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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2025 · pág. 24

DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025

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Cargo Secretário Executivo da Cultura
Matrícula Funcional 3000013-7
CPF
*.757.133-
Ato de nomeação Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023
ENTIDADE CULTURAL
Razão Social ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS POPULARES DE TARRAFAS - AAPOT
CNPJ 11.031.203/0001-61
Endereço completo RUA JOSÉ CÂNDIDO, Nº 200, CENTRO, CEP: 63145-000, TARRAFAS, CE, BR.
Nome do responsável legal MARIA ELIONEIDE DIAS DE MORAIS
Cargo PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS POPULARES DE TARRAFAS - AAPOT
CPF *.125.173-
Endereço completo do responsável legal BULANDEIRA

OBJETO O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no 5° Edital de Pontos de Cultura , que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho a ser gerada posteriormente na etapa de pagamento do recurso. Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0613, Operação nº 1388, Conta Poupança nº *960316-, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Maria Elioneide Dias de Morais PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS POPULARES DE TARRAFAS - AAPOT REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº694/2025 NUP: 27001.005603/2025-19 – PRÉ-RESERVA: 1409265000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL RAVEL ANDRADE DE SOUSA
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.935.443-
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL Jacarecanga,Fortaleza/CE

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “LIVRO PROCESSOS CRIATIVOS NOS RITMOS DE BATUQUE: MARACARTU CEARENSE E SAMBA-REGGAE”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (trinta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 4439-3, Conta Corrente nº *786- 1.6 FISCAL CAIO TALMAG NÓBREGA, Matrícula nº 300.090-7-X

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de outubro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Ravel Andrade de Sousa

AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA