DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 139
PORTARIA N°5299/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.081015/2025-85 (Suite), RESOLVE autorizar o afastamento dos SERVIDORES abaixo relacionados, no período de 01 a 05 de novembro de 2025, a fim de que os mesmos possam viajar a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 60° Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (MEDTROP), concedendo-lhes diárias e ajuda de custo no valor total de R$10.527,04 (dez mil quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025.
| Í | CARGO/ | DIÁRIAS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIDOR(A) | MATRCULA | FUNÇÃO | QTE | V. UNIT | TOTAL | ACRESC. 35% | AJ. DE CUSTO | TOTAL |
| Ana Maria Peixoto Cabral Maia | 30008685 | DNS-1 | 4,5 | 371,98 | 1.673,91 | 585,87 | 371,98 | 2.631,76 |
| José Antonio Pereira Barreto | 30028597 | DNS-3 | 4,5 | 371,98 | 1.673,91 | 585,87 | 371,98 | 2.631,76 |
| Catiussia Dantas Pinheiro | 30019547 | Enfermeira | 4,5 | 371,98 | 1.673,91 | 585,87 | 371,98 | 2.631,76 |
| Samila Torquato Araújo | 30009037 | DNS-1 | 4,5 | 371,98 | 1.673,91 | 585,87 | 371,98 | 2.631,76 |
| VALOR TOTA | L | 10.527,04 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº5400/2025.
HABILITA O HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC) SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTA - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE , NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o;o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.492, DE 8 DE ABRIL DE 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a PORTARIA SAES/MS Nº 1.640, DE 7 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a PORTARIA SAES/MS Nº 1.976 DE 14 DE AGOSTO DE 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 289/2024 - CIB/CE, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 425/2024 - CIB/CE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 6.385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 6.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024, que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 1/2025-DAET/SAES/MS, que esclarece os ajustes realizados na formulação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, por meio da PORTARIA SAES/MS Nº 2.331, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, listando as OCIs segundo o perfil dos componentes, trazendo o código e nome do procedimentos e a relação dos procedimentos obrigatórios e opcionais; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 366/2025 – CIB/CE, DE 18 DE JULHO DE 2025, que aprova a atualização física e financeira alocados nos tetos das 5 (cinco) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, para financiamento da Oferta de Cuidado Integrado (OCI), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, componente ambulatorial – PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS No 8.080, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, que aprova a reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.075805/2025-21 RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Hospital Regional do Cariri (HRC), CNES: 6779522, sob Gestão Estadual, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) pelo Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial - PMAE, cujas as OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se elencados no anexo único desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência Outubro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº5400/2025
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
CNES DO ESTABELECIMENTO: 6779522
NOME DO ESTABELECIMENTO: HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC) GESTÃO: ESTADUAL
MUNICÍPIO: JUAZEIRO DO NORTE
| ESPECIALIDADE | TIPO DE OCI | DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI |
|---|---|---|
| ORTOPEDIA | -09.03.01.001-1 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -EXAMES DE RADIOLOGIA (de acordo com o CID compatível) |
| -09.03.01.002-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -02.05.02.006-2- ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO |
|
| -09.03.01.003-8 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (de acordo com o CID compatível) |
|
| -09.03.01.004-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
-CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA -EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA(de acordo com o CID compatível) |