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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 11

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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4.425 Líquidos instáveis ou reativos: líquidos que no estado puro ou nas especificações comerciais, por efeito de variação de temperatura, pressão ou de choque mecânico, na estocagem ou no transporte, tornam-se auto reativos e, em consequência, se decomponham, polimerizam ou venham a explodir. 4.426 Listagem confiável: relação de dados e características de projeto de equipamentos ou dispositivos, publicada pelo fabricante e reconhecida por órgãos regulamentadores ou normativos, aceita pelo proprietário da instalação ou seu preposto legal designado.

4.428 Local de relativa segurança: local dentro de uma edificação ou estrutura onde, por um período limitado de tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos do fogo e da fumaça. Este local deve possuir resistência ao fogo e elementos construtivos, de acabamento e de revestimento incombustíveis, proporcionando às pessoas continuarem sua saída para um local de segurança. Exemplos: escadas de segurança, escadas abertas externas, corredores de circulação (saída) ventilados (mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente). 4.429 Local de reunião de público: Espaço destinado ao agrupamento de pessoas, em imóvel de uso coletivo, público ou não, com capacidade superior a 100 pessoas, tais como estádios, auditórios, ginásios, escolas, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, hospitais, supermercados, cultos religiosos e salões de uso diversos. 4.430 Local de risco: área interna ou externa da edificação, onde haja a probabilidade de um perigo se materializar causando um dano. 4.431 Local de saída única: condição de um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.

4.453 Mezanino: piso que subdivide parcialmente um andar em dois andares. Deve possuir área total menor que 1/3 (um terço) da área do andar onde estiver localizado, limitado a área de 250 m2. Será considerado pavimento o mezanino que possuir área maior que um terço (1/3) da área do pavimento subdividido ou possuir área superior a 250 m2. 4.454 Mistura de gases inertes: agentes que contenham, como componentes primários, um ou mais dos seguintes gases: hélio, neônio, argônio ou nitrogênio. São misturas de gases que também contém dióxido de carbono (CO) como de petróleo (GLP), podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil. 4.455 Módulo habitável: contêineres adaptados, que receberam portas e janelas, além de instalação elétrica e/ou hidráulica; empregado como escritório, sala de reuniões, sala de treinamento ou de aula, depósito, almoxarifado ou guarita. O módulo habitável pode ser formado por um ou mais contêineres conjugados, dispostos horizontalmente (afastados ou não entre si) ou verticalmente, havendo comunicação entre os módulos, através de portas, com ou sem emprego de escadas.