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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 10

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.005011/2025-99 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 23/2025 PRÉ-RESERVA: 1407714000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ENTE PÚBLICO

Razão Social Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
CNPJ 07.954.555/0001-11
Endereço completo Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE
Nome do responsável legal Rafael Cordeiro Felismino
Cargo Secretário Executivo da Cultura
Matrícula Funcional 3000013-7
CPF
*.757.133-
Ato de nomeação Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023
ENTIDADE CULTURAL
Razão Social ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE POVOADO BOQUEIRÃO DA ARARA
CNPJ 13.772.198/0001-73
Endereço completo ESTRADA DA SERRA DA CONCEIÇÃO, FNS, Nº 11, BOQUEIRÃO DA ARARA, CAUCAIA, CEP: 61600-010, CE, BR
Nome do responsável legal MADALENA BARBOSA PRATA
Cargo PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE POVOADO BOQUEIRÃO DA ARARA
CPF *.895.843-
Endereço completo do responsável legal BOQUEIRÃO,CAUCAIA

OBJETO O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no 5° Edital de Pontos de Cultura , que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho a ser gerada posteriormente na etapa de pagamento do recurso. Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 1089, Operação nº 1292, Conta Corrente nº *864826-, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Madalena Barbosa Prata

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DA COMUNIDADE POVOADO BOQUEIRÃO DA ARARA REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº698/2025 NUP: 27001.005584/2025-12 – PRÉ-RESERVA: 1407607000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ALDIANA FROTA SANTOS
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.518.353-
NOME DO COLETIVO CULTURAL Tambores Afrobaião
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL Boa Vista,Itapipoca/CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto
do presente TEC aconcessão de apoio financeiroao projeto cultural “BALAIO FUTURÍSTICO”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES -
MÚSICA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
1.3 VALOR DO REPASSE
R$ 30,000.00 (trinta mil reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11684.06.339048.2.7199200000.1
1.5 CONTA BANCÁRIA
Banco do Brasil, Agência nº 374-3, Conta Corrente nº *832-
1.6 FISCAL
CAIO TALMAG NÓBREGA,Matrícula nº 300.090-7-X

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da