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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 38

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

238

ORD. CURSO AVANÇADO EM TECNOLOGIAS DIGITAIS DA CIOPS – TURMA I 2025 H/A
4 LGPD Aplicada aos Serviços da CIOPS 4
5 Atuação das Forças Integradas e Segurança 4
6 Policial de Viatura na utilização do sistema Operacional da CIOPS 4
7 Operações da CIOPS no Interior 4
8 Funções dos Operadores de Sistemas (Telefonistas e Despachantes) 12
9 Funções dos Operadores de Videomonitoramento 4
10 Funções dos Supervisores de Despacho 4
11 S-Portal: Operacionalização e Aplicações 16
12 Sistema de Videomonitoramento 20
13 Tecnologias de Apoio (Rotas e Consulta Integrada) 20
14 Sistema de Despacho Operacional 28
15 Sistema de Telefonia e Rádio 28
TOTAL 160

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local Ciops/Fortaleza

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº106/2025 - NUP Nº10041.005584/2025-43 CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÉNERO- T/04 Finalidade: Capacitar profissionais do setor público nos municípios de atuação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio ), no âmbito do atendimento e da prevenção à violência nos territórios. Desenvolvimento do Curso: 07 /10/202 a 08/10/202 . Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÉNERO- T/04 H/A
1 Aspectos gerais da violência doméstica e familiar contra mulheres: conceito e características 5
2 Legislação sobre defesa dos direitos das mulheres 5
3 Princípios e diretrizes para atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar 5
4 Gestão integrada epolíticaspúblicas relacionadas à Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres 5
TOTAL 20

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: instrutoria será selecionada e paga com recursos do PReVio, sem utilização de GAMA. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local Tamboril-CE
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado , tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº108/2025 - NUP Nº10041.005583/2025-07 CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÉNERO- T/05 Finalidade: Capacitar profissionais do setor público nos municípios de atuação do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio** ), no âmbito do atendimento e da prevenção à violência nos territórios. Desenvolvimento do Curso: 14/10/2025 a 15/10/2025 . Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÉNERO- T/05 H/A
1 Aspectos gerais da violência doméstica e familiar contra mulheres: conceito e características 5
2 Legislação sobre defesa dos direitos das mulheres 5
3 Princípios e diretrizes para atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar 5
4 Gestão integrada epolíticaspúblicas relacionadas à Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres 5
TOTAL 20

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: instrutoria será selecionada e paga com recursos do PReVio, sem utilização de GAMA. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local ARACOIABA
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado , tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO