DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 03 de outubro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.879 , de 03 de outubro de 2025.
ABRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 7º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 86 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025 e com a Lei nº 19.384, de 07 de agosto de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, nos termos da Lei nº 19.384, de 07 de agosto de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 36.797, de 20 de agosto de 20025 (alterado pelo Decreto nº 36.828, de 03 de setembro de 2025), para atender as despesas referentes à subvenção econômica, que será concedida a empresas exportadoras, de modo a mitigar os efeitos adversos decorrentes do aumento tarifário instituído pelo governo norte-americano, o qual atinge as empresas exportadoras com atividade econômica no Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional extraordinário ao orçamento da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, no valor total de R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), para complementar as dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem da anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso III, combinado com a Lei Estadual nº 19.384, de 07 de agosto de 2025 e com o art. 86 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.879, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I - SUPLE |
MENTAÇÃO DIRETAS |
TOTAL SUPL |
EMENTADO | R$ 5.000.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 5.000.000,00 | |||
| 56100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 5.000.000,00 | |||
| 22.661.252 - DESENVOLVIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DOS SETORES INDUSTRIAIS. 10758 - Realização de Projetos em Parceria com Instituições Ligadas a Internacionalização da Ind |
ústria Cearense. | 5.000.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 5.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 5.000.000,00 | |||
| ANEXO DO DECRETO Nº36. ANEXO II - AN |
879, DE 03 DE OUTUBRO DE ULAÇÃO DIRETAS |
2025 | ||
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 39000000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.000.000,00 | |||
| 39100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN | 5.000.000,00 | |||
| 99.999.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 99999 - Reserva de Contigência |
5.000.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.500.9100000 | 0 | 5.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | 5.000.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 5.000.000,00
DECRETO Nº36.880 , de 03 de outubro de 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 231.094.317,55 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ para desenvolvimento e capacitação de servidores e magistrados, contratação de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, locação de mão de obra e serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU para serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica, aquisição de equipamentos e material permanente, bem como serviços de terceiros – pessoa jurídica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS – FUNSEG para viabilizar a aquisição de equipamento e material permanente e para serviços de terceiros. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN para manutenção de atividades de fiscalização rodoviária e sinalização de trânsito. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS para despesas com equipamentos de tecnologia da informação e outros equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL– PC para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, destinados a atender às necessidades da instituição. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ – CBMCE para mudança de programa de trabalho, com vistas a viabilizar empenhos da folha de pagamento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para custeio do Colégio Militar do CBMCE, pagamento de diárias para capacitação de servidores e aquisição de equipamentos destinados à PEFOCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP para pagamento das contribuições previdenciárias (INSS), incidentes sobre a folha de pessoal até o final do exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA para execução do Programa Mais Nutrição, Gestão e Governança do Programa Ceará Sem Fome, Apoio à Implementação de Tecnologia Social de Acesso à Água (Primeira Água), Apoio ao Programa Hora de Plantar, Apoio ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Apoio à Implementação de Sistema de Abastecimento de Água – SAA, Apoio ao Programa Garantia Safra, aquisição de máquinas, equipamentos e semoventes, acompanhamento técnico de projetos, realização de capacitações e custeio de ações finalísticas da SDA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para custear despesas com aquisição de fardamentos e reforma de escolas municipais, aquisição de equipamentos, pagamento de bolsas de tutoria, serviços gráficos, aluguel de imóveis e construção de escolas da rede pública estadual de ensino. CONSIDERANDO a