DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025
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PORTARIA Nº5405/2025.HABILITA O HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS) SOB GESTÃO ESTADUAL PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTA - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE , NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o;o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.492, DE 8 DE ABRIL DE 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a PORTARIA SAES/MS Nº 1.640, DE 7 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a PORTARIA SAES/MS Nº 1.976 DE 14 DE AGOSTO DE 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 289/2024 - CIB/CE, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 425/2024 - CIB/CE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 6.385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 6.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024, que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 1/2025-DAET/SAES/MS, que esclarece os ajustes realizados na formulação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, por meio da PORTARIA SAES/MS Nº 2.331, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, listando as OCIs segundo o perfil dos componentes, trazendo o código e nome do procedimentos e a relação dos procedimentos obrigatórios e opcionais; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 366/2025 – CIB/CE, DE 18 DE JULHO DE 2025, que aprova a atualização física e financeira alocados nos tetos das 5 (cinco) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, para financiamento da Oferta de Cuidado Integrado (OCI), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, componente ambulatorial – PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS No 8.080, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, que aprova a reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.080454/2025-71 RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), CNES:2563681, sob Gestão Estadual, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) pelo Programa Agora Tem Especialistas - Componente Ambulatorial - PMAE, cujas as OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se elencados no anexo único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência Outubro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº5405/2025
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO CNES DO ESTABELECIMENTO: 2563681
NOME DO ESTABELECIMENTO: Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) GESTÃO: ESTADUAL MUNICÍPIO:FORTALEZA
| ESPECIALIDADE | TIPO DE OCI | DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI |
|---|---|---|
| ORTOPEDIA | -09.03.01.001-1 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -EXAMES DE RADIOLOGIA (de acordo com o CID compatível) |
| -09.03.01.002-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -02.05.02.006-2- ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO |
|
| -09.03.01.003-8 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA -EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (de acordo com o CID compatível) |
|
| -09.03.01.004-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
-CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA -EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA(de acordo com o CID compatível) |
PORTARIA Nº5412/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP 24001.037048/2024-15 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora IRIVANDA OLIVEIRA ALBANO , matrícula funcional nº300232-3-4, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto- HSM, por cumprir escala em regime de plantão na Unidade de Internação do HSM, a partir de 14 de maio de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº5417/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP: 24001.060498/2024-01 do SUITE, assim como fundamentado no art.16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE MAJORAR, o percentual de 35%(trinta e cinco por cento) para 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora MARIA HELENA CARNEIRO DE SOUZA , matrícula funcional nº495237-1-8, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin-HIAS, por cumprir escala de serviço em regime de plantão de 12h no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina, do HIAS, a partir de 01 de agosto de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA