupo motogerador: equipamento cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de gerar energia elétrica.

4.350 Grupo motoventilador: equipamento constituído por motor elétrico e ventilador, destinado a insuflar ar em um corpo de escada de segurança, pressurizando-o para impedir ou expulsar a entrada de fumaça. 4.351 Guarda ou guarda-corpo: barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, acessos, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção contra eventuais quedas de um nível para outro.

4.352 Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”): ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações. 4.353 Halon: agente extintor composto por hidrocarboneto halogenado.

Nota: o sistema de numeração a seguir é usado para identificar os hidrocarbonetos halogenados. A palavra “halon” é seguida por um número, normalmente de quatro dígitos, resultando, por sua vez, no número de átomos de carbono, flúor, cloro e bromo. Os zeros terminais são omitidos. Desta forma, halon 1211 é o bromoclorodifluorometano (CF ClBr) e o halon 1301 é o bromotrifluorometano (CF Br).

4.357 Heliponto militar: local destinado ao uso de helicópteros militares.

4.358 Heliponto privado: local destinado ao uso de helicópteros civis, de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizadas, sendo vedada sua utilização em caráter comercial.

4.359 Heliponto público: local destinado ao uso de helicópteros em geral.

4.360 Heliportos: helipontos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais como: pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de abastecimento, equipamentos de manutenção, etc.

4.361 Helipontos elevados: helipontos localizados sobre edificações.

4.362 Hidrante: ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios. 4.363 Hidrante de coluna: aparelho ligado à rede pública de distribuição de água, que permite a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o serviço de extinção de incêndios. 4.364 Hidrante de parede: ponto de tomada de água instalado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no interior de um abrigo de mangueira. 4.365 Hidrante para sistema de espuma: equipamento destinado a alimentar com água ou solução de espuma as mangueiras para combate a incêndio.

4.368 Iluminação auxiliar: iluminação destinada a permitir a continuação do trabalho, em caso de falha do sistema normal de iluminação. Por exemplo: centros médicos, aeroportos, metrô etc. 4.369 Iluminação de emergência: sistema que permite clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal. 4.370 Iluminação de emergência de aclaramento: sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal. 4.371 Iluminação de emergência de balizamento ou de sinalização: iluminação de sinalização com símbolos e/ou letras que indicam a rota de saída que pode ser utilizada neste momento. 4.372 Iluminação não permanente: sistema no qual, as lâmpadas de iluminação de emergência não são alimentadas pela rede elétrica da concessionária e, só em caso de falta da fonte normal, são alimentadas automaticamente pela fonte de alimentação de energia alternativa.