DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.867, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº36.868 , de 02 de outubro de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 20.965,42 m², situados no Município de Barro, conforme previsto nos Anexos I a XXIV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Barro.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.868, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 149/2024
Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória 02 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Barro, situado na Vila São José, distando 138,84 m para a Rua SDO, perfazendo uma área total de 1.023,69 m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.208.620,000 m e E 523.630,188 m, deste, segue com azimute de 108°52’16” e distância de 3,44 m, confrontando neste trecho com Vila São José, até o vértice P2, de coordenadas N 9.208.618,889 m e E 523.633,440 m; deste, segue com azimute de 117°45’10” e distância de 2,65 m, até o vértice P3, de coordenadas N 9.208.617,653 m e E 523.635,787 m; deste, segue com azimute de 137°35’25” e distância de 13,09 m, até o vértice P4, de coordenadas N 9.208.607,988 m e E 523.644,616 m; deste, segue com azimute de 142°47’17” e distância de 20,15 m, até o vértice P5, de coordenadas N 9.208.591,940 m e E 523.656,802 m; deste, segue com azimute de 257°04’37” e distância de 9,20 m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.208.589,883 m e E 523.647,839 m; deste, segue com azimute de 175°55’58” e distância de 9,37 m, até o vértice P7, de coordenadas N 9.208.580,539 m e E 523.648,503 m; deste, segue com azimute de 270°39’39” e distância de 28,02 m, até o vértice P8, de coordenadas N 9.208.580,862 m e E 523.620,488 m; deste, segue com azimute de 0°00’00” e distância de 38,83 m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas N 9.208.619,694 m e E 523.620,488 m; deste, segue com azimute de 88°11’33” e distância de 9,70 m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.208.620,000 m e E 523.630,188 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 9,70m. Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 46,59m. Ao Leste (frente) – Com Vila São José, medindo 39,33m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 38,83m.