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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 66

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250891

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 908912025 COMPRASNET, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Márcio Albert Gomes Moreira PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250967

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 909672025 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é “ Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.”. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025.

Nelson Antônio Grangeiro Gonçalves PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251009

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 910092025 _Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. As informações poderão ser consultadas no sítio http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. Procuradoria-Geral do Estado, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Dorisleide Candido de Sousa PREGOEIRA


AVISO DE RETOMADA CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20250019

IG Nº1364960000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a RETOMADA da CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20250019 , de interesse da Secretaria da Saúde, que tem por objeto a prestação dos Serviços de Coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, Grupos “A”, “B” e “E”, (conforme Lei no 12.305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10.004/2004 e CONAMA 358/2005), produzidos pelas unidades administrativas, ambulatoriais e hospitalares sob a administração da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www. comprasnet.gov.br, através do Nº 95019/2025, até o dia 26/11/2025, às 15h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL REFORMULADO. No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. Rozangela Maria de Almeida Sousa AGENTE DE CONTRATAÇÃO - CCC

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0007/2025 PROCESSO Nº: NUP: 13012.011655 / 2025-82; OBJETO: Participação da Servidora Liliane Sonsol Gondim no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo ; JUSTIFICATIVA: À semelhança de eventos desse tipo, não há viabilidade de competição para a escolha; VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200001.04.128.421.12107.03.339039.1.5011200070.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO IBDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Rafael Maia de Paula; RATIFICAÇÃO: Rafael Maia de Paula.

Ivo Cesar Barreto de Carvalho PROCURADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº25 , de 02 de outubro de 2025.

APROVA O VALOR DA TARIFA MÉDIA CALCULADA NA REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA, A SER APLICADA NA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, PRESTADOS PELA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE). O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a ARCE como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, prestados pela CAGECE, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o disposto na Resolução ARCE nº 274, de 24 de julho de 2020, a qual dispõe sobre as regras procedimentais e metodológicas, aplicáveis a processos de revisão e reajuste das tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados pela ARCE; CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.004882/2025-51, que trata da análise do pleito formulado pela Companhia de Água e Esgotos do Ceará – CAGECE, no sentido de que seja revisto o valor da tarifa média praticada em seus serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará;RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a aplicação da tarifa média no valor de R$ 6,90/m3 (seis reais e noventa centavos por metro cúbico), referente aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, operados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará.

Parágrafo Único – Para fins de cálculo de reajustes tarifários futuros, da tarifa média autorizada, deverão ser excluídos os efeitos das compensações regulatórias imputadas na Receita Requerida nos termos do artigo 11 da Resolução Arce nº 274/2020, e os valores monetários de reajustes calculados acrescidos à tarifa média autorizada.

Art. 2º – O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Concessionária e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos.

Art. 3º – A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro

CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis

CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Jr. CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA