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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 18

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

  1. Ficam convocados os candidatos acima mencionados para participar da Avaliação Psicológica, sendo assegurada a continuidade no Certame em condição de igualdade dos demais candidatos no caso de aprovação, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital Nº 07/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2024.

  2. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos, abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psicomotora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo.

  3. Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.

  4. A avaliação psicológica será realizada por psicólogos habilitados e registrados no Conselho Regional de Psicologia com experiência para este fim, por meio de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

  5. O laudo individual do resultado da avaliação será de responsabilidade de três psicólogos da equipe indicada pela CEV/UECE.

  6. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo foram definidos seguindo as atribuições dos cargos estabelecidas no Edital de regulamentação do Concurso e na Lei de criação dos cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo.

  7. A avaliação psicológica será realizada em duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto.

  8. Entre a primeira e a segunda oportunidades deverá transcorrer um prazo mínimo de quinze dias.

  9. Os atributos psicológicos do perfil profissiográfico inerentes a este cargo que serão avaliados em cada candidato são os seguintes: I - Controle Emocional – habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, adaptando-se às exigências ambientais, sem comprometer sua capacidade de raciocínio; II – Ansiedade – Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras, deixando-o em constante estado de alerta; III – Impulsividade - Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; IV – Desenvolvimento Cognitivo – Fator G de inteligência Geral, associado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; V – Controle da Agressividade – Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando esta energia à realização de atividades benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; VI - Resistência à Fadiga Psicofísica - Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; VII – Relacionamento Interpessoal – Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros; VIII – Atenção Concentrada - Capacidade de centralizar sua atenção durante todo o tempo de duração de uma tarefa específica; IX – Disposição para o Trabalho – Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; X – Flexibilidade de Conduta – Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido. 14. Na avaliação dos atributos individuais, será conferido um dos seguintes parâmetros:

a) Elevado – excelente, percentil 85 a 99;

b) Bom – acima dos níveis medianos, percentil 60 a 84;

c) Adequado – dentro dos níveis medianos, percentil 40 a 59;

d) Diminuído – abaixo dos níveis medianos, percentil 15 a 39, e

  1. Para o resultado da Avaliação Psicológica serão atribuídas três menções:

a) Apto - Para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de sua opção no Concurso. b) Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu. c) Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.

  1. Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

a) Na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim o desejar, poderá ser assessorado por psicólogo por ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia. b) Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante a avaliação psicológica. c) O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da equipe da CEV/UECE. 17. O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica que, após o recurso, tenha mantido a sua inaptidão, será eliminado do Concurso, mesmo que esteja frequentando o Curso de Formação Profissional ou que o tenha concluído. 18. A Avaliação Psicológica referente aos candidatos para os cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, será realizada somente em Fortaleza. 19. As disposições que regulamentam a Avaliação Psicológica do Concurso encontram-se no item 117 do Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS, de 29 de fevereiro de 2024. 20. o Anexo Único deste Edital estão as tabelas com os atributos psicológicos individuais e suas descrições, os possíveis parâmetros resultantes das avaliações dos atributos e o mínimo necessário em cada um dos atributos, para o bom desempenho das atividades do ocupante dos cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo.

21. O candidato convocado para Avaliação Psicológica deverá:

a) Chegar com antecedência de 30 minutos com relação ao horário fixado para apresentação de sua turma para efeito de identificação;

b) Trazer consigo o documento original de identidade, conforme previsto no subitem 166 do Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS.

  1. O candidato convocado que não comparecer à 1ª Oportunidade da Avaliação Psicológica perderá esta chance de ser avaliado e sua menção será de inapto temporário. 23. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização desta Avaliação Psicológica após o início dos trabalhos da Avaliação. 24. Não será aplicada esta Avaliação Psicológica, em nenhuma hipótese, fora do espaço físico, das datas e dos horários estabelecidos em Comunicado da CEV/UECE. 25. No dia da realização desta Avaliação Psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza. 26. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior da realização de sua avaliação, alimente-se adequadamente, não consuma bebidas alcoólicas e não use nenhum tipo de substância estimulante. 27. Não serão fornecidos água e lanche aos candidatos e poderá não haver lanchonete disponível no local de realização das provas, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche e água.