DOE 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº193 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2025
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condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato ou instrumento equivalente. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora: I - Substituição da marca ou modelo do item registrado por outra equivalente ou de qualidade superior, mantendo o mesmo preço e as mesmas especificações, desde que comprovada a inviabilidade do fornecimento da marca ou modelo originalmente registrado e que permaneça vantajosidade para a Administração; II - Alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade no fornecimento de bens. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplicam-se as mesmas sanções aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições, encontram-se definidas no Termo de Referência. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Luis Mauro Albuquerque Araújo-Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização; Thiago Temponi Silva – 046654176-79; Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/ CE, 08 de outubro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO–SAP CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA . OBJETO: aquisição de VENTILADOR DE PAREDE - ITEM 03 (material permanente – eletrodomésticos - PE nº 20240030) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20240030 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 87.850,00 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) pagos em CONFORMIDADE AO DEFINIDO no Termo de Referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2025)-18100010.06.421.197.11857.03.449052.1.500.9100000.0-15656. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SÉRGIO MURILO CORDEIRO DE MELO VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA e MARIA GORETH GOMES DE LIMA GESTORA DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/CIDADES/2025 PROCESSO NUP: 43001.008905/2024-14 (IG: 1350274)
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES. ENTIDADE PARCEIRA: A SSOCIAÇÃO SOMOS UM . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, na Constituição da República Federativa de 1988; Constituição Estadual do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101/2000; Lei Federal nº 14.802/24, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024- 2027); Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023; Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012; Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e regulamentos; Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; Portaria nº 218/2018 CGE CE, de 07 de novembro de 2018; Processo NUP Nº 43001.008905/2024-14; Edital de Chamamento Público Nº 0001/2024/SCIDADES e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a contratação de Organização da Sociedade Civil - OSC, para execução do PLANO DE AÇÃO PERIFERIA VIVA – AFLUENTES DO RIO MARANGUAPINHO , definir as ações prioritárias, as intervenções urbanísticas e as políticas públicas necessárias, de forma integrada e transversal para o Território Periférico enfrentando e solucionando as condições de vulnerabilidade do mesmo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. O prazo poderá ser alterado através de termo aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A CONCEDENTE, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à ENTIDADE PARCEIRA (Organização da Sociedade Civil) recursos financeiros no valor total de R$ 1.217.903,64 (um milhão duzentos e dezessete mil novecentos e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: OGU – 4310000.15.543.311.11016.03.445039.1.700.2200082.1.4.01. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES (CONCEDENTE) e Ticiana Holanda Rolim Queiroz, ASSOCIAÇÃO SOMOS UM (ENTIDADE PARCEIRA). SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
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