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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 20

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025

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(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto no art. 17.º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Cesau/CE, que declina que entre as atribuições e competências do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, encontra-se “analisar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à Política Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 23.º, inciso IX do Regimento Interno do Cesau/CE, a qual versa sobre “assessorar e acompanhar as Câmaras Técnicas, Comissões e GTs em assuntos pertinentes às apurações de denúncias relacionados a gestão do SUS”; CONSIDERANDO a constituição e composição da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação em saúde do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE em setembro de 2024 e suas respectivas atribuições e competências; CONSIDERANDO que o monitoramento de políticas públicas de saúde é o processo contínuo de coleta, análise e interpretação de informações para acompanhar a implementação, o desempenho e os resultados dessas políticas; CONSIDERANDO visita técnica um procedimento sistemático e metódico de inspeção e avaliação de equipamentos, sistemas, processos ou instalações, realizada por profissionais qualificados, com o objetivo de diagnosticar condições, identificar anomalias, prescrever correções e otimizar desempenhos, em conformidade com padrões técnicos estabelecidos; CONSIDERANDO a Lei nº13.709, de 14 de Agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a 8ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação - CTMAS, no dia 05/08/2025, no período vespertino, com a participação dos conselheiros(as) presentes; CONSIDERANDO a Visita Técnica realizada a unidade de saúde do Hospital Reginal Norte (HRN) no dia 04/06/2025, com a presença da Superintendente, Dra. Mônica Lima, da Direção Geral do HRN, Dr. Carlos Hilton, da Assessoria representada por Ione Sousa, bem como dos(as) Conselheiros(as) FRANCISCO OBERLANDO NASCIMENTO MENDONÇA, ADRIANA COSTA DE CARVELHO e MARIA EDILZA ANDRADE DA SILVA e da Assessora Especial Sra. Antônia Márcia da Silva Mesquita; CONSIDERANDO a confecção do Relatório Técnico da Visita supracitada no considerando anterior, e a metodologia de construção deste com elucidações sobre os objetivos da visita técnica e contextualização sobre o real cenário da Unidade de saúde e visitas as alas do Hospital, bem como o registro fotográfico apropriado, seguindo as devidas normativas da LGPD; CONSIDERANDO a 519ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Cesau/CE, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2025, no auditório do Cesau/CE, com os conselheiros(as) presentes; RESOLVE,

Art. 1º. Realizar o acompanhamento da tramitação de aditivos contratuais referentes a serviços não pactuados e recomposição orçamentária do hospital; Art. 2º. Proposição de estratégias intersetoriais para prevenção de agravos evitáveis (ex: campanhas de vacinação, ações educativas com escolas, atenção ao autocuidado);

Art. 3º. Realizar estudos de viabilidade para ampliação da estrutura física, sobretudo na emergência pediátrica e na retaguarda clínica; Art. 4º. Fortalecimento da política de atenção à saúde do trabalhador, com foco no bem-estar físico e emocional das equipes atuantes nas alas hospitalares; Art. 5º. Integração efetiva entre atenção básica, hospitais e policlínicas para garantir fluidez nos fluxos de referência e contrarreferência; Art. 6º. Estímulo à qualificação permanente dos conselheiros de saúde e ampliação da atuação dos Conselhos Municipais no acompanhamento local dos serviços hospitalares; Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 18 de setembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.052308/2023-93

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$14.959,41 (quatorze mil e novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), junto ao(a) requerente LINDYMARA PEREIRA DE OLIVEIRA , matrícula nº30020278, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 18 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA/COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.051981/2023-14

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$15.089,43 (Quinze Mil e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos), junto ao (a) requerente DIEGO BRUNO SANTOS PINHEIRO , matrícula nº3001890-7, exercente do cargo/Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Serviço Especializados de Saúde – SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF - referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão

COORDENADORA/COGED Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.022314/2023-16

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$24.227,72 (Vinte e Quatro Mil e Duzentos e Vinte e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos), junto ao (a) requerente FRANCISCA LEILIANE