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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/10/2025 · pág. 45

DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 169

PORTARIA CGD Nº624/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 485162025, em que o CB PM DIEGO ANTHUNES PAIVA MONTEIRO, MF 307.362-1-4, quando de folga e à paisana no dia 10/03/2025, por volta das 19h30min, efetuou disparos de arma de fogo em direção ao portão do condomínio em que reside. Além de que o militar, supostamente, mantêm uma academia de boxe no interior de seu apartamento, causando pertubação ao sossego dos demais moradores. Fatos estes ocorridos no município de Caucaia/CE. CONSIDERANDO que, os fatos se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, VII, IX e X; no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV, e, no art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º XXII, XXX, XXXII, XLIX, L; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao CB PM DIEGO ANTHUNES PAIVA MONTEIRO , MF 307.3621-4; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407/2003, CONSIDERANDO os fatos relatados na Sindicância Administrativa registrada sob o SPU nº 183889380, sob a égide da Portaria CGD nº 836/2018, publicada no DOE CE nº 188, de 05 de outubro de 2018 em face dos militares estaduais CAP QOPM RAFAEL SIDRIM DE PAULA, CB PM JACKSON NUNO DE OLIVEIRA, CB PM FRANCISCO FABRÍCIO PAIVA LIMA e CB PM KENNETH ALMEIDA BELO, em razão dos fatos denunciados por meio da Comunicação Interna nº 136/2018 - COINT/CGD; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas dos policiais militares em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 255/265, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar aos militares em epígrafe; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: RESOLVO: a) Absolver , os SERVIDORES CAP QOPM RAFAEL SIDRIM DE PAULA – M.F. nº 151.341-1-9, CB PM JACKSON NUNO DE OLIVEIRA – M.F. nº 301.709-1-1, CB PM FRANCISCO PAIVA LIMA – M.F. nº 303.247-1-4 e CB PM KENNETH ALMEIDA BELO – M.F. nº 303.393-1-2, com fundamento na inexistência de provas suficientes para uma condenação, em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único, inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar o presente feito; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/ CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD. Fortaleza, 6 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA N°1873/2025 O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR o servidor: JOÃO GASPAR BEZERRA FILHO , matrícula n° 037019, para atuar como gestor do contrato nº 96/2025, e como fiscal o Servidor: VALDEMICE COSTA DE SOUSA , matrícula: 023976 Firmado com a CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) REGISTROS DO ISBN (INTERNATIONAL STANDARD BOOK NUMBER) PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ÓRGÃOS, INTEGRANTES DO ORGANOGRAMA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL

*** *** * PORTARIA N°1951/2025 O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA , matrícula n° 041113, para atuar como gestora do contrato nº 110/2025, e como fiscal a Servidora: NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA , matrícula: 001327 e como fiscal substituta a servidora SUERDA MARINHO PINTO** , matrícula: 034760. Firmado com a Sra., Eveline de Castro Correia, cujo objeto é a contratação da profissional do magistério para ministrar o curso LGPD: COMO COORDENAR A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA A GOVERNANÇA DE DADOS APLICADA, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim DIRETOR GERAL


30º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E 07685/2025

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.214.443/0001-48, sediada à Av. Washington Soares, 55, sala 716, Edson Queiroz, CEP 60.811-341, Fortaleza/CE, neste ato representada por Djane Nogueira Lopes, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa – Diretora Administrativa e Financeira. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Djane Nogueira Lopes, pela empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Paulo Ferreira Rolim DIRETOR GERAL


83º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE – ENEM) PROCESSOS Nº00168/2022 E 08256/2025

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 01/2022, do profissional de educação ELIONAI GOMES FREIRE para prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, por meio do Programa Alcance, vinculado à Mesa Diretora. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e Elionai Gomes Freire. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL