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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 36

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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As disciplinas acima as quais estão indicando Avaliação Teórica, serão objeto de duas Provas Teóricas, que valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 20 (vinte) questões com itens de A, B, C, D,sendo uma opção que atende o item correto. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém, no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local QUARTEL CENTRAL CBMCE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº30/2025 - NUP Nº 10041.005408/2025-10 - CURSO DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADOR DA LEI LUCAS - CFML/2025 - TURMA: I

Finalidade: O Curso de Formação de Multiplicadores da Lei Lucas – CFMLL/2025 - Turma I é uma ação educacional de natureza técnica e metodológica desenvolvida para prioritariamente habilitar recursos humanos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, para atuarem especificamente na capacitação e/ou à reciclagem em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, conforme preceitua a Lei 13.722/2018 (Lei Lucas). Desenvolvimento do Curso: 20/10 à 24/10/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas Local de Funcionamento: AESP|CE. Componentes Curriculares e Carga Horária

ORD. DISCIPLINAS H/A
1 Introdução m Lei 13.722/2018 – Lei Lucas 2
2 Aspectos Psicológicos do Atendimento de APH 2
3 Didática de Ensino 4
4 Método de Ensino Humanizado aplicado a Lei 13.722/2018 2
5 Andragogia 2
6 Preparação de Palestras e Apresentações 2
7 Habilidade de Comunicação e Oratória 2
8 Suporte Básico de Vida - Ressuscitação Cardiopulmonar, Uso do DEA e Manejo de Emergências Clínicas 8
9 Prática docente supervisionada 8
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: a avaliação prática do Curso será efetuado durante a apresentação expositiva de uma aula elaborada pelo aluno, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39 da Instrução Normativa nº 01/2024 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº 132 de 16/07/2024. O aluno que não atingir a nota mínima nas avaliações terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. ● AP - Avaliação Prática. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes com antecedência. ● ATP - Avaliação Teórica e Prática (média).As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes com antecedência. ● AT – Avaliação Teórica. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes com antecedência. ● NC - Nota de Conduta. Disciplinada no Artigo 55 do Regime Escolar da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação se dará conforme estabelecido no Artigo 52 do Regime Escolar da AESP/CE, podendo a Coordenação e monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de qualquer dúvida. A avaliação de desempenho do aluno far-se-á pela observação direta dos instrutores titulares ou auxiliares, ou da Coordenação do Curso, através das verificações de aprendizagem que visam o aproveitamento do aluno para efeito de aprovação e classificação.

NOTA DE DESEMPENHO TÉCNICO

TIPO DE PROVA OBJETIVO
- 1,0 Por turno faltado (JUSTIFICADO)
- 1,0 Por atraso
- 1,0 Por não completar a instrução
+ 1,0 Fato observadopositivo(FO+)

Cada desempenho negativo, caracterizado por não cumprir parte prática ou teórica da instrução, será registrado e diminuído 1,0 ponto de sua nota inicial 10,0. Após 05 (cinco) ações ou omissões de fatos observados negativos, o aluno será considerado inapto para permanecer e estará automaticamente desligado, uma vez que resultará em uma nota de desempenho igual a 5,0. Todos os alunos iniciam com conceito10,0 pontos que pode ser acrescido ou decrescido de pontos de acordo com a tabela acima. O aluno que em qualquer momento do curso obtiver conceito abaixo de 7,0 (sete) será considerado inapto para permanecer e estará automaticamente desligado, sem mais oportunidade de recuperar os pontos perdidos. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local AESP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO