DOE 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº191 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2025 23
global do contrato passa a ser de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondente à análise de 45 (quarenta e cinco) projetos, com o custo unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto analisado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Giordanna Laura da Silva Santos CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
| *** *** *REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.005516/2025-53 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 42/2025 PRÉ-RESERVA: 1409045000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e aENTIDADE CULTURALcelebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 |
|---|
| de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ENTE PÚBLICO |
| Razão Social Secretaria da Cultura do Estado do Ceará |
| CNPJ 07.954.555/0001-11 |
| Endereço completo Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE |
| Nome do responsável legal Rafael Cordeiro Felismino |
| Cargo Secretário Executivo da Cultura |
| Matrícula Funcional 3000013-7 CPF *.757.133- |
| Ato de nomeação Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023 |
| ENTIDADE CULTURAL |
| Razão Social ASSOCIACAO GRUPO DE CULTURA POPULAR QUADRILHA BEIJA FLOR JUNINA |
| CNPJ 57.753.924/0001-86 |
| Endereço completo RUA JOÃO DA SILVA MOTA, Nº 355, BAIRRO ESMERINO GOMES, CEP: 62600-000, ITAPAJÉ, CE, BR |
| Nome do responsável legal MÁRIO SERGIO MESQUITA DA COSTA |
| Cargo PRESIDENTE DA ASSOCIACAO GRUPO DE CULTURA POPULAR QUADRILHA BEIJA FLOR JUNINA |
| CPF *.219.133- |
| Endereço completo do responsável legal RUA PREFEITO JOÃO DA SILVA MOTA,Nº ***,ESMERINO GOMES |
OBJETO O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no 5° Edital de Pontos de Cultura , que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho a ser gerada posteriormente na etapa de pagamento do recurso. Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 3812, Operação nº 1288, Conta Poupança nº *796914-, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Mário Sergio Mesquita da Costa
PRESIDENTE DA ASSOCIACAO GRUPO DE CULTURA POPULAR QUADRILHA BEIJA FLOR JUNINA REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.005517/2025-06 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº43/2025 PRÉ-RESERVA: 1408661000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ENTE PÚBLICO
Razão Social CNPJ Endereço completo Nome do responsável legal
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 07.954.555/0001-11 Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE Rafael Cordeiro Felismino