DOE 06/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº188 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2025
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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.102555/2025-84, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE autorizar o afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 1(um) ano, do(a) servidor(a) ELIVALDO SOUSA DE GOES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 30374916, lotado(a) no(a) CAIC Raimundo Gomes de Carvalho, no município de Fortaleza/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.105134/2025-13, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE autorizar o afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) JESSICA BEZERRA VENTURA BOREM , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula n° 48259960, lotado(a) no(a) CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - UNIDADE MARANGUAPE, no município de MARANGUAPE/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.101504/2025-35, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ROQUE MAGALHAES NETO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 30292111, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, por 01 (um) ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP24001.020161/2025-34 do SUITE, e, ainda, com fundamento no art.115 e 119, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO do Afastamento para o Trato de Interesse Particular, pelo prazo de 01(um) ano e 06(seis) meses, da servidora FRANCISCA PAULA MADEIRO DE OLIVEIRA , que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional Serviços Especia-lizados de Saúde - SES, matrícula funcional nº 495433-1-X, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 17 de novembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdine SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara da Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE
EXTRATO DO APOSTILAMENTO PARA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº04/2025 NUP: 46001.009171/2025-51
ESPÉCIE: Apostilamento; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente termo a designação do Fiscal do Contrato nº04/2025 , celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, tendo ainda como interveniente técnico, beneficiário e co-gestor a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação de solução com inteligência artificial destinada a aprimorar os canais de comunicação com o cidadão, no âmbito do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital), observando as necessidades da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNIÇÃO DO FISCAL 2.1. Fica designado, na forma da legislação vigente, como Fiscal Titular do Contrato o servidor da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, Francisco Oton Pinheiro Neto, CPF 048.244.363-46, matrícula: 3001293-3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETROATIVIDADE 3.1. A presente designação produzirá efeitos a partir de 19 de junho de 2025 para todos os fins legais, sem prejuízo da validade dos atos de acompanhamento já praticados no período. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Apostilamento tem vigência da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento; DATA: 23/09/2025; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário de Planejamento e Gestão.
Gilton de Abreu Silva
CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO