DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA CC 0060/2025-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 36.787, d e 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR, JOAO LEONARDI LINHARES FALCAO MORAIS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
PORTARIA CC 0061/2025-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR MARCOS CICERO ORRICO DE MELO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão de Contratos e Tarifas Aeroportuárias, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.011050/2025-35 apresentado pelo militar estadual TEN CEL QOPM HUMBERTO MAIA COSTA FILHO – M.F. nº 113.320-1-3, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos da Sindicância Disciplinar sob o SPU nº 2305188891 (Portaria CGD nº 166/2025, publicada no D.O.E CE nº 049, de 13/3/2025), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 17/9/2025 (DOE n° 175), enquanto o presente pleito foi protocolado em 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual TEN CEL QOPM HUMBERTO MAIA COSTA FILHO – M.F. nº 113.320-1-3, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação da Polícia Militar do Estado do Ceará para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 6 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº33.447, de 30 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR , ELAYNE RODRIGUES MARTINS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** ***PORTARIA CC 0015/2025-CGD - O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.447 de 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR ELAYNE RODRIGUES MARTINS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***PORTARIA CGD Nº623/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 513292025 e SUITE nº 53001.011615/2025-84 que tratam de informações de que o SD QOBM 2482-ANDERSON DE CASTRO VASCONCELOS - MF: 300.418-4-4, em tese, praticou roubo seguido de morte em que foi vítima R. T. R. B, no dia 27/09/205, na Av. Aguanambi, no Bairro José Bonifácio, tendo sido abordado com a motocicleta e os capacetes utilizados na empreitada delituosa e parte dos produtos subtraídos de uma farmácia, localizada na Rua Lauro Maia, em Fortaleza/ CE, alvo de roubo no dia seguinte ao latrocínio, no dia 28/09/2025, e foi preso e autuado em flagrante, conforme Inquéritos Policiais nº 322-992/2025 e 365-7/2025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XXX e L, e § 2º, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD QOBM 2482- ANDERSON DE CASTRO VASCONCELOS - MF: 300.418-4-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (PRESIDENTE); CAP PM HÉLIO VERAS LESSA MOREIRA - MF: 308.462-1-4 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; e III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido militar estadual das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, da LC nº 98/2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO