DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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4.373 Iluminação permanente: sistema no qual as lâmpadas de iluminação de emergência são alimentadas pela rede elétrica da concessionária, sendo comutada automaticamente para a fonte de alimentação de energia alternativa em caso de falta ou falha da fonte normal.
4.374 Incêndio: é o fogo sem controle, intenso, o qual causa danos e prejuízos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. 4.375 Incêndio classe A: incêndio envolvendo combustíveis sólidos comuns, como papel, madeira, pano, borracha. É caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resíduos e por queimar em razão do seu volume, isto é, a queima se dá na superfície e em profundidade.
4.376 Incêndio classe B: aquele que acontece em líquidos ou em gases combustíveis. O líquido queima na superfície, os gases, em volume. Os mais frequentes são: gasolina, álcool, GLP e éter. É caracterizado por não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta e não em profundidade. 4.377 Incêndio classe C: incêndio que acontece em material energizado, normalmente equipamento elétrico, onde a extinção deve ser realizada com agente não condutor de eletricidade.
4.378 Incêndio classe D: incêndio envolvendo metais combustíveis pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, zircônio). É caracterizado pela queima em altas temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns (principalmente os que contenham água). 4.379 Incêndio natural: variação de temperatura que simula o incêndio real, em função da geometria, ventilação, características térmicas dos elementos de vedação e da carga de incêndio específica.
4.380 Incêndio-padrão: elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão: Ug = Uo + 345 log (8t+1) Onde: t é o tempo, expresso em minutos; Uo é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20ºC; Ug é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t. 4.381 Indicador de nível volumétrico: Instrumento destinado à indicação volumétrica do percentual de fase líquida contido no recipiente. 4.382 Índice de propagação de chamas: Produto do fator de evolução do calor pelo fator de propagação de chama. 4.383 Índice de propagação de chamas: produto do fator de evolução do calor pelo fator de propagação de chama.
4.384 Inertização: redução do percentual de oxigênio no ambiente, com a introdução de gás inerte, de modo a inibir a combustão.
4.385 Inflamabilidade: facilidade com que determinado material entra em processo de ignição, por contato com centelhamento de várias origens, por exposição a uma fonte de alta temperatura, ou por contato com chama.
4.386 Inibidor de vórtice: acessório de tubulação destinado a eliminar o efeito do vórtice dentro de um reservatório.
4.387 Instalação: montagem mecânica, hidráulica, elétrica, eletroeletrônica, ou outra, para fins de atividades de produção industrial, geração ou controle de energia, contenção ou distribuição de fluídos líquidos ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja montagem tenha caráter permanente ou temporário que necessite de proteção contra incêndio previsto na legislação.
4.388 Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo: sistema constituído de tubulações, acessórios e equipamentos que conduzem e utilizam o GLP para consumo, por meio da queima e/ou outro meio previsto e autorizado na legislação competente.
4.389 Instalação fixa de aplicação local: dispositivo com suprimento de gás, permanentemente conectado a uma tubulação que alimenta difusores distribuídos com a finalidade de descarregar o agente extintor (gás) diretamente sobre o material no caso de incêndio. Podem ser de comando automático ou manual. 4.390 Instalação fixa de espuma: são aquelas instalações em que a adução de pré-mistura de espuma é feita por tubulações a partir de uma central de espuma diretamente para os tanques através de dispositivo de formação (câmaras de espuma) fixos ao tanque.
| 4.391 Instalação interna de gás: conjunto de tubulações, medidores, reguladores, registros e aparelhos de utilização de gás, com os necessários |
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| complementos, destinado à condução e ao uso do gás no interior da edificação. |
| 4.392 Instalações fixas de mangotinhos: dispositivo com suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que alimentam um mango- |
tinho acondicionado em um carretel de alimentação axial, equipado na sua extremidade livre um esguicho difusor com válvula de comando manual de jato. Esse equipamento é de comando manual. 4.393 Instalações industriais: Conjunto de equipamentos que não se enquadram como depósitos, postos de serviço ou refinarias, mas em que líquidos inflamáveis são armazenados e processados. |
| 4.394 Instalações sob comando: o agente extintor fica armazenado em depósitos fixos e é conduzido através de tubulações rígidas até pontos táticos, onde existem válvulas terminais (difusores). Desses pontos, por meio da intervenção do homem, as tubulações são complementadas com mangotinhos até o local do foco de incêndio onde o agente é aplicado. 4.395 Instalações provisórias: locais que não possuem características construtivas de caráter permanente, podendo ser desmontadas e transferidas |
| para outros locais, tais como: circos, feiras, espetáculos e parques de diversões. 4.396 Instalador: pessoa física ou jurídica responsável pela execução da instalação do sistema de proteção contra incêndio em uma edificação. 4.397 Interface da camada de fumaça “smoke layer interface”: limite teórico entre uma camada de fumaça e a fumaça provinda do ar externo (livre). Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona de transição cai a zero. 4.398 Interligação entre túneis: abertura entre túneis, sinalizada, provida de porta de passagem que em caso de incidente possa ser utilizada como rota de fuga. 4.399 Inundação total: descarga de gases por meio de difusores fixos no interior do recinto que contém o equipamento protegido, de modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentração determinada de gás a ser atingida em tempo determinado. 4.400 Irradiação: é a transmissão de calor por ondas de energia calorífica que se deslocam através do espaço. |
| 4.401 Isolamento de risco: medida de proteção passiva por meio de parede de compartimentação sem aberturas ou afastamento entre edificações, destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados. 4.402 Isolante térmico: material com característica de resistir à transmissão do calor, impedindo que as temperaturas na face não expostas ao fogo superem determinados limites. 4.403 Itinerário: trajeto a ser percorrido pelas guarnições do Corpo de Bombeiros na ida ou no regresso do atendimento de uma emergência, previa- mente estabelecido por meio de croqui. |
4.404 Jato compacto: tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento paralelas, observado na extremidade do esguicho. 4.405 Jato de espuma de monitor (canhão): jato de grande capacidade de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por um homem. 4.406 Jato de fumaça sob o teto “ceiling jet”: fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente do ponto de choque da coluna de fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sob o teto será maior que a camada de fogo adjacente. 4.407 Jato de linha de mangueira: jato de espuma de um esguicho que pode ser segurado e dirigido manualmente. A reação do esguicho usualmente limita o fluxo da solução a aproximadamente 1.000 L/min. No máximo. 4.408 Jato de neblina: jato d’água contínuo de gotículas finamente divididas e projetadas em diferentes ângulos. 4.409 Lance de mangueira: mangueira de incêndio de comprimento padronizado (15 ou 30 m). 4.410 Lanço de escada: sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos. Nota: Um lanço de escada nunca pode ter menos de três degraus, nem subir altura superior a 3,70m. 4.411 Largura do degrau (b): distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada. |
| 4.412 Laudo: documento que exibe o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação ou matéria que estava dentro do escopo de seus conhecimentos. |
4.413 Leiaute “layout”: distribuição física de elementos num determinado espaço. 4.414 Limite de área de armazenamento: linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em um |
lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando este for exigido. 4.415 Limite do lote de recipientes: linha externa de demarcação do lote de recipientes transportáveis de GLP. 4.416 Linha de abastecimento: Trecho de tubulação para condução de GLP, normalmente em fase líquida, que interliga a tomada de abastecimento |
| ao(s) recipiente(s) da central de GLP |
| . 4.417 Linha de espuma: tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a espuma. 4.418 Linha de percurso de uma escada: linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, afastada 0,55 m da borda livre da escada ou da parede. Nota: Sobre essa linha, todos os degraus possuem piso de largura igual, inclusive os degraus ingrauxidos nos locais em que a escada faz deflexão. Nas escadas de menos de 1,10 m de largura, a linha de percurso coincide com o eixo da escada, ficando, pois, mais perto da borda. 4.419 Linha de solução: tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a solução de espuma mecânica. |