DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 13
Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721262. Decisão pela procedência do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012621/2025-13. Francisco Ivanilton Soares dos Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721450. Decisão pelo deferimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011819/2025-71. Idália Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 709519. Voto Vista: decidiu reformar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto vista. NUP: 13012.003444/2025-76. Canoa Brasil Tur Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 718777. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008386/2025-77. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715858. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008622/2025-55. Mega Entretenimentos, Locações Serviços e Entretenimentos EIRELI. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 718422. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010688/2025-13. Protásio Locação e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720783. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011814/2025-49. Idália Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 712932. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012527/2025-56. Diego de Brito Apolinário. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721436. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010142/2025-54. Luiz Antônio da Silva Garcia. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719542. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012890/202571. Jandira Heloíse de Souza Nunes Andrade. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721638. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012246/2025-01. F. Edivardo M de Castro - ME. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721154. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012667/202524. Rafael Andrade de Sousa Veículos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721533. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011808/2025-91. Idália Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 710604. Voto Vista: decidiu reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto vista. NUP: 13012.011810/202561. Idália Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 709831. Voto Vista: decidiu reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto vista. NUP: 13012.011817/2025-82. Idália Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 705417. Voto Vista: decidiu reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto vista. NUP: 13012.005389/2025-59. Lessa Locações e Construções Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715462. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009991/2025-65. RPC Locações e Construções Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720894. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010099/2025-27. Francisco Assis de Souza. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720315. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010653/2025-76. FORTUR Agência de Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 707421. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012531/2025-14. Diego de Brito Apolinário. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721528. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012589/2025-68. Charlenildo Saraiva da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721661. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.004882/2025-51. Cagece. Revisão Tarifária Extraordinária dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 25/2025 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.011306/2024-80. Expresso Guanabara S/A. Revisão Ordinária do Coeficiente Tarifário - Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Ceará - Lote 05. Decisão de aprovar a revisão ordinária do Coeficiente Tarifário - Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Ceará - Lote 05, nos termos do voto da Relatora; todavia, restando vencida quanto a exclusão do cálculo da compensação de valores referentes a não aplicação do benefício fiscal do ICMS no período de 2022 a 2024. Ato contínuo, o Conselho, por maioria, decidiu pela inclusão da referida compensação na planilha tarifária vigente, cuja compensação deve considerar o período até o encerramento do Contrato de Concessão do Lote 05 (CO/PRJ/001/2022). PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 08052.000021/2025-98. Cegás. Ramais Internos nas Unidades Usuárias. Decisão pela autorização para que a Companhia oferte os serviços de construção de ramais interno nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007013/2025-89. ITA Comercializadora de Gás Ltda. Pedido de Autorização de Comercializador de Gás Canalizado no Estado do Ceará. Decisão de conceder à empresa autorização para atuar como comercializadora de gás canalizado no Estado do Ceará nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.011139/2024-77. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0036/2024 – SAA e SES do Município de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003190/2025-96. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0007/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000034/2025-73. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0003/2025 – SAA e SES do Município de Cedro/CE (Sede) e Localidade de Várzea da Conceição. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.003198/2025-52. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0015/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.003192/2025-85. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0009/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSOS REGULATÓRIOS: OUVIDORIA NUP: 13012.012682/2024-91. Eloah Barbosa Oliveira e Cagece. Pedido de Reconsideração - Cobranças Indevidas. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008754/2025-87. Maria das Dores Chaves e Cagece. Falta de Água ou Baixa Pressão. Decisão pelo acolhimento da reclamação nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho Diretor resolveu inserir os processos abaixo relacionados extra pauta. NUP: 13012.011813/2025-02. Idália Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 165185. Voto Vista: decidiu pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011823/202530. Idália Alves da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716752. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, o processo de NUP 13012.008567/2025-01 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DENISE ANDRADE ARAUJO , matrícula 16172316, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Outubro de 2025. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARILIA MARTINS FRANCA , matrícula 30008413, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Outubro de 2025. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL