DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2020, publicado no D.O.E de 03.11.2020, regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no grupo 03, 07 e 08 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 200.880,00 (duzentos mil oitocentos e oitenta reais), passando de R$ 2.358.720,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e vinte reais) para R$ 2.559.600,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), conforme Despacho – CEGEF/SEDUC datado em 03.09.2025, às fls. 63/65 e Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 19.09.2025, às fls. 93/98. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 2.559.600,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), conforme Justificativa – SEDUC/ COALE, datada em 19.09.2025, às fls. 93/98 e IG nº 1407145, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de outubro de 2025 até 09 de outubro de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, ou, até que seja concluído o novo contrato em processo licitatório iniciado dia 24/06/2025, Pregão Eletrônico 20250040, NUP 22001.098292/2025-00, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme a Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 19.09.2025, às fls. 93/98.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; XII - DATA: 26 de Setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação, em substituição Contratante JOSÉ ALVES RODRIGUES Neval Comercial de Alimentos LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº212/2021 -NUP 22001.111285/2025-01 /IG: 1406936 - SACC: 1184954
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação em substituição, FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA , estabelecida na Rua Marques de Montalvão, nº 250, Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-225, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. WLADYA DE ARAÚJO VASCONCELOS, inscrita no CPF sob nº 423.510.653-87, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 212/2021, publicado no D.O.E. de 22/10/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor para continuidade do contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: José Victor Fontenelle Filho (Viçosa do Ceará), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL 3.1. O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 73.440,00 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), passando de R$ 868.320,00 (oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte reais) para R$ 941.760,00 (novecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais), conforme Despacho da COFIN/SEDUC fls. 46/47 e Despacho da CEALE/COALE, fls. 49/60 do NUP 22001.111285/2025-01. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO 4.1. Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 941.760,00 (novecentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COALE, fls. 49/50 do NUP 22001.111285/2025-01 e IG nº 1406936 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de outubro de 2025 até 13 de outubro de 2026, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/COALE, às fls. 49/50 e IG nº 1406936 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XII - DATA: 26 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação em substituição -Contratante , WLADYA DE ARAÚJO VASCONCELOS - Empresa Wladya Araújo Gourmet LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 02 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº372/2022/NUP 22001.137564/2025-96 IG: 1406546 SACC: 1244869 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: empresa O MOVELEIRO COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA , estabelecida na Rua Frei Henrique de Coimbra, nº 583 – Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 022.392.534-95, inscrita no CNPJ sob o nº 08.773.990/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DE ANCHIETA COSTA JUNIOR, RG 1500993 ITEP/RN e inscrito no CPF sob nº 022.392.534-95, doravante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 372/2022, publicado no D.O.E. de 14/11/2022, regulamentado no art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE,; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o sexto termo aditivo ao Contrato nº372/2022 , que tem como objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionado, com tecnologia inverter, com serviços de instalação, na capital e interior, para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 01 ao 17, do grupo 01 do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 372/2022 Fica corrigido o Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 372/2022, de acordo com a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000182/2025/SEDUC/CEASE, datada de 19/09/2025, constante às fls. 02/03, ficando este com uma nova íntegra, qual seja: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem como objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionado, com tecnologia inverter, com serviços de instalação, na capital e interior, para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 01 ao 17, do grupo 01 do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 7.540.491,87 (sete milhões, quinhentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), passando de R$ 63.880.492,50 (sessenta e três milhões, oitocentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) para R$ 71.420.984,37 (setenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 11,80% (onze vírgula oitenta por cento) ao valor global do contrato, conforme C.I n.º 000182/2025/SEDUC/CEASE, datada de 19/09/2025, constante às fls. 02/03 e a IG Nº 1406546, constante dos autos.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; X - DA VIGÊNCIA: permanece as as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 24 de Setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação, em substituição Contratante JOSÉ DE ANCHIETA COSTA JUNIOR Empresa O Moveleiro Comércios e Serviços Ltda Contratada TESTEMUNHAS: 1. ISAC DE SOUZA BEZERRA Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR