DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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4.420 Líquido: qualquer material que apresente fluidez maior do que o ponto 300 de penetração do asfalto, quando ensaiado de acordo com a ABNT
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NBR 6576 ou uma substância viscosa cujo ponto de fluidez específico não pode ser determinado, mas definido como líquido de acordo com a ASTM D 4359. 4.421 Líquido combustível: líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC, subdividido como segue: a) Classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC e inferior a 60ºC;
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b) Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93,4ºC;
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c) Classe IIIB: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4ºC.
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4.422 Líquido criogênico: líquido com ponto de ebulição abaixo de – 90ºC a uma pressão absoluta de 101 kPa (14,7 psi). 4.423 Líquido estável: qualquer líquido não definido como instável.
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4.424 Líquido inflamável: líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8ºC, também conhecido como líquido Classe I, subdividindo-se em: a) Classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de 37,8ºC;
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b) Classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição igual ou acima de 37,8ºC;
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c) Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8ºC.
4.425 Líquidos instáveis ou reativos: líquidos que no estado puro ou nas especificações comerciais, por efeito de variação de temperatura, pressão ou de choque mecânico, na estocagem ou no transporte, tornam-se auto reativos e, em consequência, se decomponham, polimerizam ou venham a explodir. 4.426 Listagem confiável: relação de dados e características de projeto de equipamentos ou dispositivos, publicada pelo fabricante e reconhecida por órgãos regulamentadores ou normativos, aceita pelo proprietário da instalação ou seu preposto legal designado.
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4.427 Local de abastecimento: área determinada pelo conjunto de veículo abastecedor, mangueira flexível de abastecimento e central de Gás
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Liquefeito de Petróleo.
4.428 Local de relativa segurança: local dentro de uma edificação ou estrutura onde, por um período limitado de tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos do fogo e da fumaça. Este local deve possuir resistência ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de revestimento incombustíveis, proporcionando às pessoas continuarem sua saída para um local de segurança. Exemplos: escadas de segurança, escadas abertas externas, corredores de circulação (saída) ventilados (mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente). 4.429 Local de reunião de público: Espaço destinado ao agrupamento de pessoas, em imóvel de uso coletivo, público ou não, com capacidade superior a 100 pessoas, tais como estádios, auditórios, ginásios, escolas, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, hospitais, supermercados, cultos religiosos e salões de uso diversos. 4.430 Local de risco: área interna ou externa da edificação, onde haja a probabilidade de um perigo se materializar causando um dano. 4.431 Local de saída única: condição de um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.
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4.432 Local de segurança: local, fora da edificação, no qual as pessoas estão sem perigo imediato dos efeitos do fogo.
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4.433 Loteamento: parcelamento do solo com abertura de novos sistemas de circulação ou prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes. 4.434 Lotes de recipientes: conjunto de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo sem que haja corredor de inspeção entre estes.
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4.435 Maior risco (para dimensionamento de sistemas): aquele que requer a maior demanda do sistema a ser projetado em uma determinada edifi-
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cação ou área de risco. Ver também “Risco”.
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4.436 Mangotinho: ponto de tomada de água onde há uma simples saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira
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semirrígida, esguichos reguláveis e demais acessórios.
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4.437 Mangueira de incêndio: tubo flexível, fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma.
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4.438 Mangueira flexível: tubo flexível de material sintético com características comprovadas para uso do Gás Liquefeito.
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4.439 Manômetro: instrumento que realiza a medição de pressões efetivas ou relativas.
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4.440 Manômetro de líquido ajustável: tipo de manômetro que permite a realização da avaliação da diferença de pressão entre dois ambientes por
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meio da comparação entre alturas de colunas de líquido dito manométrico. Permite o ajuste do valor inicial, antes do início da medição (ajuste do “zero”). 4.441 Mapeamento de risco: estudo desenvolvido pelo responsável por uma edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros, visando a relacionar
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os meios humanos e materiais disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação e melhora da capacidade de reação.
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4.442 Massa Líquida: quantidade nominal preestabelecida, em quilogramas, para comercialização de GLP em recipientes transportáveis, estampada
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em suas alças ou em seu corpo.
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4.443 Materiais combustíveis: produtos ou substâncias (não resistentes ao fogo) que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a calor.
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4.444 Materiais de acabamento: produtos ou substâncias que, não fazendo parte da estrutura principal, são agregados a ela com fins de conforto,
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estética ou segurança.
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4.445 Materiais fogo-retardantes: produtos ou substâncias que, em seu processo químico, recebem tratamento para melhor se comportarem ante a
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ação do calor, ou ainda aqueles protegidos por produtos que dificultem a queima.
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4.446 Materiais incombustíveis: produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, defor-
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mações excessivas e não desenvolvem elevada quantia de fumaça e gases.
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4.447 Materiais semi combustíveis: produtos ou substâncias que, submetidos à ignição ou combustão, apresentam baixa taxa de queima e pouco
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desenvolvimento de fumaça.
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4.448 Máximo enchimento: volume máximo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em estado líquido que um recipiente pode armazenar com segurança.
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4.449 Medidas de segurança contra incêndio: conjunto de dispositivos ou sistemas a ser instalados nas edificações e áreas de risco necessários para
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evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. 4.450 Meio defensável “tenable environment”: meio no qual a fumaça e o calor estão limitados e restritos, visando a preservar os ocupantes num
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nível que não exista ameaça de vida. 4.451 Memorial: conceitos, premissas e etapas utilizados para definir, localizar, caracterizar e detalhar o projeto do sistema de hidrantes e mangotinhos
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de uma edificação, desde a concepção até a sua implantação e manutenção. É composto de parte descritiva, cálculos, ábacos e tabelas. 4.452 Memorial Descritivo: Documento que contém os dados básicos da edificação, signatários, sistemas preventivos e trâmite no Corpo de
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Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
4.453 Mezanino: piso que subdivide parcialmente um andar em dois andares. Deve possuir área total menor que 1/3 (um terço) da área do andar onde estiver localizado, limitado a área de 250 m2. Será considerado pavimento o mezanino que possuir área maior que um terço (1/3) da área do pavimento subdividido ou possuir área superior a 250 m2. 4.454 Mistura de gases inertes: agentes que contenham, como componentes primários, um ou mais dos seguintes gases: hélio, neônio, argônio ou nitrogênio. São misturas de gases que também contém dióxido de carbono (CO) como de petróleo (GLP), podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil. 4.455 Módulo habitável: contêineres adaptados, que receberam portas e janelas, além de instalação elétrica e/ou hidráulica; empregado como escritório, sala de reuniões, sala de treinamento ou de aula, depósito, almoxarifado ou guarita. O módulo habitável pode ser formado por um ou mais contêineres conjugados, dispostos horizontalmente (afastados ou não entre si) ou verticalmente, havendo comunicação entre os módulos, através de portas, com ou sem emprego de escadas.
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4.456 Monitor: equipamento destinado a formar e orientar jatos de água ou espuma de grande volume e alcance.
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4.457 Monitor fixo (canhão): equipamento que lança jato de espuma e está montado num suporte estacionário fixo ao nível do solo ou em elevação.
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O monitor pode ser alimentado com a solução mediante tubulação permanente ou mangueiras.
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4.458 Mudança de ocupação: alteração de uso que motive a mudança de divisão da edificação e áreas de risco constante da tabela de classificação
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das ocupações prevista em norma técnica..
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4.459 Muro de arrimo: parede forte construída de alvenaria ou de concreto, com o objetivo de proteger, apoiar ou escorar áreas que apresentam
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riscos de deslizamento, desmoronamento e erosão, tais como encostas, vertentes, barrancos etc.
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4.460 Neblina de água: jato de pequenas partículas d’água, produzido por esguichos especiais.
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4.461 Nível de acesso: ponto do terreno em que atravessa a projeção do parâmetro externo da parede do prédio ao se entrar na edificação. Nota: É aplicado para a determinação da altura da edificação.
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4.462 Nível de descarga: nível no qual uma porta externa conduz a um local seguro no exterior.
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4.463 Norma Técnica (NT): documento técnico, elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, que regulamenta as medidas de
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segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco.
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4.464 Ocupação: atividade ou uso da edificação.
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4.465 Ocupação mista: edificação que abriga mais de um tipo de ocupação.
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4.466 Ocupação predominante: atividade ou uso principal exercido na edificação.
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4.467 Ocupação temporária em instalações provisórias: atividade desenvolvida de caráter temporário e transitório em local que não possui carac-
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terística construtiva de caráter permanente.
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4.468 Ocupações temporárias em instalações permanentes: atividade desenvolvida de caráter temporário e transitório em local com características
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construtivas permanentes, certificado para outra divisão.