DOE 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº187 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2025 39
EXTRATO DO 10º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2018 NUP: PROCESSO PRINCIPAL Nº27001.001796/2023-69; APENSOS Nº27001.001648/2023-44 E 27001.002846/2023-25 - PRÉ-RESERVA: 1407396 DÉCIMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUANA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito na matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUANA, CNPJ: 07.615.750/0001-17, com sede na Praça Adolfo Francisco da Rocha, nº 404, Centro, CEP: 62.823-000, Jaguaruana/CE, telefone: (88) 3418-1288, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), neste ato representado(a) por JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o n° .727.903-*, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 002/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo ao Termo de Ajuste nº 002/2018 se fundamenta nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, do Decreto Estadual nº 31.406/2014, do Decreto Estadual nº 31.621/2014 e alterações, da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 003/2008 e demais normas aplicáveis. Esse Aditivo se baseia, ainda, nas informações contidas nos processos em epígrafe. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Ajuste nº002/2018** , com novo término para a data de 19/04/2026, bem como a atualização do cronograma de desembolso, conforme novo Plano de Trabalho anexo, devidamente aprova do pela área técnica, a Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Ajuste nº 002/2018 para a data de 19/04/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Elias de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUANA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº445/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de outubro/2025, NUP: 21001.006801/2025-13 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº445/2025, 25 DE SETEMBRO DE 2025
| Nº | NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Angela Maria Marques Barbosa | Agente de Administração | 0014941-1 | Urbano | 88 |
| 2 | Ana Paula Benevenuto de Oliveira | Supervisor de Núcleo | 300005-9-5 | Urbano | 88 |
| 3 | Clayton Pires Victor | Supervisor de Núcleo | 30001699 | Urbano | 88 |
| 4 | Daneila Katia Silva Muniz | Supervisor de Núcleo | 30000587 | Urbano | 88 |
| 5 | Francisco Antônio Gomes Soares | Orientador de Célula | 300009-0-0 | Metropolitano | 88 |
| 6 | Francisco Edvaldo Gomes Bastos | Agente de Administração | 300009-0-0 | Urbano | 88 |
| 7 | Geyla Maria Martins Lima | Agente de Administração | 082836-1-3 | Urbano/Metropolitano | 44/44 |
| 8 | Júlio César Farias Freitas | Orientador de Célula | 300006-8-4 | Metropolitano | 44 |
| 9 | Palloma Kássia Silva Garcia | Assistente Técnico | 300014-3-5 | Metropolitano | 88 |
| 10 | Robson Rui Maia de Sousa | Orientador de Célula | 300008-9-7 | Urbano | 88 |
| 11 | Rosivânia Maria de Sousa | Auxiliar de Administração | 009707-1-9 | Urbano | 88 |
| 12 | Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes | Auxiliar de Administração | 090989-1-7 | Urbano | 88 |
1º TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°052/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO DE INTEGRACAO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SOCIAL - INSTITUTO RIZOMA , em MASSAPÊ/CE, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.685.036/0001-68. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 052/2025 celebrada entre a SDA e o INSTITUTO DE INTEGRACAO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SOCIAL - INSTITUTO RIZOMA, em MASSAPÊ/CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola:
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VA |
LOR ESTIMADO R$ |
|---|---|---|
| TRATOR objeto do presente TERMO DE A e vigência será de 10 (dez) anos, grícolas na Permissão de Uso nº. 0 |
1(um) 59913 DITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 0 contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. A inclusão 52/2025, a seguir descritos: |
R$ 164.200,00 52/2025, cujo novo períod dos seguintes implemento |
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ |
VIGÊNCIA(ANOS) |
| CARRETA AGRÍCOLA | 1 (uma) 59833 R$ 37.945,00 |
10 (dez) anos |
| GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS | 1(uma) 59873 R$ 22.702,00 |
10(dez)anos |
O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 052/2025, cujo novo período de vigência será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 052/2025, a seguir descritos:
O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.006314/2025-42 e Parecer Jurídico SDA/ASJUR N° 1075/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA VALDILENE ALVES DA ROCHA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO Nº244/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1477658/2025
IG: 1394605
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO DOS/AS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE QUIXERAMOBIM , inscrita no CNPJ sob o nº 09.046.478/0001-27. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva da olericultura com a instalação de usina solar fotovoltaica, implantação de canteiros e instalação de sistemas de irrigação , conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se