DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025 227
de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por que a prorrogação contratual não se concretizou devido à expiração do prazo de vigência. O contrato em questão teve sua vigência encerrada em 11 de abril de 2025. Antes do término, foi instaurado o processo de renovação via NUP 10011.007479/2024-15, em 11/12/2024, com o objetivo de formalizar o 2º Termo Aditivo. Em razão dessa descontinuidade contratual, as faturas relativas aos meses de agosto e setembro de 2025 não puderam ser liquidadas dentro da vigência contratual, configurando a necessidade de Reconhecimento de Dívida, com fulcro na legislação vigente, de forma a viabilizar a regularização dos pagamentos devidos e evitar o enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. Diante disso, foi iniciado um novo processo de contratação, registrado sob o NUP 10011.003062/2025-64. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$18.364,62(Dezoito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). FORO: Fortaleza. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$18.364,62(Dezoito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/09/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira (Perito Geral Adjunto da PEFOCE).
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE MULTA
PROCESSO Nº 10011.001825/2025-32 EMPRESA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., CNPJ nº 09.019.150/0001-11, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024_001_0708; OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024_001_0708, cujo objeto do instrumento é a contratação Asseio e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, visando atender a Sede em Fortaleza e dos Núcleos Regionais de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixeramobim, Canindé e Sobral da Perícia Forense do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que foi aberto processo administrativo – NUP 10011.001825/2025-32– destinado à apuração de descumprimento contratual promovido pela empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA, tendo em vista atraso no pagamento de salários dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de fevereiro/2025; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.328/2024.; CONSIDERANDO que a Empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA foi notificada acerca do descumprimento da Cláusula Décima do contrato nº 2024_001_0708; CONSIDERANDO que no processo constam manifestação da Gestora do contrato e parecer jurídico quanto ao procedimento; CONSIDERANDO que a Gestora de Contrato, em seu Relatório Final, constatou que a empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA, incorreu em descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes ao mês de Fevereiro de 2025, que deveria se dar até o dia 05 de Fevereiro de 2025 (5º dia útil subsequente ao mês em que se deu a prestação dos serviços). Referente ao contrato nº 2024_001_0708; Resta caracterizada, portanto, a reincidência da empresa nesse contrato; CONSIDERANDO que a empresa ainda não contava, no âmbito específico do contrato 2024_001_0708 com fatos que pudessem caracterizar a transgressão ora apurada como reincidência; CONSIDERANDO ser dever de ofício a fiscalização junto aos contratados, e no caso de infringência contratual, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO todo o contexto fático probatório existente nos autos e após análise criteriosa, ficou demonstrado que a Empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de fevereiro de 2025; A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA à Empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA., CNPJ nº 09.019.150/0001-11, prevista art. 156, inciso II, §3º da Lei nº 14.133/2021, perfazendo um montante de R$ 8.194,22 (Oito mil cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos); PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 14 de Outubro de 2025, da designação de REBECA FEITOSA BEZERRA , constante na Portaria Nº 0073/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de Agosto de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 36.490 de 31 de Março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , DANIELE FERREIRA GOIANA , com cargo de 3 SARGENTO, matrícula 30217713, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ a partir da data da publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * PORTARIA CC 0087/2025-AESP/CE O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 36.490, de 31 de Março de 2025, RESOLVE DESIGNAR , DANIELE FERREIRA GOIANA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Assessoria de Comunicação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1525/2025 NUP 10041.005635/2025-37 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR E MINISTRAR AULAS NO CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) - TURMA IV - 2025, GRUPO 01, referente ao mês de Setembro de 2025, conforme NUP nº 10041.005635/2025-37, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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