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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2025 · pág. 17

DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025

149

EXTRATO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA À EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA PROCESSO NUP: 46001.007053/2025-17

CONTRATO Nº09/2020

I) Espécie: Aplicação de sanção administrativa; II) Sancionadora: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; III) Sancionada: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA , CNPJ no 08.269.988/0001-09; IV) Objeto: SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA , em razão de descumprimento contratual, no âmbito do Contrato nº 09/2020, consistente na utilização de veículos em desconformidade com as especificações previstas no Termo de Referência e na substituição de veículos sem a devida comunicação e autorização da Contratante, bem como na omissão em responder às Notificações nº 005/2025, 006/2025 e 008/2025, o que comprometeu o adequado acompanhamento da execução contratual, em especial quanto ao item 11.1.6 do referido instrumento; V) Fundamentação Legal: Artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como na cláusula 14.1, alínea ‘a’, do Contrato nº 009/2020; VI) Das Impugnações e Recursos: O interessado poderá apresentar recurso à autoridade superior, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, conforme disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, para que seja reavaliada a sanção imposta, sendo esse recurso formalizado por escrito e dirigido à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; VII) Foro: Fortaleza-CE; VIII) Vigência: A partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE; IX) Data: 19/09/2025; X) Signatário: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna.

Verônica Maria Oliveira da Silva

COORDENADORA DA CGACI

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ROSE MARY COSTA SALGADO , matrícula 30001028, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 30 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°313/2025-SEAS , de 20 de agosto de 2025. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e considerando o art. 10 do Decreto Estadual nº 36.470/2025; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar a Sindicância nº008/2025 para investigar e apurar a veracidade dos fatos relatados nas denúncias realizadas perante a Controladoria e Ouvidoria Geral do Ceará (CGE), acerca de possíveis práticas inadequadas e assédio sexual relatados no NUP 47011.002294/2025-13, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar os seguintes SERVIDORES : Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ana Paula Íris Medeiros, matrícula nº 3001908-3, na qualidade de Secretária e Adilson José dos Santos, matrícula n.º 3002052-9, como membro, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância responsável pela apuração de eventuais irregularidades relativas aos fatos constantes no artigo anterior; Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 12, inciso IV do Decreto nº 36.470 de 10 de março de 2025. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


PORTARIA N°374/2025-SEAS , de 29 de setembro de 2025. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e considerando o art. 10 do Decreto Estadual nº 36.470/2025; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar a Sindicância nº010/2025 para investigar e apurar a veracidade dos fatos relatados nas denúncias realizadas perante a direção do Centro Socioeducativo Passaré (CSP), acerca de possível infração administrativa relatada no NUP 47011.001974/2025-10, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar os seguintes SERVIDORES : Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ana Paula Íris Medeiros, matrícula nº 3001908-3, na qualidade de Secretária e Adilson José dos Santos, matrícula n.º 3002052-9, como membro, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância responsável pela apuração de eventuais irregularidades relativas aos fatos constantes no artigo anterior; Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 12, inciso IV do Decreto nº 36.470 de 10 de março de 2025. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EDITAL Nº28/2025 – SEAS/SPS , de 24 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME TOXICOLÓGICO E CONVOCA PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA OS CANDIDATOS EM CONDIÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam público o resultado definitivo do Exame Toxicológico, 1ª Fase da 2ª Etapa, bem como a convocação para a Avaliação Psicológica, 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.

  1. O Edital Nº 17/2025-SEAS/SPS, de 10/06/2025, publicado no DOE de 18/06/2025, convocou 2 (dois) candidatos, em cumprimento às respectivas decisões judiciais, para se submeterem ao Exame Toxicológico do Concurso Público da SEAS.

  2. Todos os candidatos convocados pelo Edital em referência entregaram os laudos nos prazos estabelecidos e foram considerados aptos.

  3. Considerando que não houve candidato considerado inapto, este resultado preliminar torna-se definitivo.

  4. Na tabela a seguir consta Resultado Definitivo da análise do laudo do Exame Toxicológico, 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS para os candidatos convocados pelo Edital 17/2025-SEAS/SPS.

PEDIDO NOME CARGO PROCESSO SITUAÇÃO
19820 Ellen Mendes Oliveira Socioeducador – Fortaleza 3044813-79.2024.8.06.0001 Apto/Sub judice
25003 Francimeire Melo Vasconcelos Socioeducador – Fortaleza 3025364-38.2024.8.06.0001 Apto/Sub judice